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norma nº 2346/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 1984
Date 1984-06-29
EmentaEleva padrões de Motoristas e Operadores de Máquinas Rodoviárias, concede bonificação por hora/máquina trabalhada e/ou hora/rodada e dá outras providências.
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘insie (90 KDI-efleifo
LEI N9 2.346 ~ DE 29 DE JUNHO DE 1.984."
Eleva padrSes de Motoristas e Ops
radores de Méquinas Rodoviérias, conce￾de bonofocagfio por hora/miquina traba -
lhada e/ou hora/:ndada e d5 outras pro￾vidéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Camera Municipal aprovou e an aancio￾no a seguinte
£221:
Art. 10 - Eleva para o Padrio 5 as cargos de Motorista
Padrao TO.2.4 e Operadores de Miquinas Rodoviérias, Padrfio T0.2.4.
Art. 29 - Aos Motoristas e Operadores de Miquinas Rodg
viirias é concedida uma bonificagio por hora/méquina trabalhada e/ou
hora/rodadn.
Paragrafo Gnico - A bonificagao seré variével e tera
os seguintes percentuais sobre a romuneragao basica do cargo, pox hg
ra:
Tipo de Equtpamento ‘ % 31233100
a) Motoniveladora e trator dc esteiras..................... 0,30 %
b) Retro-escavadeira, escavo-carregadeira,
caminhio-munck e ambulfincia............................. 0,25
c) Caminhfio ............................................... 0,20
d) R010 oompactador a trator agricola F 6600 .............. 0,15
3) Camioncte, automéveis e micro-trator ................... 0,10
“0&0
Art. 39 - As delpclas decorrentes da presente Lei cor￾rorio 5 conta das dotagaes préprias.
Art. 4? - Revogadas as disposigaes em contririo, a pr:
sente Lei entraré em vigor na data de sun promulgaqio, retroagindo
lens efaitos a partir de 19 do male do corrente ano.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIP MO GRO, 2 de jg
nho do 1.984.-
REGISTREVSE E PUBLIC -SEx E CARLOS
'-B;ta Supra - o -

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