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norma nº 2648/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel atingido pela abertura da Rua Próspero Mottin, de propriedade dos herdeiros de Ivo Bühler.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Quartets (90 @refleilo
LEIiNQ 2.648 - DE 13 DE JUNHO DE 1990.
Autoriza o Executivo Munici—
pal a receber imével atingido pe￾la abertura da Rua Prospero Mot￾tin, de propriedade dos herdeiros
de Ivo Buhler.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon—
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece￾ber um terreno com um total de 886,20m2, ocupado pelo Municipio
quando da abertura do prolongamento da Rua Prospero Mottin, entre
as Ruas Castro Alves e Olavo Bilac, de propriedade dos herdeiros
de Ivo Buhler, medindo 14,00m de largura e 63,30m de comprimento.
Art. 29 — Fica, igualmente, o Executivo Municipal autori
zado a indenizar os proprietarios do imével atingido, avaliado em
4.578.633 BTNs, dando—se, assim, as partes plena, geral e irrevo—
gavel quitagao, firmando a respectiva escritura pfiblica.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENGRO, 13 de junho
de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
‘DE MATTANA,
Prefeito Municipal.
flsgflbq
CE so EMILIO MULLER,
SECRETARIO--GERAL.

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