br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2706/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2706 / 1991
Date 1991-01-23
EmentaInstitui premiação para a criação do anteprojeto do Projeto Arquitetônico do Centro Administrativo e da Câmara de Vereadores do Município de Montenegro.
native_id4066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 3a @releiio
LEI N9 2.706 — DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
Institui premiagao para a criagéo do
anteprojeto do Projeto Arquitet6nico do
Centro Administrative e da Camara de Ve￾readores do Municipio de Montenegro.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir
premiagao para os concorrentes a criagéo do anteprojeto do Proje￾to Arquitetanico do Centro Administrativo e da Camara de Vereado￾res do Municipio de Montenegro, cujo primeiro classificado tera
seu trabalho oficializado.
Art. 29 — No Edital do Concurso constarao as clausulas
essenciais a serem observadas pelos concorrentes, cabendo, no
julgamento, ao primeiro classificado, uma premiagao em dinheiro
no valor equivalente a 4.000 (quatro mil) BTNs.
Parégrafo Unico — Dependendo da qualidade dos demais
trabalhos, poderé, ainda, o Municipio conceder Mengao Honrosa pa￾ra outros concorrentes, em nfimero n50 superior a 03 (trés).
Art. 39 - O julgamento dos trabalhos sera feito por uma
comisséo integrada per 05 (cinco) profissionais da area de enge￾nharia e arquitetura, designada pelo Executivo, sendo que 02
(dois) representantes serao indicados pelo Poder Legislativo.
h
.ov '
ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 30 @releiio
Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾r50 5 conta da seguinte dotagao orcamentéria:
Orgao: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orgamentéria: 0201 - Gabinete do Prefeito
Funcao: 03 - Administragéo e Planejamento
Programa: 07 — Administragao
Sub-Programa: 021 — Administragao Geral
Atividade: 2.003 — Manutengao Atividades do Gabinete
Elemento de despesa — 3132 — Outros servicos e encargos
Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de ja￾neiro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
e(%14*fi£flzé ' ‘ggégs
CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

open original →