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norma nº 2789/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 1991
Date 1991-12-27
EmentaOficializa-se o logradouro denominado extra-oficialmente de "Quintão".
native_id4111

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inn‘a (90 @re’eib
LEI N9 2.789 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Oficializa—se o logradouro denomi—
nado extra—oficialmente de "Quintao".
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Da-se ao logradouro pfiblico extra—oficialmente
denominado de "Quintao", localizado a segunda rua paralela a Os—
valdo Aranha, compreendida entre as Ruas Leopoldo Gemmer e Coelho
de Souza, o nome de "Travessa Quintao".
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
- u - ‘1'; I. MATTANA,
ego o‘ct 7fl@_mq Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inn‘a (90 @re’eib
LEI N9 2.789 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Oficializa—se o logradouro denomi—
nado extra—oficialmente de "Quintao".
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Da-se ao logradouro pfiblico extra—oficialmente
denominado de "Quintao", localizado a segunda rua paralela a Os—
valdo Aranha, compreendida entre as Ruas Leopoldo Gemmer e Coelho
de Souza, o nome de "Travessa Quintao".
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
- u - ‘1'; I. MATTANA,
ego o‘ct 7fl@_mq Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inn‘a (90 @re’eib
LEI N9 2.789 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Oficializa—se o logradouro denomi—
nado extra—oficialmente de "Quintao".
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Da-se ao logradouro pfiblico extra—oficialmente
denominado de "Quintao", localizado a segunda rua paralela a Os—
valdo Aranha, compreendida entre as Ruas Leopoldo Gemmer e Coelho
de Souza, o nome de "Travessa Quintao".
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de de￾zembro de 1991.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
- u - ‘1'; I. MATTANA,
ego o‘ct 7fl@_mq Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.
Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz.

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