| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 1991 |
| Date | 1991-11-22 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 41 do Código de Obras - Lei n.º 1.972, de 13-12-73. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inefe (90 @re’eik LEI COMPLEMENTAR N9 2.770 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991. Acrescenta parégrafo ao art. 41 do Codigo de Obras - Lei nQ 1.972, de 13-12-73. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica acrescido o Parégrafo finico ao art. 41 do C6digo de Obras - Lei nQ 1.972, de 13-12-73, com a seguinte redagéo: "Art. 41 - . ......... § Unico - Ficam dispensadas da apresentaqéo de projeto e de responsével técnico as construgoes de madeira, si— tuadas em zona rural, que tenham finalidade de estébulo on 0 armazenamento de forrageiras e ferramentas e méquinas e implementos agricolas." Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contré— rio a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de novembro de 1991. \ CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretiria—Geral.