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norma nº 2704/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 1991
Date 1991-01-23
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 2.061, de 17-12-1976, que autoriza doação de imóvel ao 5º BPM (Batalão de Policiamento Militar - Estado do Rio Grande do Sul).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineh (90 @rafiaiio
LEI N9 2.704 - DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
Altera a redagao do art. 19 da Lei
n9 2.061, de 17-12-1976, que autoriza
doagao de imével a0 59 BPM.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O artigo 19 da Lei n9 2.061, de 17 de dezembro
de 1976, passa a vigorar com a seguinte nova redacéo: "Art. 19 -
Fica 0 Executive Municipal autorizado a doar ao ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, um TERRENO pertencente ao Patrimanio deste Munici—
pio, situado na rua Olavo Bilac, a0 lado do Edificio dos Oficiais
da Brigada Militar, nesta cidade, com a superficie de 220,72m2
(duzentos e vinte metros quadrados e setenta e dois decimetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontacoes atuais:
frente, ao SUL, onde mede 11,50m, com a rua Olavo Bilac; fundos,
ao NORTE, onde mede 12,00m, com o Sindicato dos trabalhadores nas
Indfistrias da Construcao e do Mobiliério de Montenegro e em parte
com sucessores de Homero Fernandes Rosa; a LESTE, na extensao de
18,50m, com o Estado do Rio Grande do Sul (Edificio dos Oficiais
da Brigada Militar); e, a OESTE, com a Mitra da Arquidiocese de
Porto Alegre (neste lado o terreno mantém a largura da frente,
numa extensao de 4,00m, ponto em que forma um angulo reto, alar￾gando 0,60m; a partir deste ponto vai estreitando lentamente, nos
restantes 14,50m, até atingir a largura nos fundos, de 12,00m). O
imével tem sua origem na transcrigéo a folhas 180 do livro 3-M,
sob nfimero 1.317, no Cartério de Registro de Iméveis de Montene—
gro e destina-se a ampliagéo da construcéo jé existente ao lado,
inclusive provendo—a de garagens."
‘1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC'PAL DE MONTENEGRO
Qaéinele (90 @refleiio
Art. 29 - Revogadas as disposigBes em contrario, espe—
cialmente a Lei n9 2575/89, a presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de ja￾neiro de 1991.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ezfM7zzeby fi -./ ‘ Prefeito Municipal.
‘
CLA DETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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