| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 1989 |
| Date | 1989-08-15 |
| Ementa | Autoriza a doação de duas áreas de terras ao Estado Rio Grande do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele r90 @rafleiio LEI N9 2.587 - DE 15 DE AGOSTO DE 1.989. ADOLPHO Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu a seguinte Art. 19 ao Estado do Rio ao Patrimanio do na quadra 0, da Estadual matriculadas sob Escola de Iméveis desta Art. 29 reverterao ao Patrimonio do Municipio caso seja dado de do Autoriza a doagao duas areas de terras ao Estado Rio Grande do Sul. SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. sanciono L E I: - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Grande do Sul duas areas de terras pertencentes Municipio, ambas de formato triangular, situadas Vila Manoel de Progresso, nesta cidade, ocupadas l§a5§ os a. 15.823 e 13.099, no Cartério do Registro pela Souza Moraes — série, Comarca. — Os iméveis de que trata a presente Lei ao S me smo S destinagao diversa da prevista no artigo anterior. Art. 39 — Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a firmar Escritura Pfiblica de Doacao do imével descrito no artigo 19. Art. 49 - Revogadas as disposicoes em contrario, a preente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, agosto de 1.989. Secretério Geral 15 de eito Municipal