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norma nº 2778/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 1991
Date 1991-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no valor de mais 50% da Despesa total fixada pela Lei nº 2.696, de 27-12-90.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘imafa 90 @refleila
LEI N9 2.778 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir Créditos Suplementares no valor
de mais 50% da Despesa total fixada
pela Lei n9 2.696, de 27—12—90.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado, de
acordo com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, a
abrir Créditos Suplementares no valor de mais 50%(cincoenta por
cento) da despesa total fixada pela Lei n9 2.696, de 27—12—90.
Parégrafo finico — Serviré de recurso para cobertura dos
Créditos Suplementares o excesso de arrecadagao a se verificar no
presente exercicio financeiro e a anulagéo total ou parcial de
dotagoes orgamentarias.
Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario, a pre￾sente Lei entrara em Vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
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CLAUD TE MARIA BA KES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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