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norma nº 2631/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 1990
Date 1990-02-16
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘imsfe 30 @releiio
LEI NQ 2.631 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.-
Dispoe sobre os vencimentos do Pes￾soal do Municipio, reajusta os proventos
dos Inativos e Pensoes das vifivas dos
ex-servidores municipais e dé outras pro￾vidéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela de remuneragéo para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei nQ 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERAcAo BASICA
01 NCz$ 2.746,62
02 NCz$ 2.947,71
03 NCz$ 3.240.65
04 NCz$ 3.502,81
05 NCz$ 3.795,76
06 NCz$ 4.089,21
07 NCz$ 4.382,15
08 NCz$ 4.675,03
09 NCz$ 4.968,59
10 NCz$ S.847,50
ll NCz$ 7.018,87
12 NCz$ 8.483,76
Art. 29 - A remuneracao basica, instituida no artigo 13
da Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do
Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 3.906.11 (Trés
mil, novecentos e seis cruzados novos e onze centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineig (90 @re‘leilo
Art. 39 — O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi—
xado em NCz$ 2.718,33 (Dois mil, setecentos e dezoito cruzados
novos e trinta e trés centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 70% (setenta por cento) os proventos dos Inativos, as pensoes
das Vifivas dos ex—servidores municipais e 05 demais servidores
n50 amparados pelas Leis a. 1.815, de 05.07.69 e 2.358, de
14.09.84.
Art. 59 - E fixado em NCz$ l.647,97 (Hum mil, seiscentos
e quarenta e sete cruzados novos e noventa e sete centavos) a
penséo a ser paga as vifivas dos ex—servidores n50 amparados pela
Lei n9 1.982, de 07.05.84.
Art. 69 — A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em
Comissfio e Fungées Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de
07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS
CC 1 ..... . NCz$ 2.879,47 PG 1 ...... NCz$ 1.439,73
CC 2 ...... NCz$ 3.599,29 FG 2 ...... NCz$ 1.799,64
CC 3 ...... NCz$ 4.499,15 PG 3 ...... NCz$ 2.249,57
CC 4 . ..... NCz$ 5.398,96 FG 4 ...... NCz$ 2.699,48
CC 5 ...... NCz$ 6.748,72 PG 5 ...... NCz$ 3.374,36
CC 6 ...... NCz$ 8.998,25 FG 6 ...... NCz$ 4.499,12
CC 7 ...... NCz$ ll.247,82 F6 7 ...... NCz$ 5.623,9l
CC 8 ...... NCz$ l4.397,50 FG 8 ...... NCz$ 7.198,75
Art. 79 - O Quadro de Fungées Gratificadas incorporadas,
instituido pela Lei mg 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin￾te:
F6 1....... NCz$ 8,06
FG 2....... NCz$ 9,67
F6 3....... NCz$ 11,29
PG 4....... NCz$ 12,92
FG 5....... NCz$ 20,16
PG 6....... NCz$ 28,23
FG 7....... NCz$ 40,32
FG 8....... NCz$ 80,64.
it)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
anLinda 90 @releilo
Art. 89 — Os encargos decorrentes da aplicagao
sente Lei correrao a conta das dotacées orgamentarias préprias.
Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrario, a
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo
seus efeitos a 19 de fevereiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
vereiro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
CLA ETE MARIA BACKES D SILVA,
Secretaria—Geral, Substituta.
Prefeito Municipal.

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