| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 1991 |
| Date | 1991-11-05 |
| Ementa | Autoriza concessão de Alvará de Licença Provisório a empresas que desejarem se instalar no Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUI. PREFE|TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inelo (90 @re’ailo LEI N9 2.763 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza concessao de Alvara de Licenga Provisorio a empresas que desejarem se instalar no Municipio. Ver. EDUARDO CARLOS BERGAMASCHI, Presidente da Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer Alvara de Licenca Provisério, pelo prazo de dois anos, renovavel por mais um ano, a empresas que desejarem se instalar no Municipio, e que pretendam, nesse prazo, construir suas instalagoes. § 19 - A renovagao do Alvara de Licenga 56 sera concedida se 0 proprietario estiver com mais de 50% (cinqfienta por cento) da obra construida. § 29 - Durante a validade do Alvara de Licenga Provisério os beneficiarios ficam dispensados de observarem as exigéncias contidas no art. 161, da Lei n9 1.972/73 (Codigo de 0- bras). Art. 29 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiqoes em contrério. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de novembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Ver. ED RD CA OS BERG SCHI, Presidente da Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 11 de novembro de 1991.