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norma nº 2552/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 1989
Date 1989-03-17
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe £90 @refeiio
LEI N9 2.552 - DE 17 DE MARCO DE 1.989.
Disp6e sobre os vencimentos
do pessoal do Municipio, reajusta
os proventos dos Inativos e Pen￾sées das vifivas dos ex-servidores
municipais e da outras providen￾cias.
ADOLPHO SCHfiLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela de remuneragéo para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12, da Lei
n~l.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 80,58
02 NCz$ 86,48
03 NCz$ 95,08
04 NCz$ 102,77
05 NCz$ 111,36
06 NCz$ 119,97
07 NCz$ 128,57
08 NCz$ 137,16
o9 NCz$ 145,77
10 NCz$ 171,55
11 NCz$ 205,92
12 NCz$ 248,90
Art. 29 — A remuneragao bésica, instituida no artigo 13,
da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de
Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$
114,60 (Cento e quatorze cruzados novos e sessenta centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @regeeiio
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi—
xado em NCz$ 79,75 (Setenta e nove cruzados novos e setenta e
cinco centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar em 10% (Dez por cento) os proventos dos Inativos, as
Pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 deais ser￾vidores n50 amparados pelas Leis 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de
14.09.84.
Art. 59 — E fixado em NCz$ 48,35 (Quarenta e oito cruza￾dos novos e trinta e cinco centavos) a penséo a ser paga as vifi￾vas dos ex-servidores municipais n50 ampardas pela Lei n9 1.982,
de 07 de maio de 1.974.
Art. 69 — O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913,
de 16 de maio de 1.972, é de NCz$ 1,84 (Um cruzado novo e oitenta
e quatro centavos).
Art. 79 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comissao e Fungées Gratificadas, instituidos pela Lei n9
2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a
seguinte:
CARGOS EM COMIssAo FUNCOES GRATIFICADAS
CCl ....... NCz$ 84,48 FGl ....... NCz$ 42,24
cc2 ....... NCz$ 105,60 FG2 ....... NCz$ 52,80
CC3 ....... NCz$ 132,00 FG3 ....... NCz$ 66,00
CC4 ....... NCz$ 158,40 FG4 ....... NCz$ 79,20
cc5 ....... NCz$ 198,00 FG5 ....... NCz$ 99,00
CC6 ....... NCz$ 264,00 FG6 ....... NCz$ 132,00
cc7 ....... NCz$ 330,00 FG7 ....... NCz$ 165,00
CC8 ....... NCz$ 422,40 FG8 ....... NCz$ 211,20
Art. 89 - O quadro de Funcoes Gratificadas incorporadas
instituido pela Lei mg 2.538, de 05 de janeiro de 1.989, passa a
ser a seguinte:
FGl ....... NCz$ 13,46
FG2 ....... NCz$ 16,16
FG3 ....... NCz$ 18,86
FG4 ....... NCz$ 21,56
FG5 ....... NCz$ 33,67
FG6 ....... NCZ$ 47,14
FG7 ....... NCz$ 67,34
FG8 ...... NCz$ 134,68
, a!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@ah'neie (90 @releiio
Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicaqao da pre￾sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 10 — Revogadas as disposigées em contrario, a pre￾sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo
os seus efeitos a 01 de margo de 1.989.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de mar￾co de 1.989.
REGISTRE-SE E PEBLIQUE-SE:
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Secretario Geral
refeito Municipal

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