| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | Institui o Novo Código Tributário do Município de Monenegro. |
| native_id | 4214 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO - '
LEI'NQ 2.063 - DE:31 DE DEZEMBRO DE 1976.—
‘ f
.1 -—‘_, "
:lDU parlo
I
‘ . Institu1 0 Nova Codigo
\ I ' do Munic1pio de Montenegro.
ROBERTO ATAYDE CARDBNA, Prefaito Municipal 51 Montee
U.)H
(Jo
, Fago Saber qua a camera Municipal aprovou a eu san - c; one a seguinte:
LVE 1“
DISPOSICUES PRELIMINARES
Art. 19 — O sistema tributario do Municipio e regido
: este Codigo, que fixa normas para cada tributo, define as ogagoes principais e assessorias das pessoas a ela sujeitas e
ula o procedimento tributario. m *7} 9 (L)
L4r
J—
L-a
’ Art. 29 - 0- presente Codi o e constituido de quatro Titulos, com a materia assim distribu1da:
I - T1tulo I, que regula. as diversoStributoS,.dis —
pondo sobra: ‘ ' a) incidencia tributaria pela definigao_ do Fato
gerador da respectiva obrigagao a, quando ne—
cassario, de seus alementos essenciais;
b) sujeigao passiva tributaria, pela definigao /
do contribuinte e do responsavel;
c) sistematica do calculo, pela defi nigao da base de calculo e as aliquotas do tributo;
d) instituigao do credito tributario, contendo /
disposigoes sobre inscrigao a langamento;
e) arrecadagao tributaria, contendo disposigoes sobre formas e prazos de pagamento;
f) 111cito tributario, pela definigao das infraooes a das respectivas penalidades;
g)'disgansa da pagamento dos tributos pela def;
nigao das isangoes Fiscais;
II - Titulo II, qua dispoe quanto as normas gerais a—
plicaveis aostribu'tos, abrangando regras sobre:
coo-OIOOOIOOO
0.0.0.000...
n I ’ I sujeito p3351vo tributario;
arreoadaoao;
Fls.2.—
langamento;
restituiggo;
infragoes e penalidades;
imunidades a isengaes.
III - Titulo III, que determine 0 procedimento Fiscal e as
normas de sua aplicagao; -
IV - Titulo IV,
ria.
Art.
r‘U
qua dispoe sabre a Administraqgo tribute -
‘T f T u L 0 ”I
DOS Taxsuros
A p f T u L o I
oxsposxcfio CERAL
39 sac tributes do Municipio:
I - Imposto Predigl e Territorial Urbano;
II — Imposto Sobre Serviqos;
111 - Texas de Servioos péblicos;
IV — Taxa de Pavimentaogo; ' P
V - Taxas de Licence.
C-A’P_f T u L 0 II
IMPDSTO.PREDIAL E IERRITGRIAL URBAND
SECKD 1
INCIDENCIA
Art. 49 - O Impostg Predial e Territorial Urbano e deuido
pela propriedade, dominio util ou posse de bem imovel localizado
nas zonas urbanas.
Art.
§u
59 - 0 bem imovel, para os efeitos deste imposto, sera classifioado como terreno ou prédio.
_ I - Consideraaée terreno o bem 1moval:
3)
b)
.c)
d)
sem ediri c3950;
em que houver const-ruqao paralisada ou am andamento; 1
am one houver edificagao intarditada, conde-"
nada, em ruina ou em demoligao; I
cuja construgao Seja de natureza temporaria
ou provisoria, ou posse -eerremovida sem des—
ttruigao, alteragao ou modificagao;
em qua houver edii_icageo oonsiderada inade - quada a sua situaqao ou des tino; ‘ deetinado a eet :ionamento de veiculo, desdevque tenha ‘m un;.go pauimento e esteja despro
vido da edificac-an aspe31rica. _ rwCOCIOOQO.
/ I , .- Fla.3.-
/ § 29 - Considera-se predio o bem 1moval no dual exist?
/ edisicacao due possa ser utilizada para habitagao ou para axerc1—
cio ”o qualquer atividade, seja qual For a sua denominagaoa Forma
ou 1oatino desde qua nao compreendido nas situagoes do paragrafo
an 1.1.1.1013
/ Art. 69 —-Para os afaitos dasta Imposto, 350 zonaa urban as: ”
// I ‘ _ 1 / I - A area em qua existam, polo mono?9 dais dos;
“ seguintes melhoramentos, constru1ooa ou mantidos pelo Pod-er Publico:
a) geio-fio ou calgamento, com oanalizagao do
aguas pluviais; ‘
o \ V ' b) abastec1mento do agua;
o ‘ 1 I ’ h . c) s1stama da esgonos san1tar1os;
d) redo de iluminagao publica, oom ou aem poa
teamento para dis tribuigao domiciliar
e) escola primaria ou posto de sauda a uma /
distanoia maxima do 3 (tres) quilometros /
do how imovol considerado.
‘ II - A area igual ou inferior a um hectare, mesmo
quefcomprovadamente utilizada em exploraqao
agr1cola, pecuaria, extrativa vegetal, agroindustrial ou mineral;
lII - A area urbanizavel ou de expansao urbane, cons
° tante de loteamento dastinado a habitagao, a
industria ou. ao comercio. - Art. 79 - O Poder Executive podara Fixar a delf.mitag§o
das zonas urbanas, a vigorar a partir do in 010 do exeroicio se- ’ guinta. 1
Art. 89 - Independentemente do conceito de zonas urba —
nas :ontido nos artigos 69 e 79, 0 Executive podera fixar outros
limitas de zonas fiscais, am apbio a pol1tica de uso o ocupagao
do solo.
Art. 99 - A incidéncia do imposto independa:
I - da legiiimidade do t1tulo da aquisigao ou de
posse do Dem imovel; ~
II-- do'rasultado economico da axoloragao do bem
imovol; . -III - do cumprimento da quaisquer exigencias legais,
regulamentares ou administrativas relativas /
ao bem do imovel.
SEEKD II
Sujoito Passive
Art. 10 - Contribuinte do Imposto e o proprietario, o /
titular da dom1nio util ou o possuidor a qualquar t1tulo do bem /
imova-.
55530 11:
Céloulo do Inposto
Art. 11 - D Imposto davido anualmante, sera calculado /
sobre o valor venal do ham imovel. - "Nan”
cocoon... V 1 , Fls.40"
. ~
1.1.: J11",. .1 ms [1
Lawn flr1—1
_ _ I Art. 12 - D valor venal do bem 1mevel ser ,8 e
I - tratande- 58 de predie pale valor das constr1 - gees, obtide pela multiplieaeae da area conetru1da brute pale valor unitarie de metre Gu_;
“drado equivalente ao tipo e ae padrao da ees:
trugae, aplieades es fatores de cerrecae, somado ae valor do terrenez ou de sua per;e /
ideal, obtido nas cendieoes Fixadas no inc-:e
seguinte;
0‘
II - tratando—se do terrene, pela molt lice
sea area ou de sue parts ideal, pele ua
unitarie de metre quadrade de terrene,
dos os fatores de cerreeee.
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C)
(.1.
(I)
C1 § 19 ' - D Peder Execut1‘vo podera instituir
corregao, relatives as caracteristicas preprias do 31
bem imovel, que serae aplicados, em conjunto ouiseladem
puragao do valor venal.
Q:
(I) (‘7‘ "7) 3 C W
(Db-s
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(U ‘0 O
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m . \-:3P.)
h10c1
Art. 13 - Constituem instrumentes para a apuragge d
se de calculo do impesto:
(D
CT
I“
a) plantas de valoras de terrenos estabel ee1dae _ pele Peder Executive due indicam e valor do /
metro quadrado dos terrenes em funeao do see
looalizacao;
b) As informagees de érgaes Tecnicos ligados
construoae civil due indicam e valor do metre
quadrado das construgoes em Fungae dos speg
tivos tipos; , -
c) Fateres de correggo de aeordo com a situao:
pedelogia e Itopografia dos terrenes e Fatore
ds cerregao de acerdo com a categoria 3 es ta—
" ' , 1 do do conservagao dos predios.
Art. 14 4 Sam prejuLze da edieae das plantas de valeres
e Peder Executive pedera atualizar, parcial ou tetalmente, es valores unitarios de metre quadrade de terreno e de construgae.
I-- mediante a adoeae de 1ndiees ofieiais de cer—
regae; ' II - levande em conta es equipamentes urbanos e mr
lhorias decerrentes de obras publieas, reeeb1
dos pela area code se localize o bem imevel ,/
on Us prsgos correntes do mereade. '
.- _.—_. ... 1.... - Art. 15 - Ne oaicule do impesto, a aliqueta a ser aplicada sobre o valor do imovel se ra do: , I r
a) 1% tratande—se de terrene; ‘ b)_ 0.5% tratande-Se'de-predio.
'sagfie 11v ' " H
Laneamento_
'~ Art. 16 -—Us imoveis situados no territorie do Nunieipie
serao oadastrados pela Administraeao.
Paragrafe unico - A ebrigatoriedade de eadastramente pO—‘
de ra abranger tambem es cases de bem imevel iSente, imune no sites
do na zona rural..
Art. 17 - Para 9.”eito d: caracterizaeao da unidade imo 4
biliaria, pedera se: eensiderada a situaeao de Fa to do bem imevel
abstraindo-se a descrioao oontida no respeetivo titule de proprie-C‘
C1353...
.CI.....O
-OIO..IOI
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F—
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> I ‘ Art. 18'— D contrlbu1nte.sera‘ldagtlflcadou I I V ' ‘ ' d J I I
‘tos fiiscais,'pelo numego do respectiuo hem imouel “QyCEQ biliario, 0 dual devera constar de Qualquar documentoa
’- I ~ . firt. 19 - D cadastro 1moblllarzo,'sem ~ 1-,. ... I pregu;zcsoe cu- tros elementos~obtidos pela fiscalizaggo, sera_Formado pelos da - dos da insonigao e respectiuas altaragoas.
"§ 19' - G contribULQte . . promovera’1 .~ lnacrxgao sempre / que se fiormar uma unidade imobiliagia, nos termoé do artigo l7, s aiteragao quando aeorrer modifioagao nos dados exigidos na inset; qao.?’ . ~ . V § 2Q - A'inscriggo seré efetuada am Formulério oré orgo, no prazo do 20 dies, contados da Formaggo da unidade imob‘- liaria, ou quando’fog o caso da convocagao por edital ou do dos oho pdblicado no orgao oficial do NuniCLpio. ' . ' '*
: § 39 - A alteragao seré efetuada em formul prio,~no prazo de 20 dies, Contados da data da ocorrencia Ficagao, inclusive nos casos do: ‘ T
:i
da
IV— concldsgo da gonstrugao,.no todo 03 em par—
' to, em condigoes de uso ou habitagao;
11 — aquisiggo da ptgpriedada, dominio Gtil ou /
'posse do bam imovol.' ' ~ '§ 49 . 2 A Administragfio podaré BromoVer,-deroffciog' inscrigoas e alterggoas cadastrais, sem proju120 de cominagoes ou penalidados, por goo serom ofofiuadoe solo contribuinta ou apreseg' harem erro, omissao ou Falsidade. - ' -'
~ D Art. 20:~ Serao obgeto ’ O I ‘ 9 ~ de uma unlca inscrloao:
I - a gleba do tetra Bruta desprovida de melho- ramantosz cujo aprovaitamento dependa de '/ realizagao de obras do arruamento ou de ur- banizagao; ' m i u a t ’ ' 11g- 3 quadra . inolvzsa do areas arruadas.
