| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘imsfe 30 @releiio LEI NQ 2.631 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.- Dispoe sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela de remuneragéo para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei nQ 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERAcAo BASICA 01 NCz$ 2.746,62 02 NCz$ 2.947,71 03 NCz$ 3.240.65 04 NCz$ 3.502,81 05 NCz$ 3.795,76 06 NCz$ 4.089,21 07 NCz$ 4.382,15 08 NCz$ 4.675,03 09 NCz$ 4.968,59 10 NCz$ S.847,50 ll NCz$ 7.018,87 12 NCz$ 8.483,76 Art. 29 - A remuneracao basica, instituida no artigo 13 da Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 3.906.11 (Trés mil, novecentos e seis cruzados novos e onze centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineig (90 @re‘leilo Art. 39 — O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em NCz$ 2.718,33 (Dois mil, setecentos e dezoito cruzados novos e trinta e trés centavos). Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 70% (setenta por cento) os proventos dos Inativos, as pensoes das Vifivas dos ex—servidores municipais e 05 demais servidores n50 amparados pelas Leis a. 1.815, de 05.07.69 e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 - E fixado em NCz$ l.647,97 (Hum mil, seiscentos e quarenta e sete cruzados novos e noventa e sete centavos) a penséo a ser paga as vifivas dos ex—servidores n50 amparados pela Lei n9 1.982, de 07.05.84. Art. 69 — A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissfio e Fungées Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGO EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS CC 1 ..... . NCz$ 2.879,47 PG 1 ...... NCz$ 1.439,73 CC 2 ...... NCz$ 3.599,29 FG 2 ...... NCz$ 1.799,64 CC 3 ...... NCz$ 4.499,15 PG 3 ...... NCz$ 2.249,57 CC 4 . ..... NCz$ 5.398,96 FG 4 ...... NCz$ 2.699,48 CC 5 ...... NCz$ 6.748,72 PG 5 ...... NCz$ 3.374,36 CC 6 ...... NCz$ 8.998,25 FG 6 ...... NCz$ 4.499,12 CC 7 ...... NCz$ ll.247,82 F6 7 ...... NCz$ 5.623,9l CC 8 ...... NCz$ l4.397,50 FG 8 ...... NCz$ 7.198,75 Art. 79 - O Quadro de Fungées Gratificadas incorporadas, instituido pela Lei mg 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguinte: F6 1....... NCz$ 8,06 FG 2....... NCz$ 9,67 F6 3....... NCz$ 11,29 PG 4....... NCz$ 12,92 FG 5....... NCz$ 20,16 PG 6....... NCz$ 28,23 FG 7....... NCz$ 40,32 FG 8....... NCz$ 80,64. it) ,3; Q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO anLinda 90 @releilo Art. 89 — Os encargos decorrentes da aplicagao sente Lei correrao a conta das dotacées orgamentarias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrario, a sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, vereiro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra CLA ETE MARIA BACKES D SILVA, Secretaria—Geral, Substituta. Prefeito Municipal.