| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | Cria e extingue cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe (90 @refleilo LEI N9 2.567 - DE 22 DE MAID DE 1.989. Cria e extingue' cargos no Quadro de Cargos em Comisséo e Fungoes Grati— ficadas. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Sao criados no Quadro de Cargos em Comisséo e Fungées Gratificadas, artigo 99 da Lei n9 2.085, de 07 de dezem— bro de 1977, 6 (seis) cargos de MOTORISTA DE AMBULANCIA - CC/FG - 3. Art. 29 — Fica criado 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Arquivo, CC/FG — 2. Art. 39 — O parégrafo 49 do artigo 11 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte redacfio: "Parégrafo 4Q - E fixado em 10 (dez) o nfimero de Asses— sores de que trata este artigo." Art. 49 - O titular do Departamento Municipal de Agri— cultura, Indfistria e Comércio, teré a denominagéo de Secretario Municipal, com as prerrogativas, hierarquia e equivaléncia inerentes ao cargo. Art. 59 - Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comis550 e Funcaes Gratificadas, trés (3) cargos de Assistente Técnico CC/FG - 5. Art. 69 — O cargo de Subprefeito, do Quadro de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, nos termos do artigo 99 da Lei mg 2.085, de 07 de dezembro de 1977, passa a integrar o Padrao 6 (seis). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineie (90 @releiio Art. 79 - Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre— sente LEI correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 89 - Revogadas as disposigaes em contrario, a presente LEI entraré em vigor na data de dua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio de 1.989. REGISTRE-SE E PUEEEQUE=SE5 Data Sup;a //”’v / / /'"/ ADO HO SCHULER //:// \ " ’ elto Municipal CEL%%§ILIMM \ Secretério Geral