‘ Art. 21,- A ret;?icaoao da inscriggo, ou de sua alte- raggo, por iniciativa do progrio contribgiqte, quagdo_wise a redo zir on a excluir o tributo ja langado, so a admissiVel mediante 7
comprouaggo do erro em que se fundamento, e antes do vencimento / da la parcala do tributq.
Art. 22h- O langamento do Imposto sera:
1;! anual;
I O ,. II.~ distzntg, I ’ V O l um para cada 1movel ou ungdade! /
f\\‘..
;: imobiliaria goo. independents, ainda qua cont; -
. .
\ _ . > ’ . $n§o,
_ Art. 23*5 D mosto_sera langaoo em nome do contribu-.
arlo
lguando-sa em oonta os dados constaates do cadastro imobili‘ a epoca do langamento. v ”i '
‘ ‘ ’ . ; ' § 19 —:Tratando-se do bem 1moval obgeto’de compromisdo,
so do
gndistintamenio,
uenda a compra, o langamento do Imposto podara ser procedimzssario
em noma do\promitanta vendedor ou do compro~ comprador, \
‘ I ~» 0 ’ .‘v a:
v... 1’.“
-
, §
0 29
'
-
,_.:,‘ U lanoamegto do bem 1movel ooJeto do enrltause, ' usu?‘-Lulod fldelCOm«oso aera e?stuado . usufrutuarlo em nome do enflteuta, do / ou do fiduciario.- " -
. ' ' - ! . § 39 - da totesa do condomlnlo, . I
procadido: o langamento sera /
- ‘ '.
COIOOOOII. F1536.—
a) quanta "pro indiuiso", em nomo de um ou ca o111-
quer dos co-propristarios;
’ 1 b) quant.o "pro diviso". em nome do proprietor 1,0, ooh
titular do dominio util on do possuidor d2, uni'o‘a
ds autonoma.
Art. 24 - Na impossibilioade do obtengao de dados exatos /
sobr e o bsm imovel ou de elementos necessaries a Fixaca 0 do b2 82
do calculo do Imposto, o langamento sera, eFetuad-o do oricic,com
oass nos elementos de que dispuser a Rdn1n1°traguo,_ortitr dos o3
ados Fisicos do bem imovel, sem prajuizo de outras cominagoas ou
penalidades. . Art. 25 — O contribuinte ssra notificado do langamento do
lmposto no domic1lio Tributario, na sua pessoa, na d2 seu ramiLar,
rapresentante ou preposto. _
. ' l I § 19 Quando o contribuinte eleger domic1lio tributario
For a do territorio do Mun101pio, a no ificagao far-se-a por via /
postal registrada, com aviso do recebimento.
§ 29 - A notificacao Far-ss-a por adital na impossibilida do da entrega do aviso respective ou no case do resusa de'seu recabimento. _ 5: KO v
Arrecadaggo
Art. 26 - 0 Imposto ssré page na forma e prazos reguluneg
taresr
SEEKU UI
Infragaes s Penalidades ” Art. 27 - As infraQSGS serge punidas com as seguintes pe— nalidades: " . I - Multas de 209% (duzsntos por canto) sobre o valor do Imposto, nas hipoteses do:
a) Falta de inscrigao ou de sua alteragao,
b) erroA omissao 0L Falsidads nos dados da inscrigao ou de sua alteraoao.
Sacfio U11
Isengaes
Art. 28 - Dssde que cumoridas as exigenoias da legis laggo, fica isento do Impos -o a hen imouel:
a) portenCente a particular, quando cedido gratuita mania, em sua totalidads, pa: a use exclusive da
Uniao, dos Estao’os9 do Sistrito Eederal ou do No
nic1pio. ou de suas autarquias;
portencente a agremiagao desportiva _licenciada
filiada a €ed eragao 93;:ortiva estadual, qu§ndo
utilizado e.eciva e hab1tualmente no exarc1c1o
das suas atiuidades sociais
cedido gratuitamente a sociedade
ou ins‘c ituicao Sen fins lucra ciuos que se destino a congregar classes patronais ou t113balhado -
ras c/a finalidade de rs3lizar sua uniao, repre- sentacao, defesaz elevaga; de seu nivel cultural,
f‘s11:; o rocrsacao; ’
b) \\m
c) pertancsnce ou
0.00.000... Fls.7.-
i d) pertencentas eu cempremissades leg
secieeades civis sem fins lucrativua, desti—
nades ae exerc1cie de atividadas culturais,/
reereativas, aspertivas, religiosas ou de en-
\
'mente as
1m
il—
“_l sine*
\; "u a) deelarades de utilidade publica para fins de
f5. - 'desaprepriag.ao, a partir da parcala cerrespen_
vdente an eeriede de arrecadagao do Impeste,/
fem que ecorrer a imis 830 de passe ou a ocupa-;
gae efetiua eele peder desaprepriante.
c A p‘fmvu L 0 III
Impeste aebia Services
1.5171111
Incidéncia
Art. 29 U Impeste sebte Serviges e devido pela prestagae de services, realizada per empresa eu prefissienal autanomo.
Art. 30 - Para es ereites de incidencia do Impeste, eefl
sidera-se local da prastaqae do seruige:
a) e do estabelecimente presfiador;
. . ‘.r. e) na falta de astabelac1mente, e do dem1c1l1o
do prestader;‘
c) aquele em que se efetuar a prestagzd0, no case
de censtrugao civil.
’ o Paragrafe Unice - Entende~se per estabelec1mente prestader e do local ende sejam planajades,‘erganizades,ccontratadesa
admi.:$t:ades, Fiscalizades eu executados es services total eu /
parciaimente, de mode permanente eu temporario, sende irrelevantes
para sea caracterizaeae as denominagees da sede, filial, a0gencia./
sucursal, escriterie, leja, oficina eu quaisquer outraa que venham
a ser utilizadas.
Art. 31 - Sujeitam-se aes Impestos es services da'
) I o l t
l. Medicesu, dent1stas e veter1naries.
2. Enfermeiros, protetiees (pretese dentaria), /
obstetraa, erteptices, Feneaudieleges, psicelogos.
' I . ' . ! . . . . 3. Labera§eries de anal1sa cl1n1cas e elatr1c1-
dade medica.
. ’ v I I . 4. H08 pitais, sanator1es, ambulateries, p'rentessocerres, bances de sangue, cases de saude,
casas de recuperagae eu repeuse seb orientagae medica.
5. Advegades cu provisionades.
.6.VAgeqtes ea prepriedade industrial.
7. Agantas Ga prepriedade artfstica ou literaria.
8. Petites e avaliaderes. ' 9; Tradutores e Intérpretes.
10. Daspachantes. '-
ll; Ecuacnistas.
‘ coo-cote.
12'.
13.
14,
15.
16.
17.
18.
19.,
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
em ccntabilidadco . '
'das, pcntes e ccngeneres (exceto o Fornecimento'
: Fls.8.~
‘ , ~ . ‘ ' I I I . . ContadCIGB, audltcres, guarda-llvros e tecnlcos
Drganizaggc, programagao, planejamento, a.5593 - soria, processamento de dadcs, consultas téa—
cacs_financeira ou;admini§trativa (exceto as /
services de assistancia tccnica pregtados a tag
ceigos e concernentes a tame da industria cu‘
ccmercio explorados pelo prestador do servicea
Datilografia; estenografia, gecretaria é expedg
ante. ' , ' . Admlglst:agao n O N ’ c > O a de bens gu negOClOS,llnClU§e /
ccnsorcics cu Fundos mutucs para-aquisigao de
.bens (nan abrangidcs cu ssrvigos executados por instituigSes financeiras).
Recrutamento,"colccag§o cu Fornecimento do mac—
de'cbra inclusive por empregados prestadores dew
services ou par traualhadores aVUlscs b0: ele
ccntratados. ' ' Engenheiros, arQuiteics a urbanistas.
O Progetlstas, I I ' I ’ I calcullstas e desenhlstas tecnlcos.
Execuggo pcr administrgggog empreitada on sub,- empreitada de construgao civil, de obras hidrag
licas e cutras obras semelhantasj inclusive ser
vices auxiliares cu complementares (excetc o
fornecimanto de mercadcrias produzidas pelc /
'pgestador de services, Fora do local da creste- _§ao de servicosv qua Ficam sujeitos a0 ICM).
Dcmollgaog .~ ~ N ’ . I. conservagao e reparagac de ed1F1c103 (inclusive elevadcges,n§ies instaladcs), estra—n
d9 marcadcrias produzidas pelo Brestadcr.de services? Fora do local da prestagao dos servigos7. que ficam sujafitos ao ICN).
o u I '.‘\L~ ‘ Limpaza Ge 1movcls, _ Raspagam e lustraggc da assoalhos.
Desinfecggo a higienizacgc.
A. f . . Lustracao ce bgns movcxs (quando o servzcc for
2 a
prestado a usuario final do objeto lust 3’0). ‘1
Barbeiros, cabelereircs, manicures; pedicurgs,/
tratamento de pale e outros services de saloas
de beleza.
' Banncs9 I , I p. duchas, massagens, ginast10a a congener39
Transportes e ccmunicacSBS, da natureza estritg mente Municipalo '
. "‘ ’ . DlVSISOQS Publicas:
a) taatrosg gincmacg circa-” dud--5:;«cp parqucc de diversoes, taxidancings e congenares;
b) sxposigSBS ccm cobranga de ingresco;
c) bilhares, bclichas e cusrcs jcgos permi“;dcc;
d) be 158 “shoua”, festivals, reeltais e ccngéne-
0......- Fls.9.—
d9 espoctador, inclusivs as realizadas am sodic torios do astagoes do radio on de teisvisgo .0 “0
~ ' I - ‘ I f)execugao de musica indivxdualmsnte ou parlcon _
juntos;
I ' ’ c I g)?ornec;mento . ~ de musica mediants transmissac par qualqusr processo. ’
‘29. Grganizaggo do Festas, "buffet" (axcsto o Fornsci- ‘w\- manta do alimenrqs e bsbidas). ’
. A . 30. Agonc1as , n , ds turismo, passsios e excursaes9 guias .ds turismo. ‘
‘ . ' c g“ . h I 31. ‘1 ’
IntermedlagooiginCIUSLUs oorretagem as bans mo 4
,vsis, sxceto s sarvigos mencionados n2: itans / 58]e 59.
32. Agenciansgto e repressntagao de quslqusr natureza.
nao inclu1dos no item anterior 8 nos itens 58 s
59. \'\, ‘ .
‘\
.
p ' I ’ l i 33. Analxsss Tecnlcas.
34. Drgaqizagao ds Feiras do amostras, congressos a
congsneres.' ' 3S. Propaganda e publicidade, inclusive planejamcnto
chucampanhas ou sistemas ds publicidade, elaborao gao'ds desenhos, tgxtos o demais matsriais publi~
citsrios; divulgagao de tsxtos, desenhos e outros matsriais do publicidsds, por quaqor meio.
