| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 1989 |
| Date | 1989-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe £90 @refeiio LEI N9 2.552 - DE 17 DE MARCO DE 1.989. Disp6e sobre os vencimentos do pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensées das vifivas dos ex-servidores municipais e da outras providencias. ADOLPHO SCHfiLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela de remuneragéo para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei n~l.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 80,58 02 NCz$ 86,48 03 NCz$ 95,08 04 NCz$ 102,77 05 NCz$ 111,36 06 NCz$ 119,97 07 NCz$ 128,57 08 NCz$ 137,16 o9 NCz$ 145,77 10 NCz$ 171,55 11 NCz$ 205,92 12 NCz$ 248,90 Art. 29 — A remuneragao bésica, instituida no artigo 13, da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 114,60 (Cento e quatorze cruzados novos e sessenta centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @regeeiio Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em NCz$ 79,75 (Setenta e nove cruzados novos e setenta e cinco centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10% (Dez por cento) os proventos dos Inativos, as Pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 deais servidores n50 amparados pelas Leis 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 — E fixado em NCz$ 48,35 (Quarenta e oito cruzados novos e trinta e cinco centavos) a penséo a ser paga as vifivas dos ex-servidores municipais n50 ampardas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 69 — O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, de 16 de maio de 1.972, é de NCz$ 1,84 (Um cruzado novo e oitenta e quatro centavos). Art. 79 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, instituidos pela Lei n9 2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMIssAo FUNCOES GRATIFICADAS CCl ....... NCz$ 84,48 FGl ....... NCz$ 42,24 cc2 ....... NCz$ 105,60 FG2 ....... NCz$ 52,80 CC3 ....... NCz$ 132,00 FG3 ....... NCz$ 66,00 CC4 ....... NCz$ 158,40 FG4 ....... NCz$ 79,20 cc5 ....... NCz$ 198,00 FG5 ....... NCz$ 99,00 CC6 ....... NCz$ 264,00 FG6 ....... NCz$ 132,00 cc7 ....... NCz$ 330,00 FG7 ....... NCz$ 165,00 CC8 ....... NCz$ 422,40 FG8 ....... NCz$ 211,20 Art. 89 - O quadro de Funcoes Gratificadas incorporadas instituido pela Lei mg 2.538, de 05 de janeiro de 1.989, passa a ser a seguinte: FGl ....... NCz$ 13,46 FG2 ....... NCz$ 16,16 FG3 ....... NCz$ 18,86 FG4 ....... NCz$ 21,56 FG5 ....... NCz$ 33,67 FG6 ....... NCZ$ 47,14 FG7 ....... NCz$ 67,34 FG8 ...... NCz$ 134,68 , a! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @ah'neie (90 @releiio Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicaqao da presente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias. Art. 10 — Revogadas as disposigées em contrario, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo os seus efeitos a 01 de margo de 1.989. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de marco de 1.989. REGISTRE-SE E PEBLIQUE-SE: D ;a Sufira /( fl/ / ‘ , cmfiéééfipwgwx ‘ Secretario Geral refeito Municipal