| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2706 / 1991 |
| Date | 1991-01-23 |
| Ementa | Institui premiação para a criação do anteprojeto do Projeto Arquitetônico do Centro Administrativo e da Câmara de Vereadores do Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 3a @releiio LEI N9 2.706 — DE 23 DE JANEIRO DE 1991. Institui premiagao para a criagéo do anteprojeto do Projeto Arquitet6nico do Centro Administrative e da Camara de Vereadores do Municipio de Montenegro. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir premiagao para os concorrentes a criagéo do anteprojeto do Projeto Arquitetanico do Centro Administrativo e da Camara de Vereadores do Municipio de Montenegro, cujo primeiro classificado tera seu trabalho oficializado. Art. 29 — No Edital do Concurso constarao as clausulas essenciais a serem observadas pelos concorrentes, cabendo, no julgamento, ao primeiro classificado, uma premiagao em dinheiro no valor equivalente a 4.000 (quatro mil) BTNs. Parégrafo Unico — Dependendo da qualidade dos demais trabalhos, poderé, ainda, o Municipio conceder Mengao Honrosa para outros concorrentes, em nfimero n50 superior a 03 (trés). Art. 39 - O julgamento dos trabalhos sera feito por uma comisséo integrada per 05 (cinco) profissionais da area de engenharia e arquitetura, designada pelo Executivo, sendo que 02 (dois) representantes serao indicados pelo Poder Legislativo. h .ov ' ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 30 @releiio Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei correr50 5 conta da seguinte dotagao orcamentéria: Orgao: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade Orgamentéria: 0201 - Gabinete do Prefeito Funcao: 03 - Administragéo e Planejamento Programa: 07 — Administragao Sub-Programa: 021 — Administragao Geral Atividade: 2.003 — Manutengao Atividades do Gabinete Elemento de despesa — 3132 — Outros servicos e encargos Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrério, a pre— sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de janeiro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. e(%14*fi£flzé ' ‘ggégs CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.