| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias e dá providências correlatas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inefe 30 @rafleiio I N9 2.744 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. Autoriza e Peder Executive a contratar financiamento com a Caixa Economica Federal - CEF, a oferecer garantias e da previdéncias cerrelatas. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montengre. Face saber que a Camara Municipal apreveu e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Fica o Peder Executive auterizado a, em nome do Municipie de Montenegro, contratar e garantir financiamento cem a Caixa Econ5mica Federal-CEF, através do Programa de Apoio ae Desenvolvimento Urbano — PRODURB, no valor de 1.500.000 (um milhae e quinhentos mil) BTNs de fevereiro de 1991, atualizade pelo indice aplicado as contas vinculadas do FGTS eu per eutro indice g ficial a ser adetade pela Caixa Ecen6mica Federal, destinade is ebras de infra-estrutura no Loteamento PROLURB e pavimentagae e e5 geto pluvial do Bairre Sae Paulo. Art. 29 — Para a garantia da divida e demais ebri gacees decerrentes do financiamento a ser centraido pelo Municipie, observada a finalidade indicada no art. 19, fica e Peder Executive auterizado a ceder e transferir para a CEF, em carater irrevegével e irretrarével, a quota-parte municipal do FPM - Funde de Participacao dos Municipies, na ferma da legislagae em vigor. Em case de insuficiéncia de parte dos depésites bancaries necessaries para a quitagéo dos encarges contratuais e eu, ainda , na hipétese de extincéo dessa receita, a garantia seré sub—regada sebre es fundos eu impestes que venham a substitui-las, durante e praze de vigén - cia do centrate de financiamento auterizado per esta Lei. §19 - Fica e Peder Executive auterizado a nemear e constituir sua bastante precuradera a Caixa Economica Federal — CEF, outorgande-lhe pederes irrevegaveis e irretratéveis, enquante nae liqflidada a divida, para que a garantia pessa ser pronta e p12 ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @raleiio namente exeqfiivel, em caso de inadimplemento. §29 - Os poderes previstos neste artigo so poderao ser exercidos pela Caixa Economica Federal — CEF na hipétese de 0 Municipio n50 efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos as obrigagées assumidas no financiamento a ser contraido. Art. 39 - O Poder Executivo consignara nos orgameg tos anuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotagoes suficientes ao pagg mento das parcelas de amortizagao e encargos financeiros decorren - tes do financiamento, bem como os valores necessarios a contraparti da de recursos préprios no empreendimento. Art. 49 — O Poder Executivo baixaré os atos pro— prios para a regulamentacao da presente Lei. Art. 59 - Revogadas as disposigoes em contrario,e§ pecialmente a Lei nQ. 2.742, de 04 de setembro de 1991, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de setembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. D lE MATTANA , WI v/fléifl CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.