| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1.669, de 09 de marco de 1966. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inein (90 @rafleifio LEI N9 2.574 - DE 27 DE JUNHO DE 1.989. Altera a redacao da Lei n9 1.669, de 09 de marco de 1966. ADOLPHO SCHfiLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte Art. 19 — Fica alterada a redacao do artigo 19 da Lei n9 1.669, de 09 de marco de 1966, passando a constar "Estado do Rio Grande do Sul" onde constava anteriormente "49 B.P. da Brigada Militar". Art. 29 - Revogadas as disposigées em contrério, a pre— sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de junho de 1.989. CELSO EM LIO MULLER Secretario Geral