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norma nº 2553/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 1989
Date 1989-04-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul (Unidades de Bombeiros da Brigada Militar).
native_id4165

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie 30 @releiio
LEI N9 2.553 - DE 03 DE ABRIL DE 1.989.
Autoriza o Executivo—Municipal a
firmar Convénio com o Estado do Rio
Grande do Sul.
ADOLPHO SCHflLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convénio com o Estado do Rio Grande do Sul para execucao dos ser￾vigos de incéndio, combate ao fogo e socorros pfiblicos de emer- géncia, prestados por Unidades de Bombeiros da Brigada Militar.
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, igualmente, auto￾rizado a firmar Convénios com municipios vizinhos e interessados
no atendimento de emergéncia ora estabelecido, que deverao coope—
rar com o atendimento das despesas decorrentes das obrigacaes as￾sumidas, cujas dotacées orcamentérias seréo consignadas nos orga- mentos anuais.
Art. 39 - Revogadas as disposicaes em contrario, a
preente LEI entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 03 de a￾bril de 1.989.
CELSO
Secretério‘Geral

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