| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.506, de 17 de agosto de 1988. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @relelio LEI N9 2.578 - DE 30 DE JUNHO DE 1.989. Revoga a Lei n9 2.506, de 17 de agosto de 1988. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica revogada a Lei n9 2.506, de 17 de agosto de 1988, que autorizou a Permissao de Uso sobre um imével de pro— priedade do Municipio, em favor da Senhora LEDIR FERREIRA VARGAS. Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrério, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de junho de 1.989. Secretario Geral