| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 gDregzeifo LEI N9 2.546 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.989. Disp6e sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta 05 proventos dos Inativos e Pensoes das vifi— vas dos ex—servidores municipais e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela da remuneracao para o Pessoal do Qua— dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 73,25 02 NCz$ 78,62 03 NCz$ 86,44 04 NCz$ 93,43 05 NCz$ 101,24 06 NCz$ 109,06 o7 NCz$ 116,88 08 NCz$ 124,69 09 NCz$ 132,52 10 NCz$ 155,95 11 NCz$ 187,20 12 NCz$ 226,27 Art. 29 — A remuneragao basica, instituida no artigo 13 da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 104,18 (Cento e quatro cruzados novos e dezoito centavos). Art. 39 — O salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi— xado em NCz$ 72,50 (Setenta e dois cruzados novos e cinqflenta centavos). ooooooooo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe 30 gDreleifo Art. 49 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 20% (Vinte por cento) os proventos dos Inativos, as Pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, e 05 demais ser— Vidores nao amparados pelas Leis 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 — E fixado em NCZ$ 43,95 (Quarenta e trés cruzados novos e noventa e cinco centavos) a pensao a ser paga as vifi— vas dos ex—servidores municipais n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05.74. Art. 69 — O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, de 16 de maio de 1.972, passa para NCZ$ 1,84 (Um cruzado novo e oitenta e quatro centavos). Art. 79 - A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, instituidos pela Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de de— zembro de 1.983, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS CCl ...... NCZ$ 76,80 FGl ...... NCZ$ 38,40 CC2 ...... NCZ$ 96,00 FG2 ...... NCZ$ 48,00 CC3 ...... NCZ$ 120,00 FG3 ...... NCZ$ 60,00 CC4 ...... NCZ$ 144,00 FG4 ...... NCZ$ 72,00 CC5 ...... NCZ$ 180,00 FG5 ...... NCZ$ 90,00 CC6 ...... NCZ$ 240,00 FG6 ...... NCZ$ 120,00 CC7 ...... NCZ$ 300,00 FG7 ...... NCZ$ 150,00 CC8 ...... NCZ$ 384,00 FG8- ...... NCZ$ 192,00 Art. 89 — O quadro de Fungoes Gratificadas incorporadas instituidas pela Lei n9 2.538, de 05 de janeiro de 1.989, passa a ser a seguinte: FGl ...... NCZ$ 14,17 FG2 ...... NCZ$ 17,01 FG3 ...... NCZ$ 19,85 FG4 ...... NCZ$ 22,69 FG5 ...... NCZ$ 35,44 FG6 ...... NCZ$ 49,62 FG7 ...... NCZ$ 70,88 FG8 ...... NCZ$ 141,77 Art. 99 — Passa a fazer parte integrante dos salarios do mes de janeiro de 1.989 0 Abono concedido na Lei mg 2.537, de 05 de janeiro de 1.989 e sobre o qual incidirao todas as vantagens. ooooooooo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gust-nah; (90 @releifo Parégrafo Unico - Em todos os valores da presente Lei esté incluido o Abono de que trata o artigo. Art. 10 — Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre— sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 11 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre— sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo seus efeitos 5 01 de fevereiro de 1.989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de fevereiro de 1.989. REGISTRE-SE E P ADOL SEHU L T0 Préféito Municipal Secretério Geral