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norma nº 2759/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 1991
Date 1991-10-28
EmentaAutoriza a doação de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, para construção de um CIEP.
native_id4094

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘inela (90 @re’eib
LEI N9 2.759 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza a doagao de imé
vel ao Estado do Rio Grande do
Sul, para construgao de um
CIEP.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
ao Estado do Rio Grande do Sul uma area de terras com 20.000m2 de
superficie, sem benfeitorias, localizada na Rua Campos Neto, nesta
Cidade, adquirida nos termos da Lei 2.740/91, com as seguintes di￾mensoes e confrontacoes: ao Norte, onde mede 66,14m, com Egisto Mot
ta de Azeredo; ao Sul, onde mede 80,13m, com a Rua Campos Neto; ao
Leste, onde mede 356,80m, com area remanescente; e a Oeste, onde mg
de 284,50m, com a Sulfert Fertilizantes Ltda; inscrita no Cartério
de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob nQ 22.929, £15.
01, do Livro n9 2-RG, destinada a construcao de um CIEP - Centro In
tegrado de Educacao Popular.
Art. 20 - O im6vel descrito no artigo anterior reverte—
ré ao patrimonio do Municipio caso lhe seja dada destinagao diversa
da mencionada, ou a obra n50 seja realizada no prazo maximo de qua—
tro anos.
Art. 39 - Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado
a firmar a respectiva escritura pfiblica de doacao de imével.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEWURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(ga‘ineh (9o @releiéo
Art. 49 - Revogadas as disposicées em contrario, a
presente LEI entraré em Vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de
outubro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
4mm: fly“
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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