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norma nº 2584/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefe (90 @refieilo
LEI N9 2.584 - DE 30 DE JUNHO DE 1.989.
Disp6e sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e Pensoes das
Vifivas dos ex-servidores municipais e
dé outras providéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — A tabela de remuneragao para o Pessoal do Qua—
dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 177,03
02 NCz$ 190,00
03 NCz$ 208,88
O4 NCz$ 225,78
05 NCz$ 244,66
06 NCz$ 263,58
07 NCz$ 282,46
08 NCz$ 301,34
09 NCz$ 320,26
10 NCz$ 376,91
11 NCz$ 452,41
12 NCz$ 546,83
Art. 29 — A remuneragao bésica, instituida no artigo 13
da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de
Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$
251,77 (duzentos e cinquenta e um cruzados novos e setenta e sete
........ // centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe 30 @releib
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi—
xado em NCz$ 175,21 (cento e setenta e cinco cruzados novos e
vinte e um centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 30% (trinta por cento) os proventos dos Inativos, as Pensées
das Vifivas dos ex—servidores municipais, e 05 demais servidores
n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de
14.09.84.
Art. 59 - E fixado em NCz$ 106,22 (cento e seis cruzados
novos e vinte e dois centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos
ex-servidores n50 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07.05.74.
Art. 69 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comissao e Funcoes Gratificadas, instituidos pela Lei n9
2.085, de 07.12.77, e Lei nQ 2.329, de 21.12.83, passa a ser a
seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS
CC 1 ...... NCz$ 185,60 FG 1 ...... NCz$ 92,80
CC 2 ...... NCZ$ 232,00 FG 2 ...... NCz$ 116,00
CC 3 ...... NCZ$ 290,00 PG 3 ...... NCz$ 145,00
CC 4 . ..... NCz$ 348,00 FG 4 ...... NCz$ 174,00
CC 5 ...... NCZ$ 435,00 FG 5 ...... NCZ$ 217,50
CC 6 ...... NCZ$ 580,00 FG 6 ...... NCZ$ 290,00
CC 7 ...... NCZ$ 725,00 FG 7 ...... NCZ$ 362,50
CC 8 ...... NCZ$ 928,02 PG 8 ...... NCz$ 464,01
Art. 79 - O Quadro de Funcoes Gratificadas incorporadas
instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin—
te:
FG 1 ...... NCz$ 11,54
PG 2 ...... NCZ$ 13,85
FG 3 ...... NCz$ 16,17
FG 4 ...... NCz$ 18,49
FG 5 ...... NCz$ 28,87
FG 6 ...... NCz$ 40,41
FG 7 ...... NCz$ 57,73
FG 8 ...... NCz$ 115,47
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (9o @refleiio
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre￾sente Lei correrao a conta das dotacaes orgamentérias préprias.
Art. 99 ~ Revogadas as disposigées em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data da sua publicagao, retroagindo
seus efeitos a 19 de julho de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de ju—
nho de 1.989.
REGISTRE-SE E PUBLI UErSE:
CELSO EMIL 0%
Secretério Geral

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