36. 'Armazens ' gsrals, . ' . I . .. armazeng frlgorlflcos a 31103;
cargo, descarga,'arrumagao a guards da bansp in- clusive guarda«mousis s services correlates.
a , 37. Deposrto de qualquer ’ natureza (sxcetg depositos/ Fei§os em bancos cu outras instituigoes Financeiras . ‘ 38: Guards 9 sstacionsmsnto de vefculos.
39. ‘ _ ~ ‘ a ' ~ fiospedagem em hogexs, pensoss e congsnerss (0 use lor da alimentagao, quando inclufdo no prego dié- ria ou msnsalidads, fica sujaito ao imposto sobrs services).
40. Lubrificaqfio, limpeza e rsvisgo ds méquinas, apa— rslhos e oquipamsntos. - ' 41. Conserto s restauragEo ds'quaisquer objetos
42. Recondicionamento ds motorss.
43. A.gintura (exceto os servigos rslacionados com /
imoveis) do objetos nao~destinados a comeroializagao ou industrializagao.
44. Ensino derqualquer grau ou natursza.
I 45. Alfalate, modista, , I costureiros, presuados ao usua rio Final quando 0 material, salvo do aviamontop7
ssja Fornscido pelo usuario.
46. Tinturaria s lavanderia.
47. Beneficiamento, lavagem, sscagem. tingimento, gal- vanoplastia, acongicionamsnto e‘oparagass simigares, ds objstos ngo’dastinados a comercializagao
ou industrializaqao.
~ ‘ . 48. , I . Instalagoes e montagem do apagslhos, maqu1nas s equipamentos prestados ao usuario ?inal do servigo, exclusiusmsnts com material-pot ele Fornscido
IOOOOQOOOO
cocoon...
90-
Art.
>Art.’
‘49.
so,
51.
52.
53..
'tografia e fotolitografia.
454.
55.
.56.
571
58 ._
‘59.
so.
61.
52.
‘.63;
‘64.
'65.
12 -'
II,-
1141 4'
33 -
‘Taxidermiata.
{15.10.—
(axcetua-se a prestagao do servigo ac podqr pu —
blico, a autarquias, a empresa concessionaria /
de produgao deenargia eletrica).
Colocacao d2 tapetes e cortinas com mater 151 f0;
necido pelo usuario final do service.
Estudios Fotograficos e cinematograficos , incluSiva revelagao, ampliagao, copia e reproducao:
astudios de gravagao de "vi deo- ta pea" pa;a tale—
visas; astudios fdno'graficos a de grauagao d5 /
sons ou ruidos, inclusive dublagem 5 "mixagem"
sonata.
I | l Copia de occureats: a outros papeis, plantas e
dcsenhoa per qualquer procaaso n": .1111.
item antérior.
LocagEo da bans méuais.
0 ~ ’9. 0 O U Compos1gao grarica, cl1cheria, zincograf1a, l1-
Cuarda9 tratament' 1, 1* 315:; 55 5nimais.
Florestame .55 1 raflorastamento.
Pa1sagismo e 652015950 (exceto a material Formecido para execucao).
u I _ Recauchutagem ou regeneragao de pneumatlcos°
Agenciamanto, corretagem ou intermadiac?0 do ti~
tulos quaisquer (exceto as seruigos executados /
por instituicqes financsiras, sociedades distri—
.buidoras de t1tulos e valores e sociedades d5 /
corratores, regularmente autorizadas a Funcionar).
Agenciamento, corretagem ou intermadiagao de cam
bio e de segurcs.
Encadernagao de'lioS e ravistas.
_Aero?otogrametria.
Cobrangas, inclusive—65”d1f51tos autorais.
Distribuicao de filmes cinematograficos e de 1/
“video-tapes". \ , VDiatribuigao a vénda de bilhetes de loteria._'
Emprezas unerarias. . .,1 ., 1, n‘ 'V
A 1ncid§ncia do Imposto ifidabende:
- 1 . h I 1 ;da _exist5nc1a do estabelecimanto fixo;
do cumprimsnto d5 quamquer exigenciaa leg gul.mn.:;1;111 1; 15n1u1strativas relatives
pr851.. , .3 51:. 1:.“ 1113,03: —
f 3189? ua
,\\ 0
do recah1x”53:; do preco ou do resultado econSmico da p188 tagao. '
no
(.0
f") A 3 C)H
”Sujeito Passiva
Contribuinta do Impaéta é a prestadbr do serui—I
«00.0... ' >_ . FlS-J-lO‘
' I I Art. 34 . . - Responsavel do Imposto e a pessoa que so utl~ liza do sarvigo de terceiros a, a0 e?etuar_o respective pagamontq deixa de rater o valor do imposto davido pelo‘prastador9 guaodc:
prestador do servigo n50 emitir Fatura, no— 3 Fiscal ou outro documento‘admitido pale / dministragao; '
I27' (I- C)
II ~ 0 prestador do sarvigo n50 apraacntar doocm
fl ('1
£2: v.3
to fiscal em qua consta, no mfnimo, nome a
. mero_da inscrigao do contribuinta, sau endagg
90'8 a atividadg sujeita a0 tributo, no hidetase da prestagao do trabalho oazsoal do 336* prio contribuinte a de atividada das aocioda
des a que so raferem cs itans l, 2; 3, 5, llj 12 a 17 da lista de services conatanteo do a; £190 31.
t l _ ParagraFo I unlco - A fonte pagadora devara dar ao can- tribuinta o comprovanta do rotenqao a qua so refers este artigo.
, _ Artg'35 - Sara também responsavel do Imposto o prop? tario do bom imoval, o dono da obra e o empraitairo, quanta o o
services prauistos nos itans 19 e 20 da lista de services a quo / so refers o artigo 31; prastados sam a documentagao fiscal corroa pondenta ou aem a prova do pagamento do Imposto.
Art. 36 Na hipotesa de 0 Brestador do servigo nEo aprasantar documaoto fiscal, has condigoes do inciso II do artigo 34, o_tomador do servioo deuera rater o valor do Imposto davido.
saqfio Izz'
Calcdlo do _Impostos
Art. 37 h 0 Imposto*ser5 cdlculadg seguhdo o tipo; do saryigo'prestadoalda acordo com a classificaoao do artigoI319 may diante
vice; ou
a
de
aplicaoaoflde alfqustaa_poroen§uais sobre o progo do éer—
a.tabela
importancias fixas'ou variaveia, da“codformidada com do Ahexo I; . . ‘ " - .‘ . v‘.- Art. 38 — Quaodo so trota; do prastaggo do Servigosj/‘ sob,a’forma do t: :alho passoal do proprio.contribuinte o imposto sara calculado per meio do importancias fixas.wl ‘ ' ' priO‘cogtribuinto
h.~ Parégrafo finico - Consideraése sarvigo peasoal do pra- g simples fornecimento de trabalho do proFiSSio- dal autonomo qUe nao tenha a goo sorvioo empragado, qua partiCipe
diretamante,
dirotamanto do atiuidadoz o nao esteja subordinado; direta.ou in- a intervongao.de tarceiros. ' ~ ’ ,
l,
:
2, 3,
Art. 39 - Quando as servigos a que se rofaram os itano
dadeg, astas
5, 6 ll, 12 a 17 do artigo 31 forem prostadoa por socie —
ortonoias fixas,ou
ficam sujeigas ao Imposto,~mediante a aplicag50.do im
bilitado,
variaveja, em relagao a cada profissional ha-T‘
am noma
soja socio, empragado ou tarceiro, qua presto sarvigos f da sociedadé. " ' “ - dades:
§'19 - 0 disposfo nests artigo n30 se aplioa'as socia-
. ‘7
a) que prestam sarvigos pravistos am mais do um
- dos itaos moncionados;- »
. _ I ~ ' ~ I I .b) em quo skista ’ socio nao habllitado ao exerci- cio da atiuidada correspondents ao aervigo / prastado pela~sociedado;' .
. , I . c) om qua exists ' I . ‘ soczo pessoa jurldlca;
d) qua prastem services ago previstos nos itehs capocificados nosto artigo. ‘ OI'OOOOOO.
N .
I...‘..C.. Fl
0') .1
m nto Hi0 H
‘ 2Q - 0 dispOoto neste artigo o no parogtafo
oplica-so as_ompnesas individuals.
Art. 40 - NEG se tratagdo do trobalho pooogal , prio contrioulnto, o lmpooto_§ora caloulado, nas hlpoteoesgoo,
Serviqoo prostadoo neo_condigoes do 9 19 do artigo 39, lnoluolvo
quanta as emprosas individuals, com base no progo do sorvxgo, do
conformidado com as aliquotas estabelecidas na Tabola do Anoxo l.
- Art. 41 — Na hipotoso do prostaqgo do sorvigoo enqua -
'-dréveis om maio do um dos itono_a quo so refers o artigo 31? *o
imposto sore calculado com base no preoo do servigo, do acordo /
com as divorsao incidoncias e as allquotao ostaboleoidas.
. 'Parégrafo onico - O contribuinte'dover5.apresentag es—~
crituragao idonoa quo pormito diferencior as rocoltas ospoolfl —. cos dos verias atividados, sob pena do 0 Emposto so: caICULado
da Forma mais onorosa, medianto e‘aplicacao, para os divereos /
do aliquota male olovade. ' A Art. 42 - Proco do oorviqo é a importancia relativa
roceita brute a ole correspondents, som quaisquor dedugoos, ain—
da quo a titulo do ouoomproltada do servigos, froto, deopeoas.ou
. I 00 pro -
services,
\a
.‘ imposto. H‘
f\\ ‘ . § 19 - Constituom part9 intogronto do prego:
‘x a) as valoroo acroscidoo e as encérgos do quais—
’H,V . quot natureza, ainda one do rosponoebilidodo
do torcoiroo; _ ‘ .
‘ A ‘ a “I I _ _ ' b) as onus relativos_e concossao do credito,aln--
da quo gobrados om soparadg, no hipoteso do
prestegao do oervigos a credito, sob qualquor
modalidade;\‘ ‘ o montente do imposto transforido ao tomador
do servigo, cujo destaquo nos documengos Fis-
‘cais sore considerado simples indicaqao do / , controls.
§ 29 - N50 integrom
e)
o prego.do service no valores relaA
tivos a;
: a) descontos ou,abotimontos oujeitoo a condiooo,
desdo que previa o oxpressamonto contratadoo;
b) motoriaio'?grnocidos polo prostador e subompreitadeo ja tributadoo polo Impooto, nos cosos do servioos previstoo nos itons 19 e 20‘
do artigo 31; ." . c) alimontoogo, quando inoluidos no progo do dié
ria ou do monoalidado, nos ceoos de sorvigos
provistos no item 39 do artigo 31;
E d) pages do partos do moquinas o aparelhos forog
cgdos polo prostador do service nos casos 3
services provistoo nos itano.40, 41 o 42 do
7 artigo 31. ‘ _ ~ . I O . *Art; 43 - A apuraoao do progo sora ofotuada com baso /
nos elomentos om poder do sujoito passivo.
r . ‘ ‘ ‘ , Art. 44 - Procodor-se—a ao arbztramonto, fundamentadamanta. oampro que: -
' a)'o contriguinto nEo'possuit_livros~Fiscais do
utilizaoao oorigotozie ou~estos nao so onoontrarom coo sua oocriturageo om dia;
00.0.00... ’. Flsolgt'
b) o contribuinte, depois de intimado, geixar do 4
exibir os livros Fiscais d2 utilizagao obrigatoria; . c) ocorrer fgaude ou sonegaggo de dados julgados /
indispensaveis ao langamento;
. N ’ ‘ N d) sejam omlssos ou nao meregam fe as oeclaragoes, os esclarecimentos prestados 0o 05 documentos /
axpedidos polo sujeito passive;
9) nos casos do grgqo notoriamenta inferior ao cog
rente no mercado, ou sendo ele desconhecido polo autoridada administrativa.
