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norma nº 2746/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2746 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaAutoriza a cessão de uso de uma área de terras para SEITEL-TELECOMUNICAÇÕES, destinada à instalação de equipamentos para implantação de Telefonia Rural, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inelo 30 @rs’eib
LEI N0 2.746 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1991.
Autoriza a cessao de uso de
uma area de terras para SEITEL-TELECQ
MUNICACOES, destinada a instalaqao de
equipamentos para implantacao de Telg
fonia Rural, e dé outras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monte￾negro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a
titulo de uso, a SEITEL-TELECOMUNICACOES, uma area de terras si￾tuada no topo do Morro Séo Joao, medindo 25,00m2 (vinte e cinco
metros quadrados), dentro de uma area maior, da qual o Municipio
de Montenegro tem a posse mansa e pacifica por mais de trinta a￾nos.
Art. 29 — 0 imével sera cedido mediante contrato de comoda
to, per prazo indeterminado, e cuja destinacéo sera a de implan￾tar o sistema de Telefonia Rural, a qual n50 poderé ser desvirtu
ada, sob pena de rescisao do pacto.
Parégrafo finico - Entre os contratantes sera observado o
que estatuem os artigos 486 e 487 do Codigo Civil Brasileiro.
Art. 39 — Revogadas as disposicées em contrério, a presen￾te LEI entrara em vigor na data de sua publicacéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de setem—
bro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
"TTANA,
efavoza; %/%. WA
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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