| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 1989 |
| Date | 1989-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão para instalação de um sistema de sonorização na Praça Rui Barbosa. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe (90 @releifio L I N9 2.597 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1.989.- Autoriza o Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessao para instalagao de um sistema de sonorizagao na Praga Rui Barbosa. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar Concessoes do servigo de instalagao de sistema de sonorizagao, com caracteristica de mfisica ambiental, no quiosque da Praga Rui Barbosa, mediante licitagao. Parégrafo Unico - Tera preferéncia, em igualdade de condicoes, quem ja se encontrar explorando o servigo em carater experimental. Art. 29 - Os contratos fixarao, obrigatoriamente, a intransferibilidade do direito de concessao e as responsabilidades dos concessionarios. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério,esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de setembro de 1.989. »'refeito Municipal Secretario Geral ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inete 30 @refleifo LEI N9 2.596 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1.989 Cria o cargo de AVALIADOR. ADOLPHO SCHULER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faqo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 19 - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissao e Fungées Gratificadas, instituido pelo artigo 99 da Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, 1 (hum) cargo de Avaliador, Padrao CC/FG - 5. Art. 29 - Revogadas as disposigaes em contrério a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de setembro de 1.989. Municipal CELS Secretério Geral