| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso por empréstimo temporário de bem móvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 30 @refieiio LEI N9 2.560 - DE 24 DE ABRIL DE 1.989. Autoriza a permissao de uso por empréstimo temporério de bem movel de propriedade do Municipio e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHfiLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por empréstimo, ao Municipio de Brochier do Maraté, o uso temporario do Caminhao basculante Placas BL 9727, ano 1.976, marca FORD F-600—DIESEL, até a data de 31 de dezembro de 1.990. Art. 29 - Findo o prazo estabelecido no art. 19 desta Lei, o veiculo devera ser restituido ao Municipio de Montenegro, independentemente de qualquer notificacao judicial on extra-judicial. Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril de 1. 989. REGISTRE--SE E P BLIQU sn;/////”—_ Da a Supra ’/ ADOL o SCHfiLER NETTO ;4 f/ " Prefei c séhégtLi39figgfgfifi’/jg?7 ‘ Secretario Geral