| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2565 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @refleiio LEI N9 2.565 - DE 22 DE MAIO DE 1.989. Disp6e sobre os vencimentos do pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e PensSes das vifivas dos ex-servidores municipais e d5 outras providéncias. ADOLPHO SCHflLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela de remuneracfio para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 104,75 02 NCz$ 112,42 03 NCz$ 123,60 04 NCz$ 133,60 05 NCz$ 144,77 06 NCz$ 155,96 o7 NCz$ 167,14 08 NCz$ 178,31 09 NCz$ 189,50 10 NCz$ 223,02 11 NCz$ 267,70 12 NCz$ 323,57 Art. 29 - A remuneragéo basica, instituida no artigo 13 da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a_ ser de NCz$ 148,98 (Cento e quarenta e oito cruzados novos e noventa e oito centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @ahneie 95 @refeilo Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fito xado em NCz$ 103,68 (Cento e trés cruzados novos e sessenta e oi— centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a reajustar em 30% (Trinta por cento) os proventos dos Inativos, as Pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 demais ser— vidores n50 amparados pelas Leis mg 1.815 de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 — E fixado em NCz$ 62,85 (Sessenta e dois cruza- dos novos e oitenta e cinco centavos) a penséo a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07 de maio de 1.974. Art. 69 - O Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, de 16 de maio de 1.972, é de NCz$ 2,34 (Dois cruzados novos e trinta e quatro centavos). Art. 79 - A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comisséo e Fungoes Gratificadas, instituidos pela Lei n9 2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS CC 1 ...... NCZ$ 109,82 FG 1 ...... NCZ$ 54,91 CC 2 ...... NCZ$ 137,28 FG 2 ...... NCZ$ 68,64 CC 3 ...... NCZ$ 171,60 FG 3 ...... NCZ$ 85,80 CC 4 ...... NCZ$ 205,92 FG 4 ...... NCZ$ 102,96 CC 5 ...... NCZ$ 257,40 FG 5 ...... NCZ$ 128,70 CC 6 ...... NCz$ 343,20 FG 6 ...... NCZ$ 171,60 CC 7 ...... NCZ$ 429,00 FG 7 ...... NCz$ 214,50 CC 8 ...... NCZ$ 549,12 FG 8 ...... NCz$ 274,56 Art. 89 — O quadro de Fungées Gratificadas incorporadas instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin— te: FG 1 ...... NCZ$ 12,79 PG 2 ...... NCZ$ 15,35 FG 3 ...... NCZ$ 17,92 FG 4 ...... NCZ$ 20,48 PG 5 ...... NCz$ 31,99 FG 6 ...... NCZ$ 44,78 PG 7 ...... NCZ$ 63,97 FG 8 ...... NCZ$ 127,95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qaéineie (90 @refleiio tuna-00.....- Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correréo a conta das dotac5es orgamentérias préprias. Art. 10 - Revogadas as disposiqées em contrario, a presente LEI entrara em Vigor na data de sua publicaqao, retroagindo os seus efeitos 5 01 de maio de 1.989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio de 1.989. 1,/' ,_ // REGISTRE-SE E P LIQUE—SE://"‘ //Dfifa Supra /“ r// / ,/ \ CELLSOMEDngygflféfifl ‘ Secretério Geral