SEQKO ‘IV
‘fi
Langamento
Art. 4§ - Ds prestadoras do servigos serge cadastrados pg la Administpagao. , -
5 I ' _ .. ~—. ,2; - 4—“ ...... ’ . . ,f . Paragrafo UDLCO — 0 cadastro economlco~soolallsem pregu1- zo de-outrOS‘elementgs obtidos pela fiscalizggao, sera formado o3 .
.o*;-los dados da inscrigao e respectiuas alteraooes. » \ Art. 46;- 0 cantribuinte seréhidentificado, para efeito; Fiscais, pelo numero do cadastro economico social, 0 qual genera
vconstar de quaisquer documentos, inclusive recibos a notas fié -
- pais. ' , . ' '_ ‘ Art.‘47 -’A inacgiggo deueré set promovida’pelo,coqtri.-‘ buinte, em formulario~ proprio,~ menoionando os dados necessarios_a pacfeita'identificaqao dos servigos prestadoé. u § 19 - A inscriggo seré efetuada dantro do prazo do 20 /
(vinte) dias, contados do ingcio da atividade do contribointe; j“—
_ ~ 29'- Na hgpoteso de‘o Contgibuinte deixarfde ppomouer a
:tinscriogo, esta sara procedida de oflcio, sam preju1zo‘de outras comunagoes ou penalidades; . - § 3n - A inscriggo deveré ser Feita uma para cad? estabe- lecimento no local da.gtividada, ainda que oertenoentes a mesma /
fpgssgaz salvo em relagao ao ambulante; que ?ica sujeito a inscri- gao unxca. ‘ ' v'. ~ '§'49 - Na inexisténcia do egtabelecimentolfiXo,_a ihscria sera unica, polo local do domicilio do prestador do servigo;
O I ~ ' w , §_59 e A 1nscrlgao podera ser dlspensada quando o prosta- dor da aeruigo.fo£ simultanoamonte contribuinte da~taxa do licen- qa para localizagao e funcionamento.
‘ Art. 48 - Us dados aprasantados na inscricao devergo ser alteradoa pelo‘contribuinte dantro do prgzo de 20 (vinte) dias,oog tados da ocorrancia do fatos ou circunstancias qua poasam afetar o
langamento do Imposto.
_ V , , § 19 - Q_prazo provisto noste.artigo dauaré’ser observado 'quando as tEatar de venda ou transferencia de estabelecimento, .a de ttansferencia d9 ramo ou de encerramanto da atividado;
ooes
~. _
cadastoais.
§129 - A Administragao poderé promover, de aficio altera— _ -‘ V
~. ‘ Axt. 49'- Sam prajufzgide"ioscriggo e respectivas filtere- coog, o'Poder Lxecutigo podera sujeifar o contribuinte a apresen- taqao d§.uma.deolaraoao de‘dados para.fins estatfsticos a de fisev calizagao na forma tegulamentat. ‘ '
.COOOQOOOO
.00....
17.. 15.14.—
Art. 50 - 0 Imposto sora langado:
I -'na hipotoso do prostagao do sorvigos instanti
' noa, no momento do rospoctiva prostaoao; ' III - no hipdiooo do prostagao do soruigos permanonu
too;' V
a) em 19 da- janoiro do exorcicio a que correo
pondo o tributo quando o sorvigo For prestado sob a Fonma do trabalho possoal do
proprio contribuinto ou par sooiodades ,nao
condiooos do artigo 39;
b) no ultimo dia do coda mos quando a base do
calculo For 0 progo dos services.
Art. SI - 0 Iangamonto do Imposto aata foito com base /
no guio proonchida polo sujaito passivo do do oficio, do acordo /
com a Tabola do Anoxo I.
Art. 52‘-. 03 contribuintos do Imposto ficam obrigados
a: . I mantot, om uso, oocrita fiscal destinada ao /
rogistro dos servioos prostados, ainda quo /
lnao tributavoia;
II - omitir notao fiscaio do sorvigos, ou outro dg
cumonto odmitido polo Administracao, por oce5180 do prootagao dos sorviqos. .
\ I
Art. 53 ~ 0 Podor Exocutivo podora definir os modolos /
do livros, notas F1oca1o o domais documentos a serom obrigatoriamonte utilizados polo contr1buinto, dovondo a oscriturogao fiscal
sor mantida em coda on do sous ootaoolocimo ntos ou na faIta des -
tas, om oeu domicili:.' . . V"
19 - Us Iivros o documentoo fisoais dovorao oer devidamonto formalizados, nos oondiooos o prazoo roguIamontares;
§ 29 - Us Iivros o documentos fiscais, one see do oxioigoo obrigatoria a fiscalizooao, oEo podorao as: rotirados do osta
belecimonto ou do domicilio do contribuinto, salvo nos casos ox -
‘prossamanta provistos om regulamonto.
, § 39 - A outoridado administratiua, pot dospacho Funda-
'mentado, o tondo om vista a naturoza do oozvico prostado, podera
obrigar a LLRUtSHQEO do dotorm1nados Iiuros oooociais, ou autorizar a sua diapansa, o pormitir a ooisooo o utilizacao do notasedo
oumantos ospociais. ~
I 0 ~ Art. 54 - Sondo insat1‘ oofg 0:109 05 moioo normais do fis
calizagao, o Podor Exocut1uo podorg oxiggr a adogao do instrumentoo ou documentoo espociois flaCGSSEPiCS'a porfoita apurageo dos
"sorviooo proatados, do racoita auforida a do ImpootoIdovido.
Arrocadaofio
Art..55 - D Impooto 58:5 pogo no ?oroa a prazos rogulamontaros.
Paragtaio unico - Tratando-oo do Iangamonto do aficio, o
Imposto sera pago no prozo do 20 (vinto) d1 oo,'contados da notificagao. . .
I
C.........
coo-0.0.0.000 , FlS.lE).-
Art. 56 - Guando 0 volume ou a modalidade dos services aconselhar,tratamento Fiscal diferente, a autoridade administra- tive podera exigir ou autorizar o recolhimento do Imposto por GE timatiVaKr ‘ ‘ , *
,\\
' § 19,- O enquadramento do contribuinte no regime de ess timativa podera ser feito individualmente, por categorie de esta- belecimentos ou por grupos de atividade, independendo:
a) de ter sido Fixade,.oara a respective atiuidede, a aliquots aolioavel; . ‘ ' b) de estar o contribuinte l obrigsdo a escrite fis- ‘cal ou,contabil; ‘ e) do tipo de odnstituigao da sociedede.
. § 29‘- 0 regime de estimativa poderé ser suspenso pela autoridade administrative, mesmo quando nao_findo o exerc1cio ou 0 periods, seja-de modo geral ou individual sejalquento a qual —
quer categoria de estabelecimentos, grupos ou setores de atiuidg
d9. D §l39 - A Administragao podere rever*os valores estima -' dos, a qualquer tempo, reejuStando as parcelas do Imposto. ’A
documentos
§ 49 7 Na hipotese~de ‘ o contribuinte sonegar go destrum necessaries a Fixagao de estimatiuas, esga sera arbitra- da, sem prBjUiZO de outras penalidades og cominagoes.
~ Art. 57 - No recolhimento do Imposto por estimativa,serao obseruadas as seguintes regras: . . I - com base em informaQSea do contribuinte ou /
em outros elementos; serao estimados o valor
dos servigos tributaveis e 0 do Imgosto to- tal a recolher no exerCicio ou periods, par- celado o respective montante para recolhimento em prestacaes menseis;
II - Findo o.exercioio ou o periodo da estimativa,
ou deixando o regime de ser aplicado, serao
apurados o prego dos servigos e o montante do
Imposto eFetiuamente devido pelo oontribuinte,
respondendo esge pela diferenga verifiioada ou tendo direito a restituioao do Imposto page /
a maior; ' 1 '
III - verifioada qualquer di?erenge entre o montan- te do Imposto recolhido por estimatiue e o / efetivamente deuido, a mesma sets:
a) recolhida dentro do.praZo de 30 (trinta) / dias, contados da data do encerramento do exerc1cio on per odo'considerade, indepen—
dentegente de qualquer iniciativa, do Po- der Publioo quando a sets for devido;
b) restituida ou compensada, mediante requerio mento do oontribuinte. - Paragrafo dnicou-'Quango, na hipotese do inciso II des- te artigo, 0 green esgrituradol nao refletir o preoo dos servigos, a administragao podera arbitra-lo, por meios diretos e indiretos.
Art. 56 - Sempre que 0 volume ou a modelidade dos servi- gos o aconselhe, e tendo em~vista-Racilitar aos contribuigtes o
cgmprimento de suas~obrigaooes tributaries, a Administragao pods- rs.autorizar a adogao de regime especial para-czpagamento do Im —
posto. ' ' '
00.00.00...
nalidadea:
Fls.lo.—
Infraoaes
W
e Penalidades
Arte. 59 E‘
In 7
As infraooes sorao punidas Com as seguintés pg
multa do importo‘ocia igual a 5% do valor do R2
forsncia nos casos do:
a) Falta do inscrigao ou de sua alteraggo;
b) inscrigoo, ou. sua alteragao, comunicagao /
do venda ou transferencia do estabelecimento e encerramento ou transferencia do ramo
do atividado, fora do prazo;
multa de importancia Lgual a 15% do valor do
referencia dos oasos do:
. a) falta de liuros fiscais;
III -
Iv,
UI -
b) falta do escrituraggo‘do Imposto douido;
c) dados incorrotos na escrita.fiscal on documentos fiscais;
’d)'?alta do numero do cadastro de atividades /
'em dooumentos ?iscais.
\ multa do importancia igual a 25% do Valor do
Referencia, nos oasos do:
a) falta de declaragao do dados;
b) arro, amiasEo ou Falsidada na declaraggo de
dados.
multa da importancia igual a 50% do Valor de
Referencia, nos cases do:
a)- Falta de emissao do nota Fiscal ou outro / ' documento admitido pela Administragao;
b) Falta ou recusa na exibigao de livros ou do
cumentos fisoais;
c) retirada do estabelecimonto, do do domicf - 110 do prestador, de livros ou documentos /
fiscais;
d) sonegagao do documentos para aguragao do /
prego dos soruigos ou da fixaoao da estimativa;
e) embaragar ou ilidir a a;50 fiécal.
multa de impodtancia igual a 50% (cinquenta /
por canto) sabre o valor do Imposto, nos casos
d3: ' a) ?ealta de recolhimento do Imposto, apurado /
por procedimento tributario;
b) recolhimento do Imposto em importéocia menor que a efetivamente devida. ‘ multa do importancia igual a 100% (com pet can
to) sabre o valor do Imposto, no caso do nEo
,rotonooo do Imposto devido ou de prego do ser-
.. _.~. ,-:. 4
oooooi'oool...
