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norma nº 2546/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 1989
Date 1989-02-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (90 gDregzeifo
LEI N9 2.546 - DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.989.
Disp6e sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta 05 pro￾ventos dos Inativos e Pensoes das vifi—
vas dos ex—servidores municipais e dé
outras providéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela da remuneracao para o Pessoal do Qua—
dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 73,25
02 NCz$ 78,62
03 NCz$ 86,44
04 NCz$ 93,43
05 NCz$ 101,24
06 NCz$ 109,06
o7 NCz$ 116,88
08 NCz$ 124,69
09 NCz$ 132,52
10 NCz$ 155,95
11 NCz$ 187,20
12 NCz$ 226,27
Art. 29 — A remuneragao basica, instituida no artigo 13
da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de
Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$
104,18 (Cento e quatro cruzados novos e dezoito centavos).
Art. 39 — O salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi—
xado em NCz$ 72,50 (Setenta e dois cruzados novos e cinqflenta
centavos).
ooooooooo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe 30 gDreleifo
Art. 49 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar em 20% (Vinte por cento) os proventos dos Inativos, as
Pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, e 05 demais ser—
Vidores nao amparados pelas Leis 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de
14.09.84.
Art. 59 — E fixado em NCZ$ 43,95 (Quarenta e trés cruza￾dos novos e noventa e cinco centavos) a pensao a ser paga as vifi—
vas dos ex—servidores municipais n50 amparadas pela Lei n9 1.982,
de 07.05.74.
Art. 69 — O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913,
de 16 de maio de 1.972, passa para NCZ$ 1,84 (Um cruzado novo e
oitenta e quatro centavos).
Art. 79 - A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comissao e Fungées Gratificadas, instituidos pela Lei n9
2.085, de 07 de dezembro de 1.977, e Lei n9 2.329, de 21 de de—
zembro de 1.983, passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS
CCl ...... NCZ$ 76,80 FGl ...... NCZ$ 38,40
CC2 ...... NCZ$ 96,00 FG2 ...... NCZ$ 48,00
CC3 ...... NCZ$ 120,00 FG3 ...... NCZ$ 60,00
CC4 ...... NCZ$ 144,00 FG4 ...... NCZ$ 72,00
CC5 ...... NCZ$ 180,00 FG5 ...... NCZ$ 90,00
CC6 ...... NCZ$ 240,00 FG6 ...... NCZ$ 120,00
CC7 ...... NCZ$ 300,00 FG7 ...... NCZ$ 150,00
CC8 ...... NCZ$ 384,00 FG8- ...... NCZ$ 192,00
Art. 89 — O quadro de Fungoes Gratificadas incorporadas
instituidas pela Lei n9 2.538, de 05 de janeiro de 1.989, passa a
ser a seguinte:
FGl ...... NCZ$ 14,17
FG2 ...... NCZ$ 17,01
FG3 ...... NCZ$ 19,85
FG4 ...... NCZ$ 22,69
FG5 ...... NCZ$ 35,44
FG6 ...... NCZ$ 49,62
FG7 ...... NCZ$ 70,88
FG8 ...... NCZ$ 141,77
Art. 99 — Passa a fazer parte integrante dos salarios do
mes de janeiro de 1.989 0 Abono concedido na Lei mg 2.537, de 05
de janeiro de 1.989 e sobre o qual incidirao todas as vantagens.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gust-nah; (90 @releifo
Parégrafo Unico - Em todos os valores da presente Lei
esté incluido o Abono de que trata o artigo.
Art. 10 — Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 11 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre—
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagéo, retroagindo
seus efeitos 5 01 de fevereiro de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de fe￾vereiro de 1.989.
REGISTRE-SE E P
ADOL SEHU
L
T0
Préféito Municipal
Secretério Geral

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