| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1976 |
| Date | 1976-12-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel ao 5º BPM da Brigada Militar, sediado nesta Cidade e dá outras providências. |
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EDPiA LEI NQ 2.061 — DE 17 DE DEZEMERO DE 1976.- PREFEI'I'URA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Auterize e doecEe de um imevel a0 59 8PM de Brigade Militer, sediedo nesta / . , I . 0 . Cidede e ea eutras prev1denc1es. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeite Municipal de Montene— gro. Face saber que a Camera Municipal epreuou e eu sencieno a seguinte: L E I Art. 9 - Fice 0 Executive Municipal auterizedo a dear a0 59 BPM de BRIGADA MILITAR DO ESTADO, sediedo neste oidede, um terreno pertencente ao Patrimonio deste Municipio, situede ne rue Oleve Bilec, ae lade de Edificie des eFiciais de Brigade Militar,/ nesta cidade, com a area superficial de 271,75 m2. (Duzentes e se— tenta e um metros quedredes e setenta e cinco centimetres), limi — tande ae NORTE, com o Sindicate dos Trebelhedores nes IndOstries de ConstrucEO e do Mobilierio de Montenegro, na extensae de 9,00 \ \~\\ metros (Neva metros); ee SUL, com a rue Olavo Bilac, na extensEo de 12,90 m. (Doze metros e neventa centimetres); eo LESTE, com o edificie dos eficiais da Brigade Militar, ne extensae de 19,50 m./ (Dezenove metros e cinceenta centimetres) a com Hemere Fernandes / Rose, ne extens§e de 12,00 m. (Doze metros); e ae OESTE, com o Lar Peroquiel de propriedede de Mitre da Arquidiecese de perte Alegre, ne extensee de 33, 80 m. (Trinta e tres metres 8 oitente cent1metresL destinede a amplieceo de censtrucae je existente, inclusive provende-a de garagens. \ I n u I I c I. - § Un1ce - O 1meue1 em eprege revertera ae Petrimenio do Municipio, case seja dado eo mesme destinegee diVersa de prevista / ne mencienade Lei. Art. 29 — Revegadas as dispesicees em contrerio, a pre— sente Lei entrere em Vigor ne data de sue promulgacEO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de dezembre de 1976. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA - PreFeito - REGISTRE—SE E PUBLIOUE-SE: Data supra (Ass. ) CELSD EMILIO MULLER - Secreterie do Governe - cem/mhm.—