| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | Altera Convênio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, para cobrança da Taxa de Iluminação Pública. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inde 3o @raieiéo LEI NQ 2.570 - DE 20 DE JUNHO DE 1.989. Altera Convénio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, para cobranga da Taxa de Iluminagéo Pfi— blica. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Convénio com a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, para cobranca da Taxa de Iluminaqao Pfiblica. Art. 29 - A base de calculo para a cobranga da Taxa de Iluminacao Pfiblica é o valor da Tarifa de Iluminagao Pfiblica cobrada pela CEEE, sendo o percentual de incidéncia determinado pe— la faixa de consumo na qual o consumidor se enquadra, de acordo com a tabela em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, independente de transcricao. Art. 39 - O saldo da Taxa de Iluminacéo Pfiblica servira para formaqao de um fundo financeiro com a finalidade de manuten— cao e novos investimentos no setor de Iluminacao Pfiblica. Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de junho de 1.989. ADQL Secretario Geral «j» Integra a Lei n9 2.570, de 20.06.89. TABELA DE INCIDENCIA DA TAXA DE ILUMINACAO PUBLICA PARA EFEITO DE CONVENIO TAXAS DE _ _ RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL RURAL~ CONSUMO (KWH) 0 a 50 0,50% 1% 1% 0,50% 51 a 100 1,50% 2% 2% 1,50% 101 a 200 3,00% 5% 5% 3,00% 201 a 500 6,00% 10% 10% 6,00% 501 a 1.000 18,00% 25% 25% 18,00% 1,000 a 2.000 50,00% 60% 60% 50,00% Acima dé 2.000 80,00% 100% 100% 80,00% OBSERVACAO: A BASE DE CALCULO PARA EFEITO DA INCIDENCIA DOS PERCENTUAIS, SERA A TARIFA DE ILUMINACAO PUBLICA EM UM (l) MWH, VIGENTE NO MES DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR.