br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2690/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 1990
Date 1990-12-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
native_id4057

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineée 30 @refleilc
LEI N9 2.690 - 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispoe sobre os vencimentos do Pes—
soal do Municipio, reajusta os proventos
dos Inativos e Pensoes das vifivas dos
ex-servidores municipais e d5 outras pro￾vidéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei n9 2.636 — Plano de carreira dos Servidores passa a ser de
Cr$ 23.595.67 (vinte e trés mil, quinhentos e noventa e cinco
cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei n9 2.637 — Plano de carreira do Magistério, pas—
sa a ser de Cr$ 32.670,92 (trinta e dois mil, seiscentos e seten—
ta cruzeiros e noventa e dois centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾xado em Cr$ 17.268,68 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito
cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 16,64% (dezesseis virgula sessenta e quatro por cento) 05 pro—
ventos dos inativos, as pensoes das vifivas dos ex-servidores mu—
nicipais e 03 n50 amparados pelas Leis a 2.636 e 2.637, de
04-05-90.
Art. 59 E fixado em Cr$ 14.157,40 (quatorze mil, cento e
cinquenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a pensao a ser
paga as Vifivas dos ex-servidores n50 amparados pela Lei n9 1.982,
de 07-05-74.
-. .6 _v
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC'PAL DE MONTENEGRO
(Qa‘inele 30 @regeeilo
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicacao da pre￾sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 79 - Revogadas as disposig6es em contrario a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de￾zembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Prefeito Municipal.
@044; ./%%Q
CLAUD TE MARIA BA KES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

open original →