| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 1989 |
| Date | 1989-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal de Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineio 30 @raleiéo LEI N9 2.591 - DE 18 DE AGOSTO DE 1.989. Dispoe sobre os vencimentos do Pessoal de Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais e da outras providéncias. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - A tabela de remuneracao para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei mg 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei mg 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 265,55 02 NCz$ 285,00 03 NCz$ 313,32 04 NCz$ 338,67 05 NCz$ 366,99 06 NCz$ 395,37 07 NCz$ 423,69 08 NCz$ 452,01 09 NCz$ 480,39 10 NCz$ 565,37 11 NCz$ 678,62 12 NCz$ 820,25 Art. 29 — A remuneragao basica, instituida no artigo 13 da Lei n9 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCz$ 377,66 (Trezentos e setenta e sete cruzados novos e sessenta e seis centavos). ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @rqeeib Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi— xado em NCz$ 262,82 (Duzentos e sessenta e dois cruzados novos e oitenta e dois centavos). Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 50% (Cinquenta por cento) os proventos dos Inativos, as PensBes das vifivas dos ex-servidores municipais, e 05 demais servi— dores n50 amparados pelas Leis mg 1.815, de 05.07.69, e 2.358, de 14.09.84. Art. 59 — E fixado em NCz4 159,33 (Cento e cinquenta e nove cruzados novos e trinta e trés centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei n9 1.982, de 07.05.74. Art. 69 — A tabela de vencimentos dos Quadros de Cargos em Comisséo e Fungaes Gratificadas, instituida pela Lei n9 2.085, de 07.12.77, e Lei n9 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCCES GRATIFICADAS CC 1 ...... NCz$ 278,40 FG 1 ...... NCZ$ 139,20 CC 2 ...... NCz$ 348,00 FG 2 ...... NCZ$ 174,00 CC 3 ...... NCZ$ 435,00 FG 3 ...... NCz$ 217,50 CC 4 ...... NCZ$ 522,00 FG 4 ...... NCZ$ 261,00 CC 5 . ..... NCZ$ 652,50 FG 5 ...... NCZ$ 326,25 CC 6 ...... NCZ$ 870,00 FG 6 ...... NCZ$ 435,00 CC 7 ...... NCZ$ 1087,50 FG 7 ...... NCZ$ 543,75 CC 8 ...... NCZ$ 1392,03 PG 8 ...... NCZ$ 696,02 Art. 79 — O Quadro de Funcaes Gratificadas Incorporadas instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin— te: FG 1 ...... NCZ$ 10,96 FG ...... NCz$ 13,16 FG ...... NCz$ 15,36 FG ...... NCz$ 17,57 FG NCz$ 27,43 FG ...... NCZ$ 38,39 FG ...... NCZ$ 54,84 FG 8 ...... NCz$ 109,70 N \Immpw a u o IO 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele (90 @raleiio Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 18 de agosto de 1.989. REGISTRE-SE E PUB CELSO EMIL Secretario