| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 1989 |
| Date | 1989-04-24 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 1.783, de 31.10.68 (doação de terrenos ao Estado do Rio Grande do Sul). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @releiio LEI N9 2.562 - DE 24 DE ABRIL DE 1.989. Altera a redacao do artigo 19 da Lei mg 1.783, de 31.10.68. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica alterada a redagao do artigo 19 da Lei mg 1.783, de 31 de outubro de 1.968, que passa a ser a seguinte: "Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado do Rio Grande do Sul, 103 (cento e trés) terrenos, inclusive as respectivas ruas queos dividem, o que perfaz uma area superficial total de 42.764,30 m2 (Quarenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta decimetros quadrados), situados no Bairro S50 JoSo, nesta cidade, assim caracterizados: Quadra R, dezessete (17) terrenos, que confrontam—se: ao Norte, com a rua nfimero onze (11); ao Sul, com a rua nfimero doze (l2); ao Leste, com a rua nfimero um (l); e a Oeste, com sucessores de Aloys Griebeler. Quadra S, vinte e quatro (24) terrenos, que confrontam—se: ao Norte, com a rua nfimero onze (11); a0 Sul, com a rua nfimero doze (12); ao Leste, com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste com a rua nfimero um (1). Quadra T, dez (10) terrenos que confrontam-se: ao Norte, com a rua nfimero doze (12); a0 Sul, com a rua nfimero treze (13); a0 Leste, com a rua nfimero um (1); e a Oeste, com sucessores de Aloys Griebeler. Quadra U, vinte e um (21) terrenos, que confrontam-se: ao Norte, com a rua nfimero doze (12); a0 Sul, com terras da Olaria Lerch Ltda.; ao Leste, ainda com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oes— te, com o nfimero um (1). Quadra V, oito (8) terrenos que confrontam-se: ao Norte, com a rua nfimero treze (13); ao Sul, com a rua nfimero um (1); a0 Leste, ainda com a rua nfimero um (1); e a Oes— te, com sucessores de Aloys Griebeler. ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefa (90 @rafieilo Quadra X, dez (10) terrenos, que confrontam-se: ao Norte, com a rua nfimero treze (13), a0 Sul, com a rua nfimero um "A" (l—A); ao Leste, com terrenos da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste, com a rua nfimero um (1). Quadra Y, um (l) terreno, que confronta-se: ao Norte, com a rua nfimero um "A" (l-A); a0 Sul, com a rua nfimero quatorze (14); a0 Leste, com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste, com a rua nfimero um (1). Quadra Z, doze (12) terrenos, que confrontam—se: ao Norte, com a rua nfimero quatorze (14); a0 Sul, com terras do 59 Batalhéo de Policia Militar do Estado; ao Leste, com terras da Olaria Lerch Ltda.; e a Oeste, com sucessores de Aloys Griebeler." Art. 29 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de a— bril de 1.989. REGISTRE-SE E PUBLI, Municipal Secretério Geral