| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 1988 |
| Date | 1988-08-17 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso sobre um imóvel de propriedade do município e dá outras providências. |
| native_id | 4188 |
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(10‘ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (gaéineie 30 @reieiio LEI N9 2.506 - DE 17 DB AGOSTO DE 1.988.- Aatoriza a pernissio de uso sobre um inével do propriedade do Manicipio e di antral providing; an. ERR! CAXLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Paco saber que a Camara Municipal aprovon e an sanciono a seguinte: L B I: Art. 19 - Pica instituida a permissio de uso rennnerado, en favor da Senhora LBDIR IBRRBIRA VIRGAS, brasileira, separada, operiria, reuidente nest: Cidade, sabre um terreno can 329,59 metros quadrados, de fornato irregular, tendo 11,65 metros de frente para a rua Jorge Guilherno Hoojen, Bairro Progreaso, nesta Cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data desta Lei. Art. 29 - A permissioniria pagari, menaalnente, a titulo do renuncracfio desta permissio, a quantia equivalente a 02 (dais) valores dc referéncla (VR) do nonicipio, ou ontro indice que vie: a ser fixado. Art. 39 - A per-1.350 ten cariter personalissiuo, vedada a cesaio on transferéncia a outren, a qualquer titulo. rindo' o prazo previsto no art. 10, a permissioniria deveré denitir de 81 a posse, sob pena de ser caracterizado esbulho possessério. Art. 49 - Revogadas as disposic5es en contririo, a pre— sente LEI entrari en vigor na data do sua publicncio. mm 00 mm mrcnu. a: Wm, 17 de agosto de 1.988.- mm “6151-23-33 3 punuoux-sn mw\ Data Supra - Prefeito ~ mtiria Geral