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norma nº 2756/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 1991
Date 1991-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber duas áreas de terras de propriedade da Loteadora Santa Rita, e dá outras providências.
native_id4091

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe (9o @refleilo
LEI N9 2.756 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o Executivo Municipal a
receber duas areas de terras de proprie—
dade da Loteadora Santa Rita, e dé ou￾tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Muni￾cipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriza—
do a receber como dacéo em pagamento de parte do débito de Cr$
3.841.356.40 ( trés milhoes e oitocentos e quarenta e um mil e
trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta centavos ),
equivalente a 624,10 VRMs, da Loteadora Santa Rita, proveniente
de tributos municipais, duas areas de terras assim caracteriza￾das:
1Q ) Uma fracao de terrenos avaliada em Cr$
600.000,00 ( seiscentos mil cruzeiros ), equivalente a 97,48
VRMs, atingida pelo alargamento da Rua Campos Neto, totalizando
398,68mz de superficie, com as seguintes medidas e confrontagoes:
ao Norte, onde mede 98,74m, com propriedade do futuro Loteamento
Gloria; ao Sul, onde mede 103,32m, com a Rua Campos Neto; ao Les—
te, onde mede 4,70m, com o antigo leito da RFFSA; e a Oeste, onde
mede 5,40m, com terras de Clodomiro José Francisco; matriculada
no Cartério de Registro de Imoveis sob os a 2-19.064 e 21.488,
do livro 2-RG, Fls. 01;
2s ) um terreno urbano, de formato irregular,
com area de 365,50m2, referente ao lots 17, da quadra B do Lotea￾mento Gloria, avaliado em Cr$ l.500.000,00 ( hum milhao e qui—
nhentos mil cruzeiros ), equivalente a 243,70 VRMs, confrontan￾do-se ao Norte com a Rua A, onde mede 17,00m; ao Sul, onde mede
26,00m, com 0 lote n9 16; a0 Leste, onde mede 17,00m, com a Rua
B; e, a Oeste, onde mede 19,23m, com a Via I, matriculada no Re￾gistro de Iméveis sob os n9s 2-19.064 e 21.488, Livro 2-RG, Fls.
01.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘lnele :90 gDreleih
Art. 29 — Fica 0 Executive Municipal, igual￾mente, autorizado a firmar as respectivas escrituras pfiblicas,
dando-se, as partes, plena, geral, reciproca e irrevogével quita—
gao.
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contra￾rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
23 de outubro de 1991.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
45/044141: 3/45 gT/L/fi
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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