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norma nº 2724/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id4078

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inela 30 @ralailo
LEI N9 2.724 - DE 21 DE JUNHO DE 1991.
Dispoe sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio e dé outras pro
vidéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monteng
gro
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 19 — 0 valor de referéncia de que trata o artigo 33 da
Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de
Cr$ 50.073,78 (cinquenta mil, setenta e trés cruzeiros e setenta e
oito centavos).
Art. 29 - O valor do padréo referencial de que trata 0 ar￾tigo 25 da Lei n9 2.637 — Plano de Carreira do Magistério — passa a
ser de Cr$ 69.332,93 (sessenta e nove mil, trezentos e trintaeadois
cruzeiros e noventa e trés centavos).
Art. 39 - O salario do Pessoal de Obras (variével) é fixado
em Cr$ 36.646,90 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis
cruzeiros e noventa centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em
5,83% (cinco Virgula oitenta e trés por cento) os proventos dos in;
tivos as pensoes das Viuvas dos ex-servidores municipais nao ampara
dos pelas Leis n95. 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 30.044,26 (trinta mil, quarenta e
quatro cruzeiros e vinte e seis centavos), a pensao a ser paga as
vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Leirfl 1982,de 07-05-74.
Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicacao da presente
Lei correrao a conta das dotagoes orgamentérias proprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘insh (90 @raleiéo
coo-0.00.
Art. 79 — Revogadas as disposigées em contrario, a preseg
te Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo produzindo seus
efeitos a partir de 01 de junho de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de junho
de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
CLAUDETE WEAEKES MRIA DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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