br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2744/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2744 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
native_id4083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘inefe 30 @rafleiio
I N9 2.744 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Autoriza e Peder Executive
a contratar financiamento com a
Caixa Economica Federal - CEF, a
oferecer garantias e da previdén￾cias cerrelatas.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal
de Montengre.
Face saber que a Camara Municipal apreveu e eu
sanciono a seguinte
Art. 19 - Fica o Peder Executive auterizado a, em
nome do Municipie de Montenegro, contratar e garantir financiamen￾to cem a Caixa Econ5mica Federal-CEF, através do Programa de Apoio
ae Desenvolvimento Urbano — PRODURB, no valor de 1.500.000 (um mi￾lhae e quinhentos mil) BTNs de fevereiro de 1991, atualizade pelo
indice aplicado as contas vinculadas do FGTS eu per eutro indice g
ficial a ser adetade pela Caixa Ecen6mica Federal, destinade is e￾bras de infra-estrutura no Loteamento PROLURB e pavimentagae e e5
geto pluvial do Bairre Sae Paulo.
Art. 29 — Para a garantia da divida e demais ebri
gacees decerrentes do financiamento a ser centraido pelo Municipie,
observada a finalidade indicada no art. 19, fica e Peder Executive
auterizado a ceder e transferir para a CEF, em carater irrevegével
e irretrarével, a quota-parte municipal do FPM - Funde de Partici￾pacao dos Municipies, na ferma da legislagae em vigor. Em case de
insuficiéncia de parte dos depésites bancaries necessaries para a
quitagéo dos encarges contratuais e eu, ainda , na hipétese de ex￾tincéo dessa receita, a garantia seré sub—regada sebre es fundos
eu impestes que venham a substitui-las, durante e praze de vigén -
cia do centrate de financiamento auterizado per esta Lei.
§19 - Fica e Peder Executive auterizado a nemear
e constituir sua bastante precuradera a Caixa Economica Federal —
CEF, outorgande-lhe pederes irrevegaveis e irretratéveis, enquante
nae liqflidada a divida, para que a garantia pessa ser pronta e p12
ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (90 @raleiio
namente exeqfiivel, em caso de inadimplemento.
§29 - Os poderes previstos neste artigo so poderao
ser exercidos pela Caixa Economica Federal — CEF na hipétese de 0
Municipio n50 efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos
relativos as obrigagées assumidas no financiamento a ser contraido.
Art. 39 - O Poder Executivo consignara nos orgameg
tos anuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o financiamento, dotagoes suficientes ao pagg
mento das parcelas de amortizagao e encargos financeiros decorren -
tes do financiamento, bem como os valores necessarios a contraparti
da de recursos préprios no empreendimento.
Art. 49 — O Poder Executivo baixaré os atos pro—
prios para a regulamentacao da presente Lei.
Art. 59 - Revogadas as disposigoes em contrario,e§
pecialmente a Lei nQ. 2.742, de 04 de setembro de 1991, a presente
Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18
de setembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
D lE MATTANA , WI v/fléifl
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

open original →