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norma nº 2650/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 1990
Date 1990-06-26
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
native_id4049

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@asinele (90 @reflaifo
LEI NQ 2.650 - DE 26 DE JUNHO DE 1990.—
Disp6e sobre os vencimentos
do pessoal do Municipio, rea￾justa os proventos dos Inativos
e Pensoes das vifivas dos
ex-servidores municipais e dé
outras providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor do padrao de referéncia de que trata o
artigo 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de Cr$ ll.3l0,00 (onze mil, trezentos e dez cruzei—
ros).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério, pas—
sa a ser de Cr$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta cru￾zeiros).
Art. 39 — O Salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi￾xado em Cr$ 8.277,31 (oito mil, duzentos e setenta e sete cruzei—
ros e trinta e um centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 45% (quarenta e cinco por cento) os proventos dos Inativos , as pensées das vifivas dos ex—servidores n50 amparados pelas Leis
a 2.636 e 2.637, de 04.05.90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 6.786,00 (seis mil, setecentos
e oitenta e seis cruzeiros) a pensao a ser paga as Vifivas dos
ex-servidores nao amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05.74.
A‘I. .
F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qasinde 3o @releilo
Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
para todos os servidores, um diferencial, a titulo de reposigéo
salarial, de 20,83% (vinte virgula oitenta e trés por cento) no
periodo de 01 a 31.05.90, devendo incidir sobre a tabela de ven￾cimentos de maio/90.
Art. 79 — Os encargos decorrentes da aplicacao da pre￾sente Lei correréo a conta das dotacées orgamentérias préprias.
Art. 89 - Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de junho de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de ju￾nho de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Prefeito Municipal.
6/60”“? 79/5 Mae CELSO EMILIO MULLER,
Secretario—Geral.

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