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norma nº 2562/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 1989
Date 1989-04-24
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei n.º 1.783, de 31.10.68 (doação de terrenos ao Estado do Rio Grande do Sul).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe (90 @releiio
LEI N9 2.562 - DE 24 DE ABRIL DE 1.989.
Altera a redacao do artigo 19
da Lei mg 1.783, de 31.10.68.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica alterada a redagao do artigo 19 da Lei mg
1.783, de 31 de outubro de 1.968, que passa a ser a seguinte:
"Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
e doar ao Estado do Rio Grande do Sul, 103 (cento e trés) terre￾nos, inclusive as respectivas ruas queos dividem, o que perfaz
uma area superficial total de 42.764,30 m2 (Quarenta e dois mil
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta decime￾tros quadrados), situados no Bairro S50 JoSo, nesta cidade, assim
caracterizados: Quadra R, dezessete (17) terrenos, que confron￾tam—se: ao Norte, com a rua nfimero onze (11); ao Sul, com a rua
nfimero doze (l2); ao Leste, com a rua nfimero um (l); e a Oeste,
com sucessores de Aloys Griebeler. Quadra S, vinte e quatro (24)
terrenos, que confrontam—se: ao Norte, com a rua nfimero onze
(11); a0 Sul, com a rua nfimero doze (12); ao Leste, com terras da
Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste com a rua nfimero um (1). Quadra T,
dez (10) terrenos que confrontam-se: ao Norte, com a rua nfimero
doze (12); a0 Sul, com a rua nfimero treze (13); a0 Leste, com a
rua nfimero um (1); e a Oeste, com sucessores de Aloys Griebeler.
Quadra U, vinte e um (21) terrenos, que confrontam-se: ao Norte,
com a rua nfimero doze (12); a0 Sul, com terras da Olaria Lerch
Ltda.; ao Leste, ainda com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oes—
te, com o nfimero um (1). Quadra V, oito (8) terrenos que confron￾tam-se: ao Norte, com a rua nfimero treze (13); ao Sul, com a rua
nfimero um (1); a0 Leste, ainda com a rua nfimero um (1); e a Oes—
te, com sucessores de Aloys Griebeler.
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefa (90 @rafieilo
Quadra X, dez (10) terrenos, que confrontam-se: ao Norte, com a
rua nfimero treze (13), a0 Sul, com a rua nfimero um "A" (l—A); ao
Leste, com terrenos da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste, com a rua
nfimero um (1). Quadra Y, um (l) terreno, que confronta-se: ao
Norte, com a rua nfimero um "A" (l-A); a0 Sul, com a rua nfimero
quatorze (14); a0 Leste, com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a
Oeste, com a rua nfimero um (1). Quadra Z, doze (12) terrenos, que
confrontam—se: ao Norte, com a rua nfimero quatorze (14); a0 Sul,
com terras do 59 Batalhéo de Policia Militar do Estado; ao Leste,
com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste, com sucessores de
Aloys Griebeler."
Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre￾sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de a—
bril de 1.989.
REGISTRE-SE E PUBLI,
Municipal
Secretério Geral

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