| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2771 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | Autoriza a cessão da posse de uma área localizada no Bairro Industrial. |
| native_id | 4101 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inale (90 @releik LEI N9 2.771 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991. Autoriza a cessao da posse de uma area localizada no Bairro Indus— trial. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autoriza— do a ceder a posse de uma area de terras para a Associacao Comu— nitaria do Bairro Industrial contendo 10.364,65m2 de superficie, dentro de area maior, de formato irregular, situada no Bairro do mesmo nome, nesta Cidade, com a seguinte descrigao: partindo-se de um ponto distante 112,00m da esquina das Ruas Otaviano Moojen e Fernando Ferrari, no sentido anti-horario, percorrendo uma distancia de 33,00m paralela a Rua Pastor Bruno Stysinsky; dai so— frenda uma inflexao tornando-se paralela a Rua Fernando Ferrari numa distancia de 11,00m; dai sofrendo nova inflexao tornando-se paralela a Rua Pastor Bruno Stysinsky, percorrendo uma distancia de 27,00m, tem—se o ponto inicial de descrigao da area em questao. A partir deste ponto a area tem as seguintes medidas e confrontacoes: ao norte percorre, no sentido anti-horério, uma dis— tancia de 73,80m paralelo a Rua Pastor Bruno Stysinsky; dai sofre uma inflexao tornando-se paralela a Rua Bruno de Andrade numa distancia de 92,50m; dai sofre nova inflexao tornando-se paralela a Rua Otaviano Moojen numa distancia de 69,80m: dai sofre nova inflexéo tornando—se paralela a Rua Fernando Ferrari numa dis— tancia de 30,00m, onde se encontra com o alinhamento predial da Rua Otaviano Moojen; dai sofre nova inflexao tornando—se coincidente com o alinhamento predial da Rua Otaviano Moojen numa dis— tancia de 5,00m; dai, nova inflexao, torna-se paralela a Rua Fernando Ferrari, numa distancia de 30,00m; dai, nova inflexéo, tornando-se paralela a Rua Otaviano Moojen numa distancia de 29,60m, dai sofre inflexao tornando—se paralela a Rua Fernando Ferrari numa distancia de 90,80m onde se encontra com o ponto inicial da area descrita; registrada sob n9 10.966 do livro 3-R, no Cart6rio de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro, destinada a construcao da sede social da entidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inafa £90 gDreleito Art. 29 — A posse do imével reverteré ao patrimanio do Municipio caso lhe seja dada destinagao diversa da prevista no artigo anterior. Art. 39 - Fica 0 Executive Municipal , igual— mente, autorizado a firmar a respectiva escritura pfiblica de ces550 de posse. Art. 49 — Revogadas as disposicées em contra— rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de novembro de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: " Data supra. Prefei o Man'cipal. %aM—0€€7€ Vflg . ‘L/c'. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.