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norma nº 2715/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 1991
Date 1991-04-26
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id4071

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inaia (90 @releiio
LEI N9 2.715 - DE 26 DE ABRIL DE 1991.
Disp6e sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio e d5 outras provi￾déncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei n9 2.636 — Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser
de Cr$ 44.352,55 (quarente e quatro mil, trezentos e cincoenta e
dois cruzeiros e cincoenta e cinco centavos).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério —
passa a ser de Cr$ 61.411,22 (sessenta e um mil, quatrocentos e
onze cruzeiros e vinte e dois centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾xado em Cr$ 32.459,77 (trinta e dois mil, quatrocentos e cincoen—
ta e nove cruzeiros e setenta e sete centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 8,73% (oito virgula setenta e trés por cento) os proventos dos
inativos, as pensées das vifivas dos ex—servidores municipais e 05
servidores n50 amparados pelas Leis a 2.636 e 2.637, de
04-05-90.
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aiinefe (90 @releifo
Art. 59 - E fixado em Cr$ 26.6ll,52 (Vinte e seis mil,
seiscentos e onze cruzeiros e cincoenta e dois centavos), a pen￾sfio a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei
n9 1982, de 07-05-74.
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre￾sente Lei correrao a conta das dotagSes orcamentérias préprias.
Art. 79 - Revogadas as disposicées em contrério, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de abril de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 26 de a￾bril de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
gm ./%-Pfl/‘
CLAUDETE MARIA BA KES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
unicipal.

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