| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 1991 |
| Date | 1991-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber duas áreas de terras de propriedade da Loteadora Santa Rita, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe (9o @refleilo LEI N9 2.756 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza o Executivo Municipal a receber duas areas de terras de proprie— dade da Loteadora Santa Rita, e dé outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza— do a receber como dacéo em pagamento de parte do débito de Cr$ 3.841.356.40 ( trés milhoes e oitocentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta centavos ), equivalente a 624,10 VRMs, da Loteadora Santa Rita, proveniente de tributos municipais, duas areas de terras assim caracterizadas: 1Q ) Uma fracao de terrenos avaliada em Cr$ 600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros ), equivalente a 97,48 VRMs, atingida pelo alargamento da Rua Campos Neto, totalizando 398,68mz de superficie, com as seguintes medidas e confrontagoes: ao Norte, onde mede 98,74m, com propriedade do futuro Loteamento Gloria; ao Sul, onde mede 103,32m, com a Rua Campos Neto; ao Les— te, onde mede 4,70m, com o antigo leito da RFFSA; e a Oeste, onde mede 5,40m, com terras de Clodomiro José Francisco; matriculada no Cartério de Registro de Imoveis sob os a 2-19.064 e 21.488, do livro 2-RG, Fls. 01; 2s ) um terreno urbano, de formato irregular, com area de 365,50m2, referente ao lots 17, da quadra B do Loteamento Gloria, avaliado em Cr$ l.500.000,00 ( hum milhao e qui— nhentos mil cruzeiros ), equivalente a 243,70 VRMs, confrontando-se ao Norte com a Rua A, onde mede 17,00m; ao Sul, onde mede 26,00m, com 0 lote n9 16; a0 Leste, onde mede 17,00m, com a Rua B; e, a Oeste, onde mede 19,23m, com a Via I, matriculada no Registro de Iméveis sob os n9s 2-19.064 e 21.488, Livro 2-RG, Fls. 01. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘lnele :90 gDreleih Art. 29 — Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autorizado a firmar as respectivas escrituras pfiblicas, dando-se, as partes, plena, geral, reciproca e irrevogével quita— gao. Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de outubro de 1991. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. 45/044141: 3/45 gT/L/fi CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.