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norma nº 2457/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 1987
Date 1987-06-05
EmentaCria cargo de Auxiliar de Serviços Escolares no Quadro Geral dos Servidores.
native_id4192

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gash-mfg 3» @refleiio
LEI N9 2.457 - DE 05 DE JUNHO DE 1.987.-
Cria cargo de Auxiliar de Sag
vicos Escolares no Quadro Geral dos
Servidores.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Faco saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sancio-
‘no a seguinte
L E I:
Art. 19 - $50 criados, no Quadro Geral dos Servidores,
instituido pela Lei n9 1.815/69, 65 (sessenta e cinco) cargos de
AUXILIAR DE SERVICDS ESCOLARES, Pad. Aux. 1.1., na classificacao de
Servigo Auxiliar.
Art. 29 - Os cargos criados no artigo anterior terao
remuneragao de acordo com a carga horéria, e serao assim distribui￾dos:
l9 Cargos de AUXILIAR DE SERVICOS ESCDLARES - 48 horas semanais
18 Cargos de AUXILIAR DE SERVICOS ESCDLARES - 24 horas semanais
28 Cargos de AUXILIAR DE SERVICDS ESCOLARES - 12 horas semanais
Art. 39 - As despesas deoorrentes da presente Lei cor—
rerao a conta das dotacoes orgamentarias préprias.
Art. 49 — Revogadas as disposigoes em contrério, 3 pr;
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de jg
nho de 1.987.-
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
9‘ DRAMA-gear
SEMARI ALMEIDA
S cretéria Geral
Integra 8 L31 n9 2.457, de 05.06.87.
CARGO: Auxiliar de Services Escolares PAD. Aux.l.1.
GRUPO: Capatazia e Zeladoria ' SERVICO: Auxiliar
SIntese dos Deveres:
Auxiliar nos services escolares.
Exemplo de Atribuiqfies:
Fazer servigo de faxina; proceder a limpeza de méveis, vidros e ing
talacfies sanitérias; fazer a conservacao, remocao e arrumacfio de mg
veis e materials; circulagao de documentos; executar services de
jardinagem e horta; preparagao da merenda escolar; proceder a vigi￾lfincia e zeladoria da escola.
Requisitos para provimento:
Escolaridade minima equivalente é 2E série do 19 Grau.
Idade entre 18 e 45 anos.
Recrutamento:
Geral.
Avaliagao:
25 pontos.
Integra a Lei n9 2.457, de 05.06.87.
AUXILIAR DE SERVICOS ESCULARES
A 1 5
B 1 5
C 3 15
D 2 0
E 1 0
25 pontos
SITUA§AO ANTERIOR
SERVICO AUXILIAR - Aux.
1 - GRUPO DE CAPATAZIA E ZELADDRIA
Capataz Aux.l.2
Zelador Aux.l.l
Zelador do Cemitério Aux.l.l
SITUAEAO FUTURA
SERVICO AUXILIAR - Aux.
1 — GRUPD DE CAPATAZIA E ZELADORIA
Capataz . Aux.l.2
Zelador Aux.1.l
Zelador do Cemitério Aux.l.1
Aux.Servicos Escolares Aux.l.l

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