00.0.0.0...
VII —
Fls. l7.—
multa de importancia igual a 280% (duzentos
por canto) sobre o valor do Imposto, no case
d9 falta da recolhlmento do Imposto retido /'
na fonta. . - c A p f T u L 0 IV
Taxas
AEto 60 '-
da Saruigoa PGblicos"
s: .30 I .
Incidéncia
As Taxas de Seruigos Publicos sac deuidae /
pela utilizagao, afetiua ou poténcial, dos seguintes services pu- blicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposigao:
I —
II -
I 111 -_
-1u
Taxa de Coleta de Lixo e devida pela colata,
remogao a dastinagao final de lixo domici
liar, respaitado o limits da lagislagao municipal,
Taxa dé limpaza publica e dévida pelca aa1a
vigos prastados em logradouros publicos, que
objetiuem :manter limpa a cidade, inclusive
as de:
a) varrigEo, lavagem e irrigaqgo;
b) limpeza e desobstrugao de bueiros, bocas
d9 10b0, galerias de aguas pluviais, reda de osgotos a corregos;
c) capinagao.
Taxa de cons aruacao d9 calgamento devida palas sarvigoa prestados am logradouros publicos, qua objetiuem a conservagao dos leitos
pauimentados, inclusive as de recondicionamanta da main—Pic; ' Taxa de Iluminagao Publica devida pelos services prestados em logtadouros publicos,que objetivem a iluminagao publica, inclusive /
cs da: ..
'a) manutangfio de reda elétrica;
b) fornecimento da energia.
§ 19 - Na hipstesa da prastagao da mais de Um servigo previsto num mesmo inciso, havera uma unica incidencia.
SECHU II
Sujeito Passive
Art. 61 - Contribu1nte da Taxa é o proprietario, 0 titular do dominio util cu o possu1dar a qualquar titulo da bem iméu
val lindeiro a logradouro publico banaficiado par um dos seruico:.
Paragrafo unico - Considera-se tambem lindeiro o bani
imovel de acasso, por passagem ?orgada, a logradouro pflbliCO.
SECfiD Ill‘
~c£1cu1o da raga
0.00.00...
roost-coco ' Fls.lB.
Art. 62 - A Taxa reforente ao soruigo constants do item
I do art. 60 sera devida am fungao do utilizagao e da area edificada do imovol, do acordo com a Tabola do Anoxo IX.
Art. 63 - As Taxas referentes aos sorvigos constantes /
dos itons II, III 3 IV do art. 60 sorao dovidas om fungco da soma
das modidas linoaros do todos os limi::.3 do imovel Com logradou -
ros publicos, soruidoo por qualquor dos sorvigos citados nos rofo
ridos itons a razao do:
a) 0,14% do vUolor do Roforoncia por metro 11-
near ou Fragao, ac and, no caso do item /
II do art. 60;
. b) 0,14% do Valor do Referenoia por metro 11-
near an Fragoo, ao ono, no case do item /
III do art. 60;
o) D 14% do Valor do Referencia por metro linear ou fragao, ac and, no caso do item
IU do art. 60. ,
*—sstfio Iv 3'
Lanoamonto
Art. 64 — As Texas ooroo langodaoanualmonte, om name do
contribuinto, com oooo nos dodos do cadaotro imobiliario, aplicando-so, no qua ooubor, as normao ostebolocidoa para o Impooto Prodiai a Territorial Urbano.
.——‘——— SECflD U
Arrooadacfio
Art. 65 As Taxas sorao pagas, no forma o prazos regulamontaros. ~ Art. 66 - A Prefeitura, modianto conuonio com a empresa
Fornocedora do onorgia olotrica domiciliar do Municfpiog podera a-
, tribuir a osta a oobranga do Taxa do Iluminagao Publica, a so afatuar juntamonto com a cooranoa dao contas particularos do Fornocimonto do onergio._
Paragrafo unico - No caoo dosto ortigo, a cobranoa podo—
to set com poriodicidado diuorsa daquola provista no Rogulamonto,
obsorvados os termos do convonio.
c A p f T U.L o v
sagfio I
Taxa do Sorvigos do Pauimontaggo
Art. 67 -' A Toxa do Services do Pouimontagao é deuida pola utilizagao, oietiva ou potencia 1, do services do pavimontaggdo /
do logradouros publicos, prostados ao contribuinto ou postos a so:
disposioao.
Art. 68 - Consideram-so soruioos do pavimontaoao:
I - oo oervigos do:
a) terraplanagom superficial;
b) colocaqgo do guide 8 sarjotas;
o) consolidaq o roaprovoitamonto do loito;
d) oscoamontc lLoal. v
0.0.0.0....
C)
II - as de cglgamanto daiparte o rr douro-publico, qualquer one 393 usado; ' - - ‘--~
III ~03 do Subgtituiggo ou de retonstrugoo do cal~ gamento Jo axistente;- -
IV - execug§o_de pequenas obras do pinturaa emboli zamento e demais servigos de acabamento.
Art; 69‘- A Taxain50.incide nos hipotoses do exeouggo
I 9'sorvigo isolado do terraplenagom SuporFiCial 3
II - reparaggo s recapoamento de calgomanto, ope / prescindam do novos services do infra-estrutg
Ia. U ‘ ‘
sagfio‘ II
Sujeito Passiuo
lor dO'domfnio_util
'.Art. 20 - Contribuinte da Taxa é‘o proprietério, o titg
vol
no 0 pogsuidor a qualquer titulo do bom imo -
l;ndairo a logradouro publico bana?iciado polos sorvigos.' ‘ I '
. Paragrafo unlco Considerasse I . ‘ _ '
imovol do acesso,
tambem llhdelgo o bom / pot passagom forcada, a logradouro publico.
sacfio III
Coloulo'da Taxa
canto)
‘ do-va;or
Art. 71 — A Ta§a seré exigida é rao do 2% (dois por /
faixa gagrogauel,~multiplicado
de Referencia por metro do largura da motada do
bom imové1.benefioiado pelos metros do testada ideal . do polo seruiooa
gulamonto;o
‘ \‘ -§ 19 - A tastada ideal e sou calculo serge objeto de fe- '.: .5 > ~ . provistos
' '§ 29 - Na hipotese do exeooggo de seguigos preparatéri
do 70%'(sotenta
no inCiso I do artigo 685 a Taxa sera dovida com rodug por canto); , . 52°»
gt?
a
redugao
to, pgavistas do
no inciso II do\artigo 68; a Taxa sera devida com / 30% (trinta par canto);
;.' ‘ '~ .. § 39‘s Na hlpotese do oxecucao , do SQtVlgog do calqamengoo~ '§ 49 -.Na Qipotese do exocuggo do soruigos do subotituixa sera
ou'de
devida
reconstrugaog prgvistos no inciso 111 do arti o 68, a T3 com a redugao do 40%‘(quarenta pot canto?
item IV do art.
5g — Na hipotese go execuggo dos seguigos preuistos no
por canto).
68 a toxa sera douida com redugao do 80% (oitenta. ‘ ‘ ' - . ’ . _ u
no calculo
, . 69 - Qoandg o bom 1mouol ostiver situado em esquin29/
gradouro, ou
da Tana sora leuada em conta a tostada relatiua ao lo- logradouros, oojoto dos seruigos.
carrogavel ~ ,' -§ 79,- Para efeito do c§lculo; a largura moxima da ?aixa sera do 10 (dez) metros. ”mom
sacfio zv_
Langamonto
om nomo do contribuin§ég /
iog~aplicanoo-so, no oue / aposto'Prediol o Territo -
Art. ?2 - A Taxa soré langad
com base nos dados do cadastro imobili oouborg as normas estabolecidas para o
rial Urbano. ‘
a.7
V.“ us“._Vi
,6ooo-oooooo
OOIO'OOOOC
ngcipal
930 a QUB
4 SEQAB -u
;ArrecadagEo_
Art. 73 - A Taxa sera page no Forma a prazo regulamenta
res, limitadas ao maximo do 36 (trinta a $818)
mansa1 podera so: inferior a 2% do valor do Referencia.
c A p f T u L 0 v1
Taxa de Licenga_
Sscfia '1
I ‘ I
Inc1denc1a
s nenhuma presLagao
Art. 74 - A Taxa do licenca e devida pela atividad8 mus
do vigilancia ou FiscaliZagao do
so submete qualqua: pessoa qua
axerca atividade dentro do territorio do Nonicfpio.
joridica,
§ 1a
I
II -
11::-
VII
§2o
II -
A:t. 7
Estao sujeitos a previa licenga:
cumprimanto da legisla'-
3e localize, instale 0 U
a localiza¢ao e o funciohamantode qualquer estabelecimento comercial, i~:ust:i
980 de servigos;
al on de presto
o funcionamento d9 estabelacimento em hora:ios
especiais;
~o exerc1cio do comercio cu aLividada eventual ou°
ambulante;
rassalvados as de responsabilidade direta da' /
Uniao, Estados a Nunicipios;
a utilizagao do mains do publicidade em'geral
afocupagao do areas com bens moveis ou imoveis
L1tulo pracar1o, em rues, terrenos ou logradou
roo publicos - o-abata do animais e auos{
Para e?eito dasta artigo considaera-98:
comorcio ou atividade eventual3 o exercido GQ
LL- "ocs precarias ou remov1veis coma ba.3::«
cas, balcoes, bancas, moses, tabulairos 9 LL. ,.
lhantes on em ve1culos ou ombaroagoe 3g
Comercio ou atividade ambulanta 02 ex
1ocalizagao fixa com ou sen utili -ag
loo.
szcfio II
Sujoito Passive
5 — 0 contribuinte do Taxa e a
ido sgm
CD 0 do vo1cu Mi)
possoa Fisica on
into:essada no exerc1cio das atividades definidas no artigo anterior.
SEEN?) III
Calcula~da Taxa
/.
a execugao da obras no ser vices do engonharia / v
aw."~
mas cu Fracao.
‘§ 2{2 - No célculo da Taxg relatiua an item Ul do art47'
cando suqtas a rencuagao no exercicio seguinte.
oc~o.oooo F18“-
. I V ~. I. '
aero de
_ masas'de
Art. 76 - A Taxa sera calculada proporcionalmenta as fi
Anexos.II, III?
sua validade madiante a aplicagao Gas tobelas d
IV, V, VI, VII 3 VIII deata-lei. ' ,
a ,I ‘1 . i. ' v . I ‘ -tar de
‘atiuidade‘por
V§ 1% - Na hlpotsse dc item All, do art. 7d quando'se t perlodos de tempd'limitado, l§da proporgionalmente a Yaxa sara cal acs_perfod084de Funcionamentog contados p
seu periodo,da ’ §h29
Malldade
- Rallicengas
g relatives éo item 1U - do ' art.
