| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das Viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inefe (90 @refieilo LEI N9 2.584 - DE 30 DE JUNHO DE 1.989. Disp6e sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensoes das Vifivas dos ex-servidores municipais e dé outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — A tabela de remuneragao para o Pessoal do Qua— dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei n9 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 177,03 02 NCz$ 190,00 03 NCz$ 208,88 O4 NCz$ 225,78 05 NCz$ 244,66 06 NCz$ 263,58 07 NCz$ 282,46 08 NCz$ 301,34 09 NCz$ 320,26 10 NCz$ 376,91 11 NCz$ 452,41 12 NCz$ 546,83 Art. 29 — A remuneragao bésica, instituida no artigo 13 da Lei mg 2.387, de 01 de julho de 1.985, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 251,77 (duzentos e cinquenta e um cruzados novos e setenta e sete ........ // centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe 30 @releib Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em NCz$ 175,21 (cento e setenta e cinco cruzados novos e vinte e um centavos). Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) os proventos dos Inativos, as Pensées das Vifivas dos ex—servidores municipais, e 05 demais servidores n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 - E fixado em NCz$ 106,22 (cento e seis cruzados novos e vinte e dois centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07.05.74. Art. 69 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comissao e Funcoes Gratificadas, instituidos pela Lei n9 2.085, de 07.12.77, e Lei nQ 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS CC 1 ...... NCz$ 185,60 FG 1 ...... NCz$ 92,80 CC 2 ...... NCZ$ 232,00 FG 2 ...... NCz$ 116,00 CC 3 ...... NCZ$ 290,00 PG 3 ...... NCz$ 145,00 CC 4 . ..... NCz$ 348,00 FG 4 ...... NCz$ 174,00 CC 5 ...... NCZ$ 435,00 FG 5 ...... NCZ$ 217,50 CC 6 ...... NCZ$ 580,00 FG 6 ...... NCZ$ 290,00 CC 7 ...... NCZ$ 725,00 FG 7 ...... NCZ$ 362,50 CC 8 ...... NCZ$ 928,02 PG 8 ...... NCz$ 464,01 Art. 79 - O Quadro de Funcoes Gratificadas incorporadas instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin— te: FG 1 ...... NCz$ 11,54 PG 2 ...... NCZ$ 13,85 FG 3 ...... NCz$ 16,17 FG 4 ...... NCz$ 18,49 FG 5 ...... NCz$ 28,87 FG 6 ...... NCz$ 40,41 FG 7 ...... NCz$ 57,73 FG 8 ...... NCz$ 115,47 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (9o @refleiio Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da presente Lei correrao a conta das dotacaes orgamentérias préprias. Art. 99 ~ Revogadas as disposigées em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data da sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1.989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de ju— nho de 1.989. REGISTRE-SE E PUBLI UErSE: CELSO EMIL 0% Secretério Geral