| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 1987 |
| Date | 1987-06-05 |
| Ementa | Cria cargo de Auxiliar de Serviços Escolares no Quadro Geral dos Servidores. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gash-mfg 3» @refleiio LEI N9 2.457 - DE 05 DE JUNHO DE 1.987.- Cria cargo de Auxiliar de Sag vicos Escolares no Quadro Geral dos Servidores. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancio- ‘no a seguinte L E I: Art. 19 - $50 criados, no Quadro Geral dos Servidores, instituido pela Lei n9 1.815/69, 65 (sessenta e cinco) cargos de AUXILIAR DE SERVICDS ESCOLARES, Pad. Aux. 1.1., na classificacao de Servigo Auxiliar. Art. 29 - Os cargos criados no artigo anterior terao remuneragao de acordo com a carga horéria, e serao assim distribuidos: l9 Cargos de AUXILIAR DE SERVICOS ESCDLARES - 48 horas semanais 18 Cargos de AUXILIAR DE SERVICOS ESCDLARES - 24 horas semanais 28 Cargos de AUXILIAR DE SERVICDS ESCOLARES - 12 horas semanais Art. 39 - As despesas deoorrentes da presente Lei cor— rerao a conta das dotacoes orgamentarias préprias. Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, 3 pr; sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de jg nho de 1.987.- REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra 9‘ DRAMA-gear SEMARI ALMEIDA S cretéria Geral Integra 8 L31 n9 2.457, de 05.06.87. CARGO: Auxiliar de Services Escolares PAD. Aux.l.1. GRUPO: Capatazia e Zeladoria ' SERVICO: Auxiliar SIntese dos Deveres: Auxiliar nos services escolares. Exemplo de Atribuiqfies: Fazer servigo de faxina; proceder a limpeza de méveis, vidros e ing talacfies sanitérias; fazer a conservacao, remocao e arrumacfio de mg veis e materials; circulagao de documentos; executar services de jardinagem e horta; preparagao da merenda escolar; proceder a vigilfincia e zeladoria da escola. Requisitos para provimento: Escolaridade minima equivalente é 2E série do 19 Grau. Idade entre 18 e 45 anos. Recrutamento: Geral. Avaliagao: 25 pontos. Integra a Lei n9 2.457, de 05.06.87. AUXILIAR DE SERVICOS ESCULARES A 1 5 B 1 5 C 3 15 D 2 0 E 1 0 25 pontos SITUA§AO ANTERIOR SERVICO AUXILIAR - Aux. 1 - GRUPO DE CAPATAZIA E ZELADDRIA Capataz Aux.l.2 Zelador Aux.l.l Zelador do Cemitério Aux.l.l SITUAEAO FUTURA SERVICO AUXILIAR - Aux. 1 — GRUPD DE CAPATAZIA E ZELADORIA Capataz . Aux.l.2 Zelador Aux.1.l Zelador do Cemitério Aux.l.1 Aux.Servicos Escolares Aux.l.l