~ 74 teré
plexidade
de acordo com a aatureza, extensao a com-
.. da obra.n . _ ,
' ’ . ~ . § 39 — Sera ex1glda a reneuagaU“da ' licenga sempre qua
da a obra de qua trata 0 item IV do art. 74.
feitura
Art. 80 - D contriBUinte é obrigado a comugicar a Pre dentro de 20 (vinte) dias as saguintes ocqrrenCLas:
t
canalderaese coma mlnimo d9 ocupagao 5.99
'drado. o espagu de l (um) metro qua”
. -- ' '
' i ’ I) ’ n u I . no mesmo
‘V Art. 77 - Na hzgotese‘de atiuldades multiplas exerczdaasujelta.ao
local
maior
3 Iaxa sera calculada efdavida sabre a que Estiuer onus ?iscal. ‘ de_uma
'_.
aspacificagao
-Art. 78 2 Na hipoteae’do contribuinte negociar_em mals a Taxa gera cobrada por cada uma.
SEQEO 1U
Langamento
. ’ Art. 79 - A Taxa eera langada no ato> de N » cenga, 99 name do concessas da llu
cal por ele Fornecidos.
contribuinte com base nos.dados do cadastro fis- ‘ art. 74.30rao
”~19 7 As licengas relatives aos itehs I, III e U do / validas page a exerClgio em qua Foram concpdidas Pi
'ocorrer
"estabelecimento, mudanga de‘rago de atividade, transferéncia ds local fig' ou tarmino de prazo da licenga sam ester conclurI a alteragao da r3250 sacral on do ramo de atiuiII '.- alteragao‘3
na . .'. A“. forma‘soc13tarla cu transraren - cia ds local;
III - ceasag§o_das atividadas.
nada
“ pela
. Art.
Secretaria
81 F A instruggo do pedido daylicenga seré disci de Finangas. , ' 'i‘ ' _szcfia v
Rrrecadaggo
"U .. Jr
respectiua
Art. 82 - A taxa seré arrecadada quando da'concessgo d3 licenga.
V» ‘ I
prazos
§ 19 a-A arrecadagao podera ear parcalada nos case preuistos em regulamento;
U1
sacfio, u:
IfifragSBs e Penaiidades
nalidades:
Art. 83 — As in?ragSes serEg punidas com as seguintes
-
8
I...‘.....‘.
0.0.0.0...
‘\
\
\ ' , - $15.22”.
‘I=- Cancelamento ou suspensao da licence ouagdo:
‘«deixarem do axistir_quaisqu§r Gas condigoea_
' exigidas para a sua concessao; ' -
II‘- MuLta do 100% do valor da Taxa no o23::; cio!da qualquer atiuidade preuista_neata /‘ capitulo §em a respectiua licence.
- ‘\, , Tf'TULon
Das Normaa Gerais‘“
tApiTULD I
Sujeito Passive
Art.,84 - A capacidade juridica para cumprimanto dc obrigagao tributaria decorre do Fato de a passoa anoontzarzse has situagoas previstas em lei, dando lugar a referida obrigagao.
depends: Parégrafo finico O u ’ o u n - A capacidade tributaria paSSa 1n-
- da oapacidade civil das pessoas naturais;
I
II - da estar a pessoa juridica regularmante /
constituida; ~
III - de astar a pessog sujaita a mgdidas que im- 9
portem em priuagao ou limitaoao~do.exorc1 - O
cio de atividade ou‘administragao direta de y
' bans ou negocios. .. “ Art. I ~ I _ ‘y. 85 -,Sao pessoalmente responsaveiez
I'- o adquirante ou gemitante, pelos débitos re— " latiuos a ham imovgl, existentea a data on titUIO do transforencia, salvo~quando cond- ta dasta prova d3 plena quitagao, limited: estg responsabilidade, nos oaaos da arroma;
tagao am haste publica, ao montante_do ros- oectivo prago; '
II - 0 sucassor a gualquer titq a o cdnjuge me- eiro, palos dgbitos tributaries do "do cujus“, 'axigtantes ate-a data da partilha ou adjudi- cagao, limitadg a rasponsabilidado aoon -
tanta do quinhao do lagado ou_da meaoao;
III -'0 espolio, pelos dépitos tributaries do "do cujus"z axistentes a data da abortura da / sucessao. ‘ Art. 86 - A pessoa~juridica de.dir§ito privado, qua /
outta,
resultar
a
do
responsaval
fusgg, transformagao ou incorporagao'de.outra ou em pelos tributes davidos ate a data do ato pa- las passoas jur dicas fusinadas,_transformadas ou incorporadas.
aos
Parégrafo dnico - 0 disposto neste artigo aplica-se /
quando
cases do extigoao de pessoas juridicas do direitc priuado, /
quagquer
a a§ploragao da respective ativigade seja continuada por
razao
socio remanascgnta, ou sau aspolio, 305 a mesma ou outra social, denominaqao, ou sch firma individual.
\-\
.0103...- I - F15 23.-
Art. 87 - Quando o adquirenta do posse, dominio util ou propriedade de bem imovel ja langado for pessoa juridica imune, /
vencarao antecipadamante as prestagoes Vincendas relativas 20 Im—
posto Predial a Territorial Urbano a as Taxas de Servigos Publioos
a de Eervigos de Pavimentagao respondando por alas o a lienante.
Art. 88 - A pessoa natural ou jur1dioa qua adquirir da
outta, por qualquer titulo, Fundo de comercio ou estabelecimento/ comarcial, industrial, du profissional, e continua: a raspectiua/ exploragao, sob a mesma ou outra razao social, denominagao, ou sob Firma individual, responde pelos debitos tributaries relatives ao fundo ou estabelacimento adquirido, devidos ate a data do respecptivo ate:
I - integralmante, so 0 alienante cessar a axplora
. 980 do comercio, industria ou atividade tritutados;
11.; subsidiariamenta~ao alienante se este prossa- uir na exploragao ou iniciar dentro de 6 /
%seis) moses, contados da data da alienagao,/
nova atividade _no mesmo no em outro ramo de
comeroio, industria ou profissao. “ ' Art. I89 - Respondem sol1daIriamente com o oontribuinte'/
nos atos em que interviarem ou pelas omissoes por que Forem rras
os administradores do bans de tercoiros, pelos debitos tributaries destes; - .
IVA, o inventa.rianta, pelos debitos tributaries do
espolio; - V - o 31ndico e o comissario, palos debitos tribu-.
tarios da massa falida ou do concordatario;
VI - Os tabelioes, escrivaea e damais serventuarios
de of1cio, pelos tributes deuidos sabre 05 a-
" ponsavais: .1 , V -
I ‘ 4 I --os paia, paloa debitos .tributarios dos Filhos I~
. . monores; , -
II - os tutoras e curadores, palos dabitoa tributa—
_ .— I rios dos sous tuteladbs ou curatelados;
" ‘ "111 -
Itos praticados, por alas ou parante eles em”
razao de seu oficio;
VII - 03 600105, pelos debitos tributaries da socia—
dade de pessoas, no caso de liquidagao.
Paragrafo unico - D disposto nests artigo somonte so a—
plica, quanto a panalidades, as de carater moratorio.
1 Art. 90 - Sao pessoalmente responsaveis pelos creditos/
correspondentes a obrigagoas tributarias resultantas de atos pra-' ticados com excesso de poder ou infragao do lei, contrato social/
ou estatutos: ' I - as pessoas raferidas no artigo anterior;
, 1 I . ‘ . II —,os mandatar1oa e as prepostos;
III - cs diretores, gerentes ou representantes dé /
pessoas jur dicas do direito privado.
EAPfTULO II
Langamento
Art. 91 - 0 langamento traduz o procedimanto administra- tive destinado a constituir o credito tributario.
.QCOOOOOCO.
__,_,. __ 7”. fl ,. fir.__‘<.___n:.f>:?_w-_~‘~Tg= ..-. . I ___,,. ». 7—.- 11.1.“;
eoooeooooii‘wgo . £151.24.-
f‘ Art. 92 ~A notificaqge de lanqameete centers:
\~
*0 name do sujeito passive;
117+ e valor de credito tributario e9 quando'For .0
case, os elementos de calcule do tribute;
III - a caracterizaqao do tribute;
IV - o praze péra recolhimento do tribute.
Art. 93 - 0 lanqamente do tribute independezv
I da validade jurfdi ca dos ates efetiuamente /
praticados pales contribuintes, respensaveis
ou terceiros, hem come da natureza do seu ebjeto eu dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fates efetiuamente ecerrides.
Art. 94 — D langsmente do tribute nae implica em reco - nhecimento da legitimidade do prepriadade, de deminio util eu de
posse de bem imevel, nam da regularidads do exerc1cie da atiuida»
de ou da legalidade das condiqoas do local, premoooes, instalacees,
equipamsntos eu obras.
Art. 95 Enquanto n30 extinto o direite da Fazenda Publica, poderae ser efetuades lanqamentos omitidos ou substituti - v08, viciades per irragularidade ou erro de fate.
CAPITULO'III
Arrecadagfio I _ '
Art. 96 - O pagamento ds tribute sera efatuado, pale /
centribuints, respensavel eu terceires, em meeda cerrente, na F05
ma 9 prazos fixados na legislagae tributaria.
§ 19 - Sera perm1t_ido o pagamente per meie de cheque, /
respeitadas as nermas legais pertinentesa censiderando-se extinto
o debito somente com o resgate da importancis pelo sacado.
§ 29 - Considera—se pagamento do respective tributd,per
parte de contribuinte, o recelhimento per reteneae na Fonts pagadora nee cases previstes em lei, e dssde que o sujeito passive 3-
presents e comprevante do fate; resssluada a responsabilidade do
contribuinte quanto a liquidaqao do credite- fiscal. ' Art. 97 - O contribuinte qua optar pale pagamente do de
bite em quota unica podera gozar do descente de ate 10%. - Art. 98 ~ Todo recelhimsnte de tribute devera ser efe -
tugdo em orgao arracadador da Prefeitura eu estabélecimente de
credito auterizado pela Administraqao, sob pens de sua nulidade»
Art. 99 - 0 pagamento de debite tributario nao import;
am presungao:
I - de pagamento das eutras prestagoes em que se
decomponha;
II - de pagamento de outres debitos referentes ae
mesme eu a eutros tributes, decorrentes de /
langamentos do ef1cio, aditives,.cemplamentares ou substitutiuos.
‘ Art. 100 - E Facultada a Administragae a cobranea em /
coniunte, de Impostes 3 Taxes, observadas as disposigoea da legislaqao tributaria. ‘
"‘\\\‘ ‘ ‘ content-.6 ‘ . FlSOZSn—
> Art. 101 — A aplicacao do coginagao DU'panalidade n
exprime a extingao do obrigaoao tributaria principal ou acoos
Art. 102 - A Falta do pagamaqto do débito tributario 0/.
nae datas dos raspectiuos vencimentos, independentamonte da procg'
,uo
V cimento tributario, importara na cobranga, em conjunto, dos seguéfl
tea aorascimoa: . _
I - Muleas do?
a) 10% (dez our canto) sobre o valor do tr;-
buto quondo o pagamanto for e?etuado ate
30 (trinta) dias apos o uencimanto;
b) 20% (uinte por canto) sobre o valor do ‘/
tribute I quando o pagamango For efatuado a
to 60 (sessenta) dias apos o uencimant09-
II - Juro§”da more, a rao de 1% gum por canto) a0 mas, devidoa a partLr do mas lmediato ao
do sgu vencimento, considerado mos qualquer
fracas;
III - Corregao monetéria do débgto, inclufdo nesta
o valor das multaa ou acresoimos, e excluigo
o dos juros moratorios, mediagte.a aplicacao dos cooficientgs de atualiZagao aprovados pg
la Administragao Federal.
