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norma nº 2568/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2568 / 1989
Date 1989-06-09
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘ineie (90 @releiio
LEI N9 2.568 - DE 09 DE JUNHO DE 1.989.
Dispoe sobre os vencimentos do
pessoal do Municipio, reajusta 05 pro—
ventos dos Inativos e Pensées das Vifi—
vas dos ex—servidores municipais e dé
outras providéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela de remuneragao para o Pessoal do Qua—
dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
mg 1.815, de 08-07—69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERAQAO BASICA
01 NCz$ 136,18
02 NCz$ 146,15
03 NCz$ 160,68
o4 NCz$ 173,68
05 NCz$ 188,20
06 NCz$ 202,75
o7 NCz$ 217,28
08 NCz$ 231,80
09 NCz$ 246,35
10 NCz$ 289,93
11 NCz$ 348,01
12 NCz$ 420,64
Art. 29 - A remuneracéo basica, instituida no artigo 13
da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de
Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$
193,67 (cento e noventa e trés cruzados novos e sessenta e sete
centavos).
Art. 39 — O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi—
xado em NCz$ 134,78 (Cento e trinta e quatro cruzados novos e se￾tenta e oito centavos).
COOICCIIII
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inaie (90 @refleifio
Art. 49 — Fica o Poder Executive Municipal autorizado a
reajustar em 30% (trinta por cento) os proventos dos Inativos, as
Pensfies das vifivas dos ex-servidores municipais, e 08 demais ser—
vidores n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05-07-69 e 2.358,
de 14—09—84.
Art. 59 — E fixado em NCZ$ 81,71 (Oitenta e um cruzados
novos e setenta e um centavos) a pensao a ser paga as Vifivas dos
ex—servidores n50 amparados pela Lei n9 1.982, de 07-05—74.
Art. 69 — 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913,
de 16-05—72, é de 5% (Cinco por cento) do Salério Minimo de Refe—
réncia.
Art. 79 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comissao e Fungaes Gratificadas, instituidos pela Lei n9
2.085, de 07—12—77, e Lei n9 2.329, de 21-12—83, passa a ser a
seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS
CC 1 ....... NCZ$ 142,77 FG 1 ....... NCZ$ 71,38
CC 2 ....... NCZ$ 178,46 FG 2 ....... NCZ$ 89,23
CC 3 ....... NCz$ 223,08 FG 3 ....... NCz$ 111,54
CC 4 ....... NCZ$ 267,70 FG 4 ....... NCZ$ 133,85
CC 5 ....... NCz$ 334,62 FG 5 . ...... NCZ$ 167,31
CC 6 . ...... NCZ$ 446,16 FG 6 ..... .. NCZ$ 223,08
CC 7 ....... NCZ$ 557,70 FG 7 . ...... NCZ$ 278,85
CC 8 ....... NCZ$ 713,86 PG 8 ....... NCZ$ 356,93
Art. 89 — 0 Quadro de Fungées Gratificadas incorporadas
instituido pela Lei mg 2.538, de 05—01-89, passa a ser 0 seguin—
te:
PG 1 ....... NCz$ 12,15
FG 2 ....... NCz$ 14,58
FG 3 ....... NCZ$ 17,02
FG 4 ....... NCz$ 19,46
FG 5 ...... . NCZ$ 30,39
FG 6 ....... NCz$ 42,54
FG 7 ..... .. NCz$ 60,77
FG 8 ....... NCZ$ 121,55
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefa (90 @refleiio
Ion-0.00...-
Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagaes orgamentérias préprias.
Art. 10 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, retroagindo
seus efeitos 5 01 de junho de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de ju￾nho de 1.989.
REGISTRE—SE E P LIQUE-SE'
SecretériO Geral

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