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norma nº 2722/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 1991
Date 1991-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento de débito, uma fração de terreno atingida pela abertura da Rua Cel. Antônio Inácio.
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‘0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefa 9o @raleifo
"I N9 2.722 - DE 12 DE JUNHO DE 1991.
Autoriza o Executivo Municipal
a receber como dagao em pagamento
de débito, uma fragao de terreno
atingida pela abertura da Rua Cel.
'Antonio Inacio.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon;
tenegro,
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e,eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece—
ber como dacao em pagamento da divida de RAFAEL FAUSTINO DA SIL—
VA, no valor de 23,38 VRM, relativa a calgamento executado de—
fronte a propriedade, uma area de terreno com 60,45m2 de superfi￾cie, localizado na Rua José de 55 Brito mg 261, na esquina com a
Rua Cel. Antonio Inacio , Vila Flor do Sul, nesta cidade, atingi—
da pelo alargamento desta filtima rua, avaliada em 34,69 VRMs, com
o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuinte da di￾ferenca dos valores acima referidos e apurados na avaliagao,
equivalente a 11,31 VRMs.
Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e cré￾dito, dao-se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca qui￾tagao, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar a res—
pectiva pfiblica escritura.
Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 12 de ju￾nho de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BACKESWDA SILVA,
Secretaria—Geral.

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