Paragrafo
I I a ’ . . ' unico -~Na exisgencia de doposito admlnlstratiuo premonitario da‘oorregao monetaria, o acrescimo preuisto no inci§o III goats artigo sera e§igido apenas sobre o valor do im - portancia nao cobarta palo deposito.
. Art. 103 - 0 débito n50 rocolhido no sau vencgmanto ras- paitado o disposto no art. 102, inciso I, so constituira em Dlvi- da Ativa para afaitogda cobranga judicial, desde que regularmante
inscrito na Rapartioao Administratiua. ' _ Art. 104 - A agao para a cobranoa do crédito tributario
prascreva em cinco anos, contados da data da sua constituicao dafinitiva.
Paragrafo finico — A prescrigao so interrompo:
I ~ Pala citaggo oessoal faita ao douedor;
.II - Pelo protesto judicial;
III - Por qualquar ato judicial qua constitua am
more 0 devador; ,
IU For qualquer ato inequiuoco, ainda qua extra—
(judicial, qua imports em raconhecimanto do /
dabito palo deuador.
' Art. 105 - 0 parcalamento do débito vencidoa qua soman~ ta sera autorizado com OS'acrescimos preuistos no artigo 102, a madiante raquerimanto do interassado, qua implicara no seu reco - nhecimento, davera obedacer os seguintas criterios:
I - o limitg maximo sera de 24 (Vinte a quatro)/ prestagoes, mensais a sucossiuas, rassaluado
o pgovenienta da'Taxa do Services de Pavimon
tagao, que podara ear autorizado om ate 36 7
(trinta e sais) prastagaaa;
II - Nenhuma prestagao podaré tar valor inferior
a 5% (since por canto) do Valor Rofaranoia.
.OCCQOUIOO
;mo debite.
coo-:00... I 1' . i ‘ FlS.26.V..
o I . ~ , «I 1 ParagraFo union -‘0 nae pagamante ea prestagao na data
Fixada no respective acorde 1mEorta na imediata cebranga judicial? ;
ficande preibida a sua renovagao eu novo parcalamente para 0 nos
CAPIIULO IU
RestituiqaoA
. Art. 106 - O sujeito passive torardireite a res tituigge
toto1 ou parcial das importancias pages a t1tulo do tribute,‘ nos
soguintas cases:
' I - Cobranca eu pagamento eopentanee do tribute -
indevido eu moior que o devido, em Face da
legislagae tributaria, cu da natureza ou Cir
cunstancias materiais do fate gerador ofotivamento eeotride;
II - erre na identificacae do sujoite passive, no
determ1oagao da al1quota, no calculo do mentents do debito ou na elaboragae ou conferen
cia do qualquor decumante relative ao paga —
manta;
III - referma, anulaoae ou revegagao da decisao /
condenatoria.
”I Ar t. 107 - 0 pedide do restiauicgooa qua dependzro do :3
quorimonto da parte into: 9 ada, semente sera conhoc1de dosdo qua
juntado notificagoo do Pmofeitura, qua acuso c1odite doagontri - buinte __ : eu P reva do Pa amante do tribute t com a Prose so “as r:
., zoos da ilsgalidade ou irregularidado do pagamonte.
Art. 108 - A restituigae do tribute quo9 pe: sue naturg
‘tu transferencia do respective encarge F1n1see1--9 so a
‘fiita a quem prove have: assumide o roferido ahcorgoi/
;.«lo transferide a tarceiro, ester per ease express:-
-;;1:; a raoebé-la..
“It. 109 - A restituigae total ou pa :cial do tribute d5
1: :r a develugao , no mesma proporgae, dos juzos do more a das pC~
ta1idades pocuniarias qua t1verem s1de :ecolhidos,oalvo~aa rafr~
11ntos a infragoas do carater formal nae prejudicadas pole cap: da 1eatituiqao. ‘ § 1? - A reatituicae vonce juros n30 capitollx
pa rtir do transito em julgado do docisao definitiu; ;:
“are
29 - Nae sera oplicada a corrc.33 :3:;L‘*’
manta a importancia rostitu1da.
Art. 113 — 0 dos p381: :
ser ofetivado den :3 do 1111 "
'rimento a que a: e ' _ F”:
21.1 ,1111. .v 1.1-. — h.) ”(\nAuuhQQ‘u; 8—9»: .- Maw—~11»; um .w»: Lamb: up... an; \w—so‘obh‘a} : ones, oontados:
. D ' a .1 has hlpeteses dos 1noiseo I a II do artigo / _ 1' 106, do data do extingoo do crédite tz1buto~
riog‘
OOOOOOOCO
.ooooo-oo- . ‘ ' FlS.27.-
II - na hipétess do inciso III do artigo 1069~da /
data em qua so tornar definitive a decisag ado ministratiua ou passer em julgado a deoisao_7
judicial que~tsnha refogmado, anulado ou rsug
gado a decisao condenatoria.
. Parégrafo finico - fl responsabilidade ssré pessoal do agente, na hipotego de infracao que decorra dirsta e axolusiuamento de dole especzfico.
c A p f T u L o v
InfraQSes e Penalidades
Art. 113 - Constigui infraggo fiscal toda aggo ou omissao gue imports em inobseruancia, our parts do contribuinte,'res- ponsavsl ou terceiro, das normas estabelocidas na lei tributaria.
~ Parégrafio finico - A respgnsabilidads por infragogs da logislagao tributaria, salvo excogoss, independe da intengag do agente,Aou do tsrceiro, a da efotividade, naturaza e extensao das consequencias do ato.- . Art; 114 Respondsm pela infragao, em éqnjonto ou iso- ladamegte, as pssdoas qua, do qualquer Forma, concorram para a
sua prafiica ou delas sa beneficion.
Art. 115 - 0 cogtribuintez o rssponséuel, gu‘demais peg
seas envoluidgs em infragogs, podsgao apressntsr denuncia espontg
nea do infragao da obrigagao acsssoria, ficando exclu1da a respec tiua panalidade, desde que a falta seja corrigida imediatamenta 7
ou,’ss for 0 case, efetuado o pagamento do tributohdevido, com os acrescimos legais cabiveis, ou depositada a importancia arbitrada pela autoridgda administrativa, quando o montanta do tributo dspsfl da de apuragao.
»§ 19 - N50 so considers espontanea a denéncia~aprssenta- I -da apés o inicio de‘procsdimsnto tributario, da layratura do ter- mo da infragao, ou do termo de aprosnsEo ds hens moueis.
§ 29 A apregentgggo do documentos obrigatérigs E'Admi—
nistacao nao importa em dsnuncia espontansa, para os fins do disposto nests artigo. Art. 115 A lei tributéria que 1gp8e infgagao ou comi- ng psnalidage aplica-se a fates anteriores a suauigencia, em rslg can a ato nao definitiuamente julgado, quando:
I - exclua a dafiniggo do fate como infraggo;
II - comina penalidade msnos ssvera que a anteriog manta prevista para o Fate.
c A p f T u L 0 UI
Imunidads s Isengaes
~ Art: 117 Consgdera-se imugidade condicionada a exclu- sao do competencia tributaria, suscetlvsl d9 proua quanta ao atefl dimsnto dos requisites constitucionais.
- 9 h Art. 118 - A 1munidada candlelgnada ' I v sera raconhec1da mo- d§ante
monzo
raquerlmsnto, comprovada a condigao da pessoa, ds sou patri ou services. , . ~ Art. 1&9 - Tratando-sg de partido politico'ou do insti- §u19ao ds aducagaolou ds assistsncia social, 0 reconhecimento da lmunidads‘depsndsra de proua do qus a entidade:
7.
.II'
00-00....
_,_fi.._»,,.—.s..w ,».,.V V q H“ .=.,...h. .. H,” . .7
1......1- ”- .1.-- -.._._._—_-—— _-———-.u___ g ,- v —..._.. y... ~ m.-:—r<--—- zr—h—M
ooooooooo . FlS.28.-
I - nao distribui, direta ou indiratamonte, al—
quer parcala do sou patrimonio ou de suas Ure_
dos, a t1tulo do lucro ou participagao no sou
rosultado;
II - eplica integralmente, no Pa1s, os sous recur—
sos, no manutengao dos sous objetivos institu
cionais;
III - mantem eocrituraggo de suas receitas e desposas em livros ravestidos de formalidades capa
zoo do assegdra't sua axatidao.
Art. 120 — A imunidado nao axolui o cumprimento das obri
gaooes acesoorias previstas na legislagao tributaria, salvo as do
tar Iiuros Fiscais a de emitir documentos Fiscais, sujeitando-so
a sua desobediencia a aplicagao de cominaooes ou ponalidades.
Paragrafo unico - 0 disposto nests artigo abrange tambem
a pratica do ato, provisto om lei, assecuratorio do cumprimanto /
de obrigagoes tributaries pot terceiros.
Art. 121 - A concassoo do isongoes apoiar-se-arsempre em
Fortes rezoos do orden publica so do interesse do Nunic1pio; nao
podera tor carats: pessoal o depondera de Lei aprovada por 2/3 ./
(do..3 targos) dos mambros da Samara do Vereadores. '-
Art. 122 - A idengao nao dasobriga o sujeito passive do
cumprimento das obrigaooes acessorias.
Art. 123 - A documentaoao do primeiro pedido do reoonhe-‘
cimento do imunidada on da isengao podara servir para os exerci - cios fiscais subsoquontos, do vendo o contribuinta, no requorimon-
.to de ranovagao, indicar o numoro do prooesso administratiuo ante
rip: a, so for o caso, ofarocor as provas relatives ao novo exerc1oio fiscal.
'rfTULo III
Do Procedimento Fiscal
CAPITULDI
Primeira Instancia Administrative
Art. 124 0 procadimento tributério teré infcio com:
I 'a lauratura do auto do infraogo;
II - o lauratura do- tezmo de apreensao do liuros /
ou de documentos Fisoais .
III e a impugnagao, polo sujoito passivo, contra /
. ' lanqamento ou ato administrative dale decor -
; . rents. . w . Art. 125 -Verificando-so in?ragao 'de dispositivo do Is- _ "_ gislagao tributarida qua imports ou nao em ovasao fiscal, lavrar—
~ihr=v- se-a auto do infragao. 1
8:;1;126 - 0 auto do infraa sera Iavrado por autoridade.administrativa-o conteza
-_c local, a-data e .a hora da lavra tura;l: . “_
II - o no” a o ogdorego do 1nfrator, pom a respac
‘tiu~ i sorigaog quondo hoover;
III a dc .riggo olgra o preoiaa do Fato' qua cons-
- tat a infraoao; 39 sagnocos arid a8 circuns
too:~:o pertin;a;os;
ooooo_ooooo .‘ , . . .lgg2gg1U e a capitulaggo do Fato, com oitaggo expros
' do dispogitiuo legal infringindo qua 'ofi
a infragao, a do que lhe comine ponalidao
V - a intimaggo para aprosentaggo deIdefeoa
pagamanto do tribute, com 08 acrescimos
?ais, ou psnalidades, dentrd do prazo do 2 vinta) dias; ~ U1 - a~assinatura.do agents autuanto e a indica—
gao do seu.cargo ou ?ungao; , ' (VII - a asginatura do auguado ou infratorg ou
mgngao da circunstancia de_que o mesmo n
,pode ou Be recuaou.a assinar.
