| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aiinele (90 @refieifo LEI N9 2.558 — DE 24 DE ABRIL DE 1.989. Isenta do pagamento do IPTU. ADOLPHO SCHfiLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a seguinte Art. 19 — Fica redimido do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU —, ja lancado em Divida Ativa, rela— tivo aos anos de 1984 a 1988, no valor total de NCz$ 555,59 (Qui— nhentos e cinquenta e cinco cruzados novos e cinquenta e nove centavos), o imével localizado na rua Apolinario de Moraes n9 1445, nesta cidade, de propriedade do espélio de WALDEMAR ANTGNIO DE VARGAS, o qual serve de Capelas Mortuarias. Art. 29 - Revogadas as disposicaes em contrario, a pre— sente LEI entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril de 1.989. /“ AD P ER NETTO Prefeito Municipal CELgtggiLiMfiL Z \ Secretario Geral