| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 1991 |
| Date | 1991-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a isentar de IPTU terrenos cedidos a associações de bairros para prática de esportes. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘insie £90 5Dr495£0 LEI NQ 2.764 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza o Executivo Municipal a isentar de IPTU terrenos cedidos a associagoes de bairros para pratica de esportes. Ver. EDUARDO CARLOS BERGAMASCHI, Presidente da Camara de Vereadores no exercicio do cargo de Prefeito. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e et sanciono a seguinte ' L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autoriza— do a isentar de IPTU os terrenos pertencentes a particulares, situados dentro do perimetro urbano do Municipio, cedidos a asso— ciagoes de bairros para a prética de esportes, mediante contrato de comodato, por prazo indeterminado. Parégrafo Unico - A cedéncia dos referidcs terrenos teré o uso fiscalizado pelo Conselho Municipal de Desportos e/ou pela Diretoria de Desporto. Art. 29 - A partir da aprovagao da presente Lei, o Executivo teré o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a matéria. Art. 39 - Revogadas as disposigoes em contra— rio, a presente Lei entrara'em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 11 de novembro de 1991. Ver . EWGAMASCHI, REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. Presidente da Camara de Vereadores~ no exercicio do cargo de Prefeito. 8624154; - CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.