| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato de Concessão dos serviços de colocação de abrigos em paradas de ônibus. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @reieilo LEI NQ 2.592 - DE 04 DE SETEMBRO DE 1.989. Autoriza o Poder Executivo firmar Contrato de Concesséo services de colocacao de abrigos paradas de 5nibus. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancino a seguinte Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado Concessoes dos Servicos de colocagao de abrigos em paradas anibus, mediante concorréncia pfiblica. Art. 29 - Os contratos fixarfio, obrigatoriamente, a transferibilidade do direito de concessao e as responsabilidades da concessionéria, em cada caso. Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrério, Lei entrara em vigor a partir da data de sua promulgagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, tembro de 1.989. REGISTRE-SE E P LIQUE-SE: Secretario Geral