br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2313/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 1983
Date 1983-09-23
EmentaDá nova redação ao artigo nº 111º do capítulo II, da Lei n.º 2119, de 11.12.1978.
native_id4126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie 30 @refleiéo
LEI N9 2.313 a: 23 a: SETZMBRG a: 1.983.-
Dé nova redagao eo artigo n9
1119, do capitulo II, da Lei n9
2119, d8 11012019780
snwv CARLCS HELLER, prereito Municipal da Montenegro.
Fa¢u saber que a Cémara Municipal aprovou a eu san￾ciono a seguinte
L_C.;:
Art. 19 - Fica alterada 0 art. 1119, Us Lei n9 2119,
de 11 de dezamhro de 1978, qua passa a ter a seguinta rsdagfiox
Art. 1119 - Nenhum divertimenta au festejo
pode ocurrer sem prévia autorizagio da prefaitura Municipal.
§ 19 - D requerimanto de licenga para o
Funcionamento de qualquer casa de diversfio seré instruida com a
prova de terem sido satisfeitas as axigéncias regulamantares acong
trugfio a higisna do edificio a procedida a vistoria policial.
§ 20 - E proibida em tudo a territério do
municipiu a instalagao de aparelhos da diversaes aletrfinicas do
qualquer SSpécie, cunhecidos também came Fliperamas ou vidaogamas
qua: em estabelscinantos préprius ou mascladoe com outras atiuida￾daa comatciaia,'industriais e/ou sociais. I
, § 39 — As exigénciaa contidas no presents
artigo e no parégrafo primaira n30 atingem as reunifiss da qualquer
naturaza sen convita ou antradas pagas, raalizadas par clubea nu
entidadaa profissionais e beneficentes am suas sadas, bem come as
realizadas am residénciae. ’ Art. 29 - Ravogadas as disonsicaes am contréria, a
an 23 d\\
/ 5‘
presents Lei entraré em vigor na data da sua publicagao.
CABINETE BC H7EFEITO MUNICIPAL D
setemhro d3 1.983.-
MRNTZHEC.‘
KM
C éLUS
Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBLIZ E~SE: E NY
J
Data SUpra
(‘3

open original →