| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 1991 |
| Date | 1991-10-28 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, para construção de um CIEP. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inela (90 @re’eib LEI N9 2.759 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza a doagao de imé vel ao Estado do Rio Grande do Sul, para construgao de um CIEP. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon tenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma area de terras com 20.000m2 de superficie, sem benfeitorias, localizada na Rua Campos Neto, nesta Cidade, adquirida nos termos da Lei 2.740/91, com as seguintes dimensoes e confrontacoes: ao Norte, onde mede 66,14m, com Egisto Mot ta de Azeredo; ao Sul, onde mede 80,13m, com a Rua Campos Neto; ao Leste, onde mede 356,80m, com area remanescente; e a Oeste, onde mg de 284,50m, com a Sulfert Fertilizantes Ltda; inscrita no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob nQ 22.929, £15. 01, do Livro n9 2-RG, destinada a construcao de um CIEP - Centro In tegrado de Educacao Popular. Art. 20 - O im6vel descrito no artigo anterior reverte— ré ao patrimonio do Municipio caso lhe seja dada destinagao diversa da mencionada, ou a obra n50 seja realizada no prazo maximo de qua— tro anos. Art. 39 - Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a respectiva escritura pfiblica de doacao de imével. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEWURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (ga‘ineh (9o @releiéo Art. 49 - Revogadas as disposicées em contrario, a presente LEI entraré em Vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de outubro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. 4mm: fly“ CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.