| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inela 30 @ralailo LEI N9 2.724 - DE 21 DE JUNHO DE 1991. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e dé outras pro vidéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monteng gro Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — 0 valor de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$ 50.073,78 (cinquenta mil, setenta e trés cruzeiros e setenta e oito centavos). Art. 29 - O valor do padréo referencial de que trata 0 artigo 25 da Lei n9 2.637 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de Cr$ 69.332,93 (sessenta e nove mil, trezentos e trintaeadois cruzeiros e noventa e trés centavos). Art. 39 - O salario do Pessoal de Obras (variével) é fixado em Cr$ 36.646,90 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos). Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 5,83% (cinco Virgula oitenta e trés por cento) os proventos dos in; tivos as pensoes das Viuvas dos ex-servidores municipais nao ampara dos pelas Leis n95. 2.636 e 2.637, de 04—05—90. Art. 59 - E fixado em Cr$ 30.044,26 (trinta mil, quarenta e quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Leirfl 1982,de 07-05-74. Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicacao da presente Lei correrao a conta das dotagoes orgamentérias proprias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘insh (90 @raleiéo coo-0.00. Art. 79 — Revogadas as disposigées em contrario, a preseg te Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de junho de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CLAUDETE WEAEKES MRIA DA SILVA, Secretaria-Geral.