| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de uma área de terras para SEITEL-TELECOMUNICAÇÕES, destinada à instalação de equipamentos para implantação de Telefonia Rural, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inelo 30 @rs’eib LEI N0 2.746 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza a cessao de uso de uma area de terras para SEITEL-TELECQ MUNICACOES, destinada a instalaqao de equipamentos para implantacao de Telg fonia Rural, e dé outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a titulo de uso, a SEITEL-TELECOMUNICACOES, uma area de terras situada no topo do Morro Séo Joao, medindo 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), dentro de uma area maior, da qual o Municipio de Montenegro tem a posse mansa e pacifica por mais de trinta anos. Art. 29 — 0 imével sera cedido mediante contrato de comoda to, per prazo indeterminado, e cuja destinacéo sera a de implantar o sistema de Telefonia Rural, a qual n50 poderé ser desvirtu ada, sob pena de rescisao do pacto. Parégrafo finico - Entre os contratantes sera observado o que estatuem os artigos 486 e 487 do Codigo Civil Brasileiro. Art. 39 — Revogadas as disposicées em contrério, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de setem— bro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. "TTANA, efavoza; %/%. WA CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.