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norma nº 2680/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 1990
Date 1990-10-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inete (90 @refleilo
LEI NQ 2.680 — DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispoe sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e Pensoes das
vifivas dos ex—servidores municipais e
dé outras providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon—
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor do padrao de referéncia de que trata o
artigo 33 da Lei nQ 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de Cr$ 17.790,42(dezessete mil, setecentos e noventa
cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei 2.637 — Plano de Carreira do Magistério, passa a
ser de Cr$ 24.632,88(vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e
dois cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Art. 39 - O Salério do Pessoal de Obras (variavel) é fi—
xado em Cr$ 13.020,06 (treze mil, vinte cruzeiros e seis centa—
vos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 13,13% (treze virgula treze por cento) os proventos dos inati—
vos, as pensées das vifivas dos ex-servidores municipais e 05 nao
amparados pelas Leis 2.636 e 2.637, de 04—05-90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 10.674,25 (dez mil, seiscentos
e setenta e quatro cruzeiros e vinte e cinco centavos), a pensao
a ser paga as vifivas dos ex—servidores n50 amparados pela Lei n9
1.982, de 07.05.74.
Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre￾sente Lei correréo a conta das dotacoes orgamentarias préprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘iuefe 30 @razeilo
Art. 79 - Revogadas as disposicaes em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou—
tubro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Prefeito Municipal.
W1? WSW/e,
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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