| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel atingido pela abertura da Rua Próspero Mottin, de propriedade dos herdeiros de Ivo Bühler. |
| native_id | 4048 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Quartets (90 @refleilo LEIiNQ 2.648 - DE 13 DE JUNHO DE 1990. Autoriza o Executivo Munici— pal a receber imével atingido pela abertura da Rua Prospero Mottin, de propriedade dos herdeiros de Ivo Buhler. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon— tenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber um terreno com um total de 886,20m2, ocupado pelo Municipio quando da abertura do prolongamento da Rua Prospero Mottin, entre as Ruas Castro Alves e Olavo Bilac, de propriedade dos herdeiros de Ivo Buhler, medindo 14,00m de largura e 63,30m de comprimento. Art. 29 — Fica, igualmente, o Executivo Municipal autori zado a indenizar os proprietarios do imével atingido, avaliado em 4.578.633 BTNs, dando—se, assim, as partes plena, geral e irrevo— gavel quitagao, firmando a respectiva escritura pfiblica. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENGRO, 13 de junho de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. ‘DE MATTANA, Prefeito Municipal. flsgflbq CE so EMILIO MULLER, SECRETARIO--GERAL.