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norma nº 2683/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
native_id4052

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LEI {992.683 3- DE 09 DE NOVEMBRU DE 1990 .
Dispoe gobra as Uiratrh
zes Urgamentarias para o a￾xerdfiio de 1991 e da autras
providencias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prafeito Municipal de Montenegro . Face saber que a Camera Municipal aprovou a eu sanciono a seguinta.
L E I :
Art. 19 - A elaboraqac da propasta arqamentaria para a exerc1cio ' de 1991 abrangera as Poderes Legislative 5 Executive, seus fundos a
entidadeg da Administragao Direta a Indirata, assim como a execugao
orgamentaria obedecera as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 29 - A elaboragao da proposta orgamantaria do Municlpio para
o exerc1cia de 1991 obedecera as seguintes diretrizes gerais, 59m ' preju1zo das normas financeiras estabelecidaa pela legislaqaa Fede￾r81 0
1 - p mantante da daspasa n50 devera ser superior ao das receitas;
2 - As unidadas creamentarias projetgraa suas despeaas currentes ‘ ate a limits fixada para a axarc cio em curse; a pragos de julho de
.1990, censiderando as aumentos on as diminuigoas d9 sarvigos;
3 - Rs eatimativas das receitas serao feitas a precos de julho de‘
1990; considerar-se-au a tendencia do presente exarcicio a as efai￾tos das modificaqoes na legislagau tributaria, as quais sarao objet:
.de lei a sar encaminhado a Camara Municipal até dois(02) mesas antes
do encerramento do exercfcio;
a - 65 projetos em Fase da axecugao terao prioridade sabre as no￾vos projetos, nao pudenda ser paralisados sem autorizagao legislati
va;
5 - G pagamanto do service da d1v1da da pessoal a de enCargos tara
prioridade sabre as agoas de axpaneao;
‘ 6 - O Municig10 aplicara 25% de sua receita rasultante de impcstog
conforma disgue o artiga 212 da Constituigao Federal prioritariamante
.na manutenqao a no desenvolvimento d9 ensino de primeiro grau e pré
escola;
7 - Constara da propusta orcamantaria o produto das"operaqfies de ‘ craditns autorizadas 9810 Legislativn, com dastinaqao aspec1fica e
vinculadas an projeta.
Art. 39 - 0 Poder Executivo, tends am vista 3 capacidade financei￾ra do Munic1pio a a plane plurianual aprovado pala Lei N9 2. 677, 69
05.10.90, observaré a salecao das prioridades dentre as relacionadae
no anexo I integrante desta Lei, e as orgara a precos de julho d9 ' 1996.
Parégrafa dnico ~ PederEa set incluidoa programas n50 elancados, ' desdel qua Financiados com racursos de outras asFeraa de governo
Art. 49 - Bs Valores orgamentarios serae atualizados monetariaMBn￾ta pela variaqao do BTN pleno entra o mes de julho de 1990 e janai￾ro de 1991, obedecando a Férmula a seguir e desprezaddo as Fragfies
de mil cruzeiros apas o calculo
BTN janairol91 ' valor orgamentaria - valor corrigido
ETN julho/gl
Art. 59 - O Foder E3xacutima podara firmer conuenio, com vigencia ' maxima de um ano, com outras esferas de governs, _para desenvalviment;
to de programas prioritarios nae areas de educaqao, culture, sauda
a assstencia social, sem onus para o Munic1pio, constituinda-sa am
projetos espec1ficos e liberados somente apés o efativc racebimanto
dos racursos.
firt. 59 - As despesas de pesaoal da Administragao direta e indire—
ta Fi am limitadas a 65%(sessenta e cinco par canto ga receita cor
rentefatendando ac dispbsto no artigo 38 das dispos goas Constitucf [U
N2. .077
nais Transitorias):
l Entende-se por receitas correntas para efeitos da limites do
prasente artigo o somatorio dae raceitae corrantes da Administracao
direta, excluindo as raceitas oriundas de oonvenios;
2 - 0 limits estebelecido para as despesaa de aseoal, da qua tra
ta este artigo, abranga o5 gastOs de Administraoao dirata nae segu1;
tea despesas:
- salaries;
obrigacoes patronais
proventos de aposentadorias a panacea;
- remuneracao do Prefaito e do Vica-Prefeito;
- remuneracao dos Vareadores;
‘3 A conceeaao da qualquar vantagem on o aumento de remuneraooes
elem dos indicea inflacionerios da estrutura da carreira, bem como
a admiaaao de Bessoal, a qualquar titulo, pelos organs 9 entidadas ‘ de Admieistracao direfia, so poderao aer faitaa se hoover previa date
gao orgamantaria, auriciante para atender as projecoes da despesas ' ate a final do exarc1cio, obadecido o limits Fixado no “capot”.
Art. 79 - Fica autorizado a ooncesaao de ajuda financeira as entid
dadea ralacionadas sem fins lucrativos, nae areas da aeude, éducagao
racreacao a assistencia social: — Associacao Atletica dos Eervidores Municipaia - AASEM
Crs 13.500, 00
Associagao da Pais e Amigos dos Excepoionajs APAE
CrS 25. 000, 00
- Associacao Comercial a Industrial/SENAI
CrS 3. B94. 000, 00
Hospital San Pedro
CrS 20.000, 00
Let Sagrada Familia Crs 20.080, 00
Santa Casa de Misericordia Crs 30.000, 00
Sociedada .Abrigo 9 Pee dos Pobrea Cri 50.000, 06
59 Batalhao de Pol1cia fiilitar Crs 960.000.000
RECREU Crs '20.000, 00_
TDTHL , Cr 5 032. 500, 00
a -705 pagamentos eerao efatuados apos a aprovacao pelo Peder Exe-
:utivo, dos planos de aplicacaes apresentados pales entidades banefi
:iadas;
b Gs prazos para prestagao de contas aerao fixadoa, nao podendo
Jltrapasaar os 30 dies do encerramento do exercicio. D Poder Executi
uo nao repaseara verba aoa orgaos que posauam contabilidade descenua
lizada, caso nao hoover prestacao de contaa ate a 59 die do mas aub￾sequente ao do repassa;
c — Fica vedada a concessao da ajuda Financeira as entidades qua ' nao prestaram contas dos recursosoantariormente recebidos, assim co￾po as qua nao tiveram as auas contas aprovadaa pelo Executive Munici
331.
Art. 89 - 0 creamento anual obadecera a estrutura organizacional a
arovada pelo Decreto, compreendando sous Fundos, orgaoa a entidades
da administnaoao, inclusive Fundacoea institu1des e mantidas peld Mu
1101pio
Art. 99 As oparacoes de credito por antacipaoac de receita, conu
tratadas pelo Muniofpio, serao totalmante liquidadas até a Final do
exerc1cio.
'1
Art. 10 - 0 Prafelto Municipal envi ra ate 0 dia 30 de outubro, o
arojato do lei orcamantaria a Camera fianicipal, que o apreciara até
a Final da sasseo legislatiua, devolvendo a saguir para sanoao.
Art. 11 Revogadaa as disposicoas em contrario, a presents Lei an
trara em vigor na data de sue publicagao.
GRBINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 do novembro de '
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA
Prafeita Nunicipal

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