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norma nº 2685/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 1990
Date 1990-11-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Mútua com o 5º Batalhão de Polícia Militar e dá outras providências.
native_id4054

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘inele (90 gDreieifo
LEI N9 2.685 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Termo de Cooperagao Mfitua com o
59 Batalhao de Policia Militar e da ou￾tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperacao Mfitua com o 59 Batalhao de Policia Militar,
através da la Companhia de Policia Militar, visando prestar apoio
ao patrulhamento embarcado do leito e das margens do Rio Cai, nu—
ma extensao de 78km, dentro dos limites do territério do Munici—
pio de Montenegro.
Art. 29 - Fica, igualmente, autorizado a abrir Crédito
Especial de Cr$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos cru￾zeiros) para auxilio na aquisigao dos seguintes equipamentos:
- 04 coletes salva-vidas;
- 01 béia salva—vidas; — 02 lanternas (bateria); e
- 01 farolete (bateria) para cacador.
Art. 39 - Servira de recurso para cobertura do crédito
autorizado pelo artigo anterior e arrecadacao a maior que se ve￾rificar no corrente exercicio.
Art. 49 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de no￾vembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra. E MATTANA,
Prefeito Municipal.
/% Sifi.
CL DETE ABACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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