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norma nº 2591/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 1989
Date 1989-08-18
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal de Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineio 30 @raleiéo
LEI N9 2.591 - DE 18 DE AGOSTO DE 1.989.
Dispoe sobre os vencimentos do
Pessoal de Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e Pensoes das
vifivas dos ex—servidores municipais
e da outras providéncias.
ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - A tabela de remuneracao para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei mg 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 265,55
02 NCz$ 285,00
03 NCz$ 313,32
04 NCz$ 338,67
05 NCz$ 366,99
06 NCz$ 395,37
07 NCz$ 423,69
08 NCz$ 452,01
09 NCz$ 480,39
10 NCz$ 565,37
11 NCz$ 678,62
12 NCz$ 820,25
Art. 29 — A remuneragao basica, instituida no artigo 13
da Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do
Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 377,66 (Trezen￾tos e setenta e sete cruzados novos e sessenta e seis centavos).
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inefe (90 @rqeeib
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi—
xado em NCz$ 262,82 (Duzentos e sessenta e dois cruzados novos e
oitenta e dois centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 50% (Cinquenta por cento) os proventos dos Inativos, as Pen￾sBes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 demais servi—
dores n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de
14.09.84.
Art. 59 — E fixado em NCz4 159,33 (Cento e cinquenta e
nove cruzados novos e trinta e trés centavos) a pensao a ser paga
as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de
07.05.74.
Art. 69 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos
em Comisséo e Fungaes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.085,
de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS
CC 1 ...... NCz$ 278,40 FG 1 ...... NCZ$ 139,20
CC 2 ...... NCz$ 348,00 FG 2 ...... NCZ$ 174,00
CC 3 ...... NCZ$ 435,00 FG 3 ...... NCz$ 217,50
CC 4 ...... NCZ$ 522,00 FG 4 ...... NCZ$ 261,00
CC 5 . ..... NCZ$ 652,50 FG 5 ...... NCZ$ 326,25
CC 6 ...... NCZ$ 870,00 FG 6 ...... NCZ$ 435,00
CC 7 ...... NCZ$ 1087,50 FG 7 ...... NCZ$ 543,75
CC 8 ...... NCZ$ 1392,03 PG 8 ...... NCZ$ 696,02
Art. 79 — O Quadro de Funcaes Gratificadas Incorporadas
instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin—
te:
FG 1 ...... NCZ$ 10,96
FG ...... NCz$ 13,16
FG ...... NCz$ 15,36
FG ...... NCz$ 17,57
FG NCz$ 27,43
FG ...... NCZ$ 38,39
FG ...... NCZ$ 54,84
FG 8 ...... NCz$ 109,70
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele (90 @raleiio
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo
seus efeitos a 19 de agosto de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de
agosto de 1.989.
REGISTRE-SE E PUB
CELSO EMIL
Secretario

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