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norma nº 2581/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2581 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaCria cargos no Quadro Geral dos Servidores e revoga o art. 2º da Lei n.º 2.457, de 05.06.87.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFElTURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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EI N9 2.581 - DE 30 DE JUNHO DE 1.989.
Cria cargos no Quadro Geral
dos Servidores e revoga 0 art. 29
da Lei mg 2.457, de 05.06.87.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - 850 criados, no Quadro Geral dos Servidores,
instituido pela Lei n9 1.815/69, mais 10 (dez) cargos de AUXILIAR
DE SERVICOS ESCOLARES, Pad. AUX.l.l., na classificagao de Servico
Auxiliar.
Art. 29 — Os cargos criados no artigo anterior, bem como
os criados no artigo 19 da Lei mg 2.457, de 05 de junho de 1.987,
teréo remuneragao proporcional a carga horéria, correspondente a
11 horas, 22 horas e 44 horas semanais.
Paragrafo Onico — A designagéo e alteragéo da carga ho￾raria mencionada neste artigo, seré determinada por ato do Chefe
do Executivo Municipal, mediante solicitagao da Secretaria Muni￾cipal de Educagao e Cultura, precedida da comprovagao e necessi—
dade real, em fungao do nfimero de alunos, professores e area uti—
lizada.
Art. 39 - Fica revogado o artigo 29 da Lei mg 2.457, de
05 de junho de 1987.
Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei corre￾rao a conta das dotacoes orgamentarias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de ju￾nho de 1.989.
REGI TR
Secretario Geral

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