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norma nº 2764/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 1991
Date 1991-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a isentar de IPTU terrenos cedidos a associações de bairros para prática de esportes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘insie £90 5Dr495£0
LEI NQ 2.764 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Executivo Municipal
a isentar de IPTU terrenos cedidos a
associagoes de bairros para pratica
de esportes.
Ver. EDUARDO CARLOS BERGAMASCHI, Presidente da
Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e et
sanciono a seguinte ' L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autoriza—
do a isentar de IPTU os terrenos pertencentes a particulares, si￾tuados dentro do perimetro urbano do Municipio, cedidos a asso—
ciagoes de bairros para a prética de esportes, mediante contrato
de comodato, por prazo indeterminado.
Parégrafo Unico - A cedéncia dos referidcs
terrenos teré o uso fiscalizado pelo Conselho Municipal de Des￾portos e/ou pela Diretoria de Desporto.
Art. 29 - A partir da aprovagao da presente
Lei, o Executivo teré o prazo de 60 (sessenta) dias para regula￾mentar a matéria.
Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contra—
rio, a presente Lei entrara'em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
11 de novembro de 1991.
Ver . EWGAMASCHI,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
Presidente da Camara de Vereadores~
no exercicio do cargo de Prefeito.
8624154; - CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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