| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 1990 |
| Date | 1990-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Mútua com o 5º Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inele (90 gDreieifo LEI N9 2.685 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperagao Mfitua com o 59 Batalhao de Policia Militar e da outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperacao Mfitua com o 59 Batalhao de Policia Militar, através da la Companhia de Policia Militar, visando prestar apoio ao patrulhamento embarcado do leito e das margens do Rio Cai, nu— ma extensao de 78km, dentro dos limites do territério do Munici— pio de Montenegro. Art. 29 - Fica, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) para auxilio na aquisigao dos seguintes equipamentos: - 04 coletes salva-vidas; - 01 béia salva—vidas; — 02 lanternas (bateria); e - 01 farolete (bateria) para cacador. Art. 39 - Servira de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior e arrecadacao a maior que se verificar no corrente exercicio. Art. 49 - Revogadas as disposigoes em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de novembro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data Supra. E MATTANA, Prefeito Municipal. /% Sifi. CL DETE ABACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.