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norma nº 2565/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 1989
Date 1989-05-22
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @refleiio
LEI N9 2.565 - DE 22 DE MAIO DE 1.989.
Disp6e sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e PensSes
das vifivas dos ex-servidores muni￾cipais e d5 outras providéncias.
ADOLPHO SCHflLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela de remuneracfio para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 104,75
02 NCz$ 112,42
03 NCz$ 123,60
04 NCz$ 133,60
05 NCz$ 144,77
06 NCz$ 155,96
o7 NCz$ 167,14
08 NCz$ 178,31
09 NCz$ 189,50
10 NCz$ 223,02
11 NCz$ 267,70
12 NCz$ 323,57
Art. 29 - A remuneragéo basica, instituida no artigo 13
da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1985, que criou 0 Plano de
Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a_ ser de NCz$
148,98 (Cento e quarenta e oito cruzados novos e noventa e oito
centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@ahneie 95 @refeilo
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾to
xado em NCz$ 103,68 (Cento e trés cruzados novos e sessenta e oi— centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
reajustar em 30% (Trinta por cento) os proventos dos Inativos, as Pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 demais ser— vidores n50 amparados pelas Leis mg 1.815 de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84.
Art. 59 — E fixado em NCz$ 62,85 (Sessenta e dois cruza- dos novos e oitenta e cinco centavos) a penséo a ser paga as vifi￾vas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974.
Art. 69 - O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913,
de 16 de maio de 1.972, é de NCz$ 2,34 (Dois cruzados novos e
trinta e quatro centavos).
Art. 79 - A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comisséo e Fungoes Gratificadas, instituidos pela Lei n9
2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a
seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS
CC 1 ...... NCZ$ 109,82 FG 1 ...... NCZ$ 54,91
CC 2 ...... NCZ$ 137,28 FG 2 ...... NCZ$ 68,64
CC 3 ...... NCZ$ 171,60 FG 3 ...... NCZ$ 85,80
CC 4 ...... NCZ$ 205,92 FG 4 ...... NCZ$ 102,96
CC 5 ...... NCZ$ 257,40 FG 5 ...... NCZ$ 128,70
CC 6 ...... NCz$ 343,20 FG 6 ...... NCZ$ 171,60
CC 7 ...... NCZ$ 429,00 FG 7 ...... NCz$ 214,50
CC 8 ...... NCZ$ 549,12 FG 8 ...... NCz$ 274,56
Art. 89 — O quadro de Fungées Gratificadas incorporadas
instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin—
te:
FG 1 ...... NCZ$ 12,79
PG 2 ...... NCZ$ 15,35
FG 3 ...... NCZ$ 17,92
FG 4 ...... NCZ$ 20,48
PG 5 ...... NCz$ 31,99
FG 6 ...... NCZ$ 44,78
PG 7 ...... NCZ$ 63,97
FG 8 ...... NCZ$ 127,95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie (90 @refleiio
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Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correréo a conta das dotac5es orgamentérias préprias.
Art. 10 - Revogadas as disposiqées em contrario, a pre￾sente LEI entrara em Vigor na data de sua publicaqao, retroagindo
os seus efeitos 5 01 de maio de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio
de 1.989.
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Secretério Geral

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