| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 1989 |
| Date | 1989-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘ineie (90 @releiio LEI N9 2.568 - DE 09 DE JUNHO DE 1.989. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio, reajusta 05 pro— ventos dos Inativos e Pensées das Vifi— vas dos ex—servidores municipais e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela de remuneragao para o Pessoal do Qua— dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei mg 1.815, de 08-07—69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERAQAO BASICA 01 NCz$ 136,18 02 NCz$ 146,15 03 NCz$ 160,68 o4 NCz$ 173,68 05 NCz$ 188,20 06 NCz$ 202,75 o7 NCz$ 217,28 08 NCz$ 231,80 09 NCz$ 246,35 10 NCz$ 289,93 11 NCz$ 348,01 12 NCz$ 420,64 Art. 29 - A remuneracéo basica, instituida no artigo 13 da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 193,67 (cento e noventa e trés cruzados novos e sessenta e sete centavos). Art. 39 — O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em NCz$ 134,78 (Cento e trinta e quatro cruzados novos e setenta e oito centavos). COOICCIIII ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inaie (90 @refleifio Art. 49 — Fica o Poder Executive Municipal autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) os proventos dos Inativos, as Pensfies das vifivas dos ex-servidores municipais, e 08 demais ser— vidores n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05-07-69 e 2.358, de 14—09—84. Art. 59 — E fixado em NCZ$ 81,71 (Oitenta e um cruzados novos e setenta e um centavos) a pensao a ser paga as Vifivas dos ex—servidores n50 amparados pela Lei n9 1.982, de 07-05—74. Art. 69 — 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, de 16-05—72, é de 5% (Cinco por cento) do Salério Minimo de Refe— réncia. Art. 79 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comissao e Fungaes Gratificadas, instituidos pela Lei n9 2.085, de 07—12—77, e Lei n9 2.329, de 21-12—83, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS CC 1 ....... NCZ$ 142,77 FG 1 ....... NCZ$ 71,38 CC 2 ....... NCZ$ 178,46 FG 2 ....... NCZ$ 89,23 CC 3 ....... NCz$ 223,08 FG 3 ....... NCz$ 111,54 CC 4 ....... NCZ$ 267,70 FG 4 ....... NCZ$ 133,85 CC 5 ....... NCz$ 334,62 FG 5 . ...... NCZ$ 167,31 CC 6 . ...... NCZ$ 446,16 FG 6 ..... .. NCZ$ 223,08 CC 7 ....... NCZ$ 557,70 FG 7 . ...... NCZ$ 278,85 CC 8 ....... NCZ$ 713,86 PG 8 ....... NCZ$ 356,93 Art. 89 — 0 Quadro de Fungées Gratificadas incorporadas instituido pela Lei mg 2.538, de 05—01-89, passa a ser 0 seguin— te: PG 1 ....... NCz$ 12,15 FG 2 ....... NCz$ 14,58 FG 3 ....... NCZ$ 17,02 FG 4 ....... NCz$ 19,46 FG 5 ...... . NCZ$ 30,39 FG 6 ....... NCz$ 42,54 FG 7 ..... .. NCz$ 60,77 FG 8 ....... NCZ$ 121,55 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefa (90 @refleiio Ion-0.00...- Art. 99 - Os encargos decorrentes da aplicagéo da pre— sente Lei correrao a conta das dotagaes orgamentérias préprias. Art. 10 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos 5 01 de junho de 1.989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de junho de 1.989. REGISTRE—SE E P LIQUE-SE' SecretériO Geral