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norma nº 2774/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2774 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaAltera dispositivos do Código Tributário Municipal, referentes a Contribuição de Melhoria.
native_id4104

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe 190 @releik
LEI COMPLEMENTARNQ 2.774 — DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera dispositivos do Codigo
Tributario Municipal, referentes a
Contribuigao de Melhoria.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Muni￾cipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
L E I:
Art. 19 - Os contribuintes com renda mensal de
até 01 (um) salario minimo, comprovadamente, ficam isentos do pa￾gamento de Contribuicao de Melhoria.
Art. 29 — Nos casos em que a renda mensal
atingir até 02 (dois) salaries minimos, o valor da Contribuigao
de Melhoria fica reduzido a 50% (cincoenta por cento) do total.
Art. 39 - Os contribuintes que comprovarem
renda mensal inferior a 03 (trés) salérios minimos poderao efe￾tuar o pagamento da Contribuigao de Melhoria em até 10 (dez) par￾celas, desde que a mensalidade n50 fique inferior a l VRM, inci￾dindo tao—somente juros de 1% (um por cento) ao més.
Art. 49 — Os beneficios previstos nos artigos
anteriores somente serao concedidos a proprietarios de um finico
imével.
Art. 59 - Haveré desconto de 20% (vinte por
cento) nos pagamentos de Contribuigao de Melhoria feitos a vista.
Art. 69 — Revogadas as disposigées em contra￾rio, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
29 de novembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Ego/pt06.7: #3 gag
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.

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