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norma nº 2719/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 1991
Date 1991-04-30
EmentaIsenta do pagamento de taxas as construções financiadas através do SESI-DR/RS,com a Caixa Econômica Federal e a COHAB/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe (90 @ralaifo
LEI N9 2.719 - DE 30 DE ABRIL DE 1991.
Isenta do pagamento de taxas
as construcoes financiadas através
do SESI-DR/RS,com a CEFeaCOHAB/RS.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montene —
gro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se￾guinte
Art. 10 — Ficam.isentasdo pagamento das taxas de licenga pa
ra execucao de obra, lancamento e habite-se, as construcoes do Prg
jeto—Padrao do SESI-DR/RS, financiadas através de Convénio celebrado
com a CEF e a COHAB/RS com o objetivo de implementar o Programa de A
950 Imediata para Habitacéo, do Ministério da Acéo Social.
Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente
Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de abril de
1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
@026: ‘ a S/‘Jg
CLA ETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.

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