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norma nº 2563/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 1989
Date 1989-05-02
EmentaAltera a Lei n.º 2.084, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe 90 @refeifo
LEI N9 2.563 - DE 02 DE MAIO DE 1.989.
Altera a Lei mg 2.084, de 07 de
dezembro de 1977, que dispoe sobre a
Organizacéo Administrativa da Prefei￾tura.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a
seguinte
L E I:
Art. 19 — Eleva a categoria de Secretaria o atual Depar￾tamento Municipal de Estradas de Rodagem, que passara a se deno—
minar SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS.
Paragrafo Unico - Faréo parte da estrutura os seguintes
orgaos:
a) Departamento de Oficinas e Garagens
b) Diretoria de Limpeza Pfiblica
c) Diretoria da Pedreira
d) Diretoria de Usina e Asfalto
e) Cemitério Municipal
f) Balneario Municipal
g) Seccéo de Atividades Auxiliares
Art. 29 — Transforma o atual Gabinete de Planejamento e
Coordenagao na ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 39 — Revoga 0 art. 69 da Lei n9 2.084, de 07 de de—
zembro de 1977.
Art. 49 - Eleva a categoria de Departamento, as Direto—
rias de Assisténcia Social e Oficinas e Garagens, e a categoria
de Diretoria a Secgao de Asfalto.
Art. 59 - Ficam integrados a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Montenegro, nas diversas Secretarias e a
Assessoria de Planejamento, os seguintes orgéos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe 90 @refeifo
LEI N9 2.563 - DE 02 DE MAIO DE 1.989.
Altera a Lei mg 2.084, de 07 de
dezembro de 1977, que dispoe sobre a
Organizacéo Administrativa da Prefei￾tura.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a
seguinte
L E I:
Art. 19 — Eleva a categoria de Secretaria o atual Depar￾tamento Municipal de Estradas de Rodagem, que passara a se deno—
minar SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS.
Paragrafo Unico - Faréo parte da estrutura os seguintes
orgaos:
a) Departamento de Oficinas e Garagens
b) Diretoria de Limpeza Pfiblica
c) Diretoria da Pedreira
d) Diretoria de Usina e Asfalto
e) Cemitério Municipal
f) Balneario Municipal
g) Seccéo de Atividades Auxiliares
Art. 29 — Transforma o atual Gabinete de Planejamento e
Coordenagao na ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 39 — Revoga 0 art. 69 da Lei n9 2.084, de 07 de de—
zembro de 1977.
Art. 49 - Eleva a categoria de Departamento, as Direto—
rias de Assisténcia Social e Oficinas e Garagens, e a categoria
de Diretoria a Secgao de Asfalto.
Art. 59 - Ficam integrados a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Montenegro, nas diversas Secretarias e a
Assessoria de Planejamento, os seguintes orgéos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe 90 @refeifo
LEI N9 2.563 - DE 02 DE MAIO DE 1.989.
Altera a Lei mg 2.084, de 07 de
dezembro de 1977, que dispoe sobre a
Organizacéo Administrativa da Prefei￾tura.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a
seguinte
L E I:
Art. 19 — Eleva a categoria de Secretaria o atual Depar￾tamento Municipal de Estradas de Rodagem, que passara a se deno—
minar SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS.
Paragrafo Unico - Faréo parte da estrutura os seguintes
orgaos:
a) Departamento de Oficinas e Garagens
b) Diretoria de Limpeza Pfiblica
c) Diretoria da Pedreira
d) Diretoria de Usina e Asfalto
e) Cemitério Municipal
f) Balneario Municipal
g) Seccéo de Atividades Auxiliares
Art. 29 — Transforma o atual Gabinete de Planejamento e
Coordenagao na ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 39 — Revoga 0 art. 69 da Lei n9 2.084, de 07 de de—
zembro de 1977.
Art. 49 - Eleva a categoria de Departamento, as Direto—
rias de Assisténcia Social e Oficinas e Garagens, e a categoria
de Diretoria a Secgao de Asfalto.
Art. 59 - Ficam integrados a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Montenegro, nas diversas Secretarias e a
Assessoria de Planejamento, os seguintes orgéos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie (90 @refieib
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
a) Secgéo de Atividades Auxiliares
b) Unidade de Recrutamento e Selegao de Pessoal
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
a) Unidade de Projetos Especiais
Art. 69 — A Secretaria Municipal de Obras e Viagao
(SMOV) passara a denominar—se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PU￾BLICAS, que teré em sua organizagéo estrutural, os seguintes 6r—
9503:
a) Diretoria de Obras e Edificagaes
b) Diretoria de Saneamento e Urbanismo — Parque Centenario
c) Diretoria de Telefonia e Iluminagéo
d) Diretoria de Transporte
e) Secgao de Atividades Auxiliares
Art. 79 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente LEI correrao a conta das dotagaes orgamentarias préprias.
Art. 89 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de maio
de 1.989.
Pféfeito Municipal
CELSO Ilgfléfi
Secretario Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie (90 @refieib
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
a) Secgéo de Atividades Auxiliares
b) Unidade de Recrutamento e Selegao de Pessoal
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
a) Unidade de Projetos Especiais
Art. 69 — A Secretaria Municipal de Obras e Viagao
(SMOV) passara a denominar—se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PU￾BLICAS, que teré em sua organizagéo estrutural, os seguintes 6r—
9503:
a) Diretoria de Obras e Edificagaes
b) Diretoria de Saneamento e Urbanismo — Parque Centenario
c) Diretoria de Telefonia e Iluminagéo
d) Diretoria de Transporte
e) Secgao de Atividades Auxiliares
Art. 79 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente LEI correrao a conta das dotagaes orgamentarias préprias.
Art. 89 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de maio
de 1.989.
Pféfeito Municipal
CELSO Ilgfléfi
Secretario Geral
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie (90 @refieib
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIACAO E SERVICOS URBANOS
a) Secgao de Atividades Auxiliares
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
a) Secgéo de Atividades Auxiliares
b) Unidade de Recrutamento e Selegao de Pessoal
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
a) Unidade de Projetos Especiais
Art. 69 — A Secretaria Municipal de Obras e Viagao
(SMOV) passara a denominar—se SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PU￾BLICAS, que teré em sua organizagéo estrutural, os seguintes 6r—
9503:
a) Diretoria de Obras e Edificagaes
b) Diretoria de Saneamento e Urbanismo — Parque Centenario
c) Diretoria de Telefonia e Iluminagéo
d) Diretoria de Transporte
e) Secgao de Atividades Auxiliares
Art. 79 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente LEI correrao a conta das dotagaes orgamentarias préprias.
Art. 89 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de maio
de 1.989.
Pféfeito Municipal
CELSO Ilgfléfi
Secretario Geral

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