| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Cria cargos no Quadro Geral dos Servidores e revoga o art. 2º da Lei n.º 2.457, de 05.06.87. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele (90 @releifo EI N9 2.581 - DE 30 DE JUNHO DE 1.989. Cria cargos no Quadro Geral dos Servidores e revoga 0 art. 29 da Lei mg 2.457, de 05.06.87. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - 850 criados, no Quadro Geral dos Servidores, instituido pela Lei n9 1.815/69, mais 10 (dez) cargos de AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES, Pad. AUX.l.l., na classificagao de Servico Auxiliar. Art. 29 — Os cargos criados no artigo anterior, bem como os criados no artigo 19 da Lei mg 2.457, de 05 de junho de 1.987, teréo remuneragao proporcional a carga horéria, correspondente a 11 horas, 22 horas e 44 horas semanais. Paragrafo Onico — A designagéo e alteragéo da carga horaria mencionada neste artigo, seré determinada por ato do Chefe do Executivo Municipal, mediante solicitagao da Secretaria Municipal de Educagao e Cultura, precedida da comprovagao e necessi— dade real, em fungao do nfimero de alunos, professores e area uti— lizada. Art. 39 - Fica revogado o artigo 29 da Lei mg 2.457, de 05 de junho de 1987. Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das dotacoes orgamentarias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de junho de 1.989. REGI TR Secretario Geral