| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 1991 |
| Date | 1991-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber como dação em pagamento de débito, uma fração de terreno atingida pela abertura da Rua Cel. Antônio Inácio. |
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‘0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefa 9o @raleifo "I N9 2.722 - DE 12 DE JUNHO DE 1991. Autoriza o Executivo Municipal a receber como dagao em pagamento de débito, uma fragao de terreno atingida pela abertura da Rua Cel. 'Antonio Inacio. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon; tenegro, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e,eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece— ber como dacao em pagamento da divida de RAFAEL FAUSTINO DA SIL— VA, no valor de 23,38 VRM, relativa a calgamento executado de— fronte a propriedade, uma area de terreno com 60,45m2 de superficie, localizado na Rua José de 55 Brito mg 261, na esquina com a Rua Cel. Antonio Inacio , Vila Flor do Sul, nesta cidade, atingi— da pelo alargamento desta filtima rua, avaliada em 34,69 VRMs, com o pagamento por parte desta municipalidade ao contribuinte da diferenca dos valores acima referidos e apurados na avaliagao, equivalente a 11,31 VRMs. Art. 29 - Pela presente compensagao entre débito e crédito, dao-se as partes plena, geral, irrevogavel e reciproca quitagao, ficando o Executivo Municipal autorizado a firmar a res— pectiva pfiblica escritura. Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre— sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 12 de junho de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Prefeito Municipal. CLAUDETE MARIA BACKESWDA SILVA, Secretaria—Geral.