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norma nº 2771/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2771 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaAutoriza a cessão da posse de uma área localizada no Bairro Industrial.
native_id4101

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inale (90 @releik
LEI N9 2.771 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a cessao da posse de
uma area localizada no Bairro Indus—
trial.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Muni￾cipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autoriza—
do a ceder a posse de uma area de terras para a Associacao Comu—
nitaria do Bairro Industrial contendo 10.364,65m2 de superficie,
dentro de area maior, de formato irregular, situada no Bairro do
mesmo nome, nesta Cidade, com a seguinte descrigao: partindo-se
de um ponto distante 112,00m da esquina das Ruas Otaviano Moojen
e Fernando Ferrari, no sentido anti-horario, percorrendo uma dis￾tancia de 33,00m paralela a Rua Pastor Bruno Stysinsky; dai so—
frenda uma inflexao tornando-se paralela a Rua Fernando Ferrari
numa distancia de 11,00m; dai sofrendo nova inflexao tornando-se
paralela a Rua Pastor Bruno Stysinsky, percorrendo uma distancia
de 27,00m, tem—se o ponto inicial de descrigao da area em ques￾tao. A partir deste ponto a area tem as seguintes medidas e con￾frontacoes: ao norte percorre, no sentido anti-horério, uma dis—
tancia de 73,80m paralelo a Rua Pastor Bruno Stysinsky; dai sofre
uma inflexao tornando-se paralela a Rua Bruno de Andrade numa
distancia de 92,50m; dai sofre nova inflexao tornando-se paralela
a Rua Otaviano Moojen numa distancia de 69,80m: dai sofre nova
inflexéo tornando—se paralela a Rua Fernando Ferrari numa dis—
tancia de 30,00m, onde se encontra com o alinhamento predial da
Rua Otaviano Moojen; dai sofre nova inflexao tornando—se coinci￾dente com o alinhamento predial da Rua Otaviano Moojen numa dis—
tancia de 5,00m; dai, nova inflexao, torna-se paralela a Rua Fer￾nando Ferrari, numa distancia de 30,00m; dai, nova inflexéo, tor￾nando-se paralela a Rua Otaviano Moojen numa distancia de 29,60m,
dai sofre inflexao tornando—se paralela a Rua Fernando Ferrari
numa distancia de 90,80m onde se encontra com o ponto inicial da
area descrita; registrada sob n9 10.966 do livro 3-R, no Cart6rio
de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro, destinada a
construcao da sede social da entidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘inafa £90 gDreleito
Art. 29 — A posse do imével reverteré ao pa￾trimanio do Municipio caso lhe seja dada destinagao diversa da
prevista no artigo anterior.
Art. 39 - Fica 0 Executive Municipal , igual—
mente, autorizado a firmar a respectiva escritura pfiblica de ces￾550 de posse.
Art. 49 — Revogadas as disposicées em contra—
rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
25 de novembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: "
Data supra.
Prefei o Man'cipal.
%aM—0€€7€ Vflg . ‘L/c'.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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