| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 1991 |
| Date | 1991-04-30 |
| Ementa | Isenta do pagamento de taxas as construções financiadas através do SESI-DR/RS,com a Caixa Econômica Federal e a COHAB/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @ralaifo LEI N9 2.719 - DE 30 DE ABRIL DE 1991. Isenta do pagamento de taxas as construcoes financiadas através do SESI-DR/RS,com a CEFeaCOHAB/RS. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montene — gro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 10 — Ficam.isentasdo pagamento das taxas de licenga pa ra execucao de obra, lancamento e habite-se, as construcoes do Prg jeto—Padrao do SESI-DR/RS, financiadas através de Convénio celebrado com a CEF e a COHAB/RS com o objetivo de implementar o Programa de A 950 Imediata para Habitacéo, do Ministério da Acéo Social. Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de abril de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. @026: ‘ a S/‘Jg CLA ETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral.