br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2772/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 1991
Date 1991-11-25
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, e dá outras providências.
native_id4102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘lnefe £90 @releib
LEI N9 2.772 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
Disp6e sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio, e da outras
providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Muni￾cipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor de referéncia de que trata o
artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636 - Plano de Carreira dos
Servidores - passa a ser de Cr$ 99.338,55 (noventa e nove mil e
trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta e cinco centa￾vos).
Art. 29 — O valor do padréo referencial de que
trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637- Plano de Carreira
do Magisterio - passa a ser de Cr$ l37.545,71 (cento e trinta e
sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e setenta e um
centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (va￾riével) é fixado em Cr$ 72.701,73 (setenta e dois mil e setecen￾tos e um cruzeiros e setenta e trés centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a
reajustar em 21,10% (vinte e um virgula dez por cento) os proven￾tos dos inativos e as pensées das vifivas dos ex—servidores muni￾cipais n50 amparados pelas Leis Complementares n95. 2.636 e
2.637, de 04-05—90.
Art. 59 - E fixada em Cr$ 59.603,13 (cinquenta
e nove mil, seiscentos e trés cruzeiros e treze centavos) a pen￾550 a ser paga as vifivas dos ex-servidores, n50 amparadas pela
Lei nQ 1.982, de 07-05—74.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie (90 @relailo
Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicacao
da presente Lei correrao a conta das dotac6es orgamentarias pr6-
prias.
Art. 79 - Revogadas as disposigées em contra￾rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao,
produzindo seus efeitos a partir de 01-11—91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
25 de novembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
MATTANA,
ééuwéc? 7/é_%a
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.

open original →