J
.- A assinatura do autuado n50 imports em confissa 0 d
6 Q
‘? ta ou reousa em'nulidade do auto ou agravafiento
l
l
I
nem a guq
infragao.\x . . . ~ ‘\ § 2Q - As omissSes ou incorregges do auto.de infraggo /
nao o inualidam quando do progesso constem elemgntos sufioientas para~a.determinagao da infragao a a idontificagao da pessoa dO‘ifl
frator. Y . ~-. ‘
‘
.~
- ~ . - - I
‘ Art. 127 . '
- 0 processamonto do auto tera um ourso histg rico e informativot com as folhas numeradas e rubricadas, e os,dg cumentos, informagoes e pareoeres. . Arg. \\ ' O - 128 - 0 autuado sora 1nt1mado da lauratura do au- to de infragao:' ' v
a
I - peSsoalmonteg no ato da lauratUra,~modiant§
entrega de oopia do auto do infragao ao pgg
prio autuado, sou representante ou mandaterio,-contra assinatura reoibo datada no or; ginal; = ‘ II - pgr via postal registraga,'acompanhada do'/
‘ copia do auto do infraqao, com auiso do re- cebimento a sgr datado, Firmado e deuclu§do
pelo destingtario ou passoa do seu domiol —
lio; ' ~ 0 A! .' .
III - por publicagao5 . 4' no orgao of1c1al do Mun1c1-
pio, na sua lntegra ou de Forms rosumida, /
.’ quando improflcuos os meios.preuistos nos /
incisos anteriores.
~ Art. 129 - Conformando-sa o autuado com 0 auto de in - Fraqao, e desde que efetue o pagamento das importancias oxigidas dentro do prazo do 20 (vinte) dias, contgdos da rgspoctiua lavra- tura, o valor das multas exceto a moratoria, sera reduzido do 50% (cinqdenta por centos.
Art. 130 - Podergo ser apreondidos bans mouois, inclu- sxve marcadorias, existentes om poder do confiribuinte ou dg tor a
celgos, desde que constituam prova de infragao da lagislagao tri- butaria. ‘
I I . ~ ' Paragrafo unlco . - A apreensao pode compreender llUEOS / ou dogumentos, quando~constituam prova de fraude, simulagao, adul» teragao ou Falsifioagao. ' Art; 131 - A apreensao seré objeto do lauratura do ter- mo de apreensao, devidamente Fundamentado, contendo a descriggo / dos bans ou documentos apreendidos, com gndicaggo do lugar onde /
dos
Fioaram
demaisdepositados, a o nome do depositario, se for o caso, além egementos indispensaveis a identificaggo do contribuin to e descrigao Clara 9 precisa do Fato, e a indicagao das disposg goes‘legais.
Oooootcooo
_1.__.... ~-- » W.,M_a—--m‘—-3——jr-w'm,m—.c— m.w~—':‘:v -; flag-.1 _ -_ _‘ -41." ._._..'. _ _ _ j _ . . ‘
0.00.9...
Paragrafo unioo - O autuado sore intimado do lau;atu::a/
do tormo do aproonsao, no forma do artigo 128. ' Art.132 - A rostituigao dos documentos o bono'aproondé
dos sera roita modianto rooibo, no forma rogulamentar.
Art. 133 - O sujoito passivo podora impugnar a cxig . cia Fiscal, independontomento do provio deposito, dentro do p:a2o
do 20 (uinto) dias, contados da not1r1cacao do lanoamontog do 1mm
timoqoo do auto do infragao do do tormo do aproonaoo, media n o d
fosa por esorito, alogando, do uma 85 we: toda a materia que a
tender util, o juntando os documentos comprobatorios das rozo es ;
prooontadas.
N . . . ' 19 - A 1m P u no ao da oxi §nc1a f1scal monc1onara: 9 9 9 . 1)\a autoridado'julgadora a ouem é d1r1g1da;
2) a qualificaoao do intorossado o o ondorego pg
ra intimaoao; . 3) 03 motives do Fato 9 do direito om quo so fog
dame nta;
4) as diligéncias que o sujoito bassivo protonda
sojam ofgtuadas, desdo quo justificadas as
suas razoes; ' 5) o objotiuo visado.
§ 29 - A impugnagao tora ofoito ousponsiuo da cdbranga
o instaurara a fase controdito; 1a do procedimonto.
Art134 - A autoridado adminis tratiua determinara, do
of1oio ou a roquorimonto do sujeito passivo. a roalizaoao do di 11
goncias quando as ontender nocoosarias, fixando—lhos praz_o, e indeferira as qua oonsidorar proscind1vois, impraticauois ou protelatorias.
ParagraFo unico - So do diligencia resultor onoragao pa
_r3 0 sujaito passive, rolativa ao valor 1mgugnado,sora reaborto.
o prazo para oforocimento do nova impugnaoao ou aditamonto do pri
méira.
Ar t. 135 - Freparado o prooosso para docisao, a autoridado administrative proforira doopagho no prazo maximo do 30 (trira
ta) dias, resolvondo todas as quoozoos dobatidas o Eronunciando ——
so sabre a procedoncia ou improcodencia da impugnaoao.
Paragrafo unico - C impugnodor sora notif1cado do dosoa
cho modianto assinotura no proprio processo ou pelas formas pro - vistas: nos incisos II 8 III do artigo 128.
Art. 136 - Na hipotoso do auto do infragao, oonFormandoso 0 autuodo com o doopaoho da autoridado administratiua donogato
rio do impugnaoao, o doodo qua orotuo o pagamo—nto das importan - ciao oxigidas dontro do prazo para incozpooigao do rocurso, o volor das multao, oxcoto a moratoria, sera roduzido do 25% (Uinto o
cinco por canto) a o procedimento tributario arquivado.
cnpfru‘fnu II
Segundo Insténcié Adminis tzativo
Art. 137 - Do dospacho do autoridada administratiua do
primoira instanoia caboz a roourso uoluntario para Instanoia adm1-
nistratiua Superior.
.OOOIOIGO
000.0... ‘. Fig-31o“
ParagraFo unioo - 0 recurso teré 3f31t eusp 33nsivo d3 /
cobranoa a dovera oar interposto dontro do praZo0d3 38 (trinta) /
d133, contados do data da notifioagao do dospacho do orimeira in;
tanoia.
Art. 138 - Quando o despacho da autoridade administrativa exonerar o sujeito pass1vo9 ou o autuado, do pogamento do tributo ou de multa de valor originario superior a 25% (vinte 3 cincofpor canto) do U3 lor d3 Referéncia9 seu p:olator racorrora d3
oF1cio, mediante declaragao no propBrio despacho.
’ Art. 139 - A decis33 do Instanoia Administrativa Supo .
rior sera proforida no 'prazo maximo d3 99 (noventa) di3s, conta —
‘dos d3 data do recobinento do processo, aplioado o disposto no
paragraro unico do art. 135. 9
Art. 140 — A Instancia Admin1strativa Sup3rior .sera cons
titu1da na forma que a lei determinar.
Art. 141 - Da decisao da Instancia Administrativa Supe -
rior cabera pedido de reconsideraoao so Prefeito no prazo d3 30
(trinta) dias.
CApULo III
Disposi3533 Geraie
Art. 142 — Sao definitivas as dooiSoos d3 qualquer ins-
'tancia, uma v32 esgotado o prazo legal para interposigao do recur
so, salvo so sujeitas a recurso d3 _of1cio,
Paragrafu unioo - E vodado pedido de r3cdnsideragao de
”m‘qualquer despacho ou docisao. . . . ' ’ Art. 143 - Nenhum auto d3 infrécao sera arquiuado9 ooml
oancolada multa fisoal, sem despacho da autoridadé administrative.
Art. 144 - Na hipotese da impugnagao set julgadé improce
‘denté, 05 tributos 3 penalidades. impugnadas fidam sujeitos a mult39
juros do more a Corregao monotaria, a partir da data dos respectivos venoimontos. 5 . "““
- '§‘19 --0 sujeito passive, ou o autuado9 poderao 3u1t3r9/
no todo no em part39 a aplicagao dos acréscimos na Forma deste artigo, desde qua efecue o pagamento do debito 3 d3 multa exigidos9/_
co 0 deposito premonitorio da corregao monetaria. . § 29 — Bulgada procedente a impugnagao, serao restitu1 -. das ao sujeito passive ou autuado, dentro do praZO d3 30 (trinta )/.
dias, contados do despaoho ou decis330, as importan_cias referidas /
no paragrafo anterior.
TfTu'Lo In
Da Administracao Tributaria
CAPfTULo 1‘
Fiscalizaggo
Art. 145 - Compete a Admun1stragao Fazendaria Honicipfl19
pelos seus orgaos especializados, a fiscalizagao do cumprimento /
das normas da legislagao tributaria.
Art. 146 - A fiscalizagao sore exercidé sabre todas 3
pessoas sujoitas a obrigacao tributari.9 inclusive nos cases d3 /
imunidada e isengao. - ' . Art. l4?~— A autoridado administtati ateré ampla Faculu
dada do fistalizagao, podsndovespecialmonte:
oéooooooo
00.0.0.0. ‘ FlS.32o—
I - exigir db sujeito passive a exibiggo de 11 - vros camerciais e fiscais e documentos em g3 ral, bém coma solicits: seu comparecimento a _m, repartiggo competenteg para prestar imférma- f\\ ‘ gEes ou_declaragaes; A
‘ II - spreenger liuros a dacumentos Fiscais, has /
‘\\. ' , condigoes a forma rsgulamentares.
‘Art. 148 v escrita fiscal ou,mercantil, com’omissao /' de formalidades legags ou intuitq~ds frauds fiscal, sera desclas»
ualorss.
sificada, facultada a Administragao a asbitramsnto dos diuersos /
' ' . Art. 149 - B exams déml u was, documentosz pa ' peig ivrosg grq i a
dsran
s efaitos camerciais s degais\diligencias da fiscagizagao fig
as: repa*idos, em rslagaq,a_um mssmo fate ou periodo de tempo; enquanto n50 sxtinto o direitu d grocadsr ao langamento / do tribute, ou da penalidade, ainda qua ja langado a page.”
prestar
‘ ‘ Art. 150 ~ fiediante iutimagaa escrita, 550 gbrigados a
disponham,
a autazidadefladministrativa §3d33 as infarmsgces_de que
ros:
com relagao aos hens, nsgocias DU atiuidades de tercqi~
- ‘ l — as .~ .~ . r tabalzagsg escravces e demals serventua - V rios de oficis;
II - as bgncos, Caixr Econamicas e demais insti- tuigoss finance: 3;
III -‘as empresas de administraggo de hens;
IV - cs narratoresg leilosiros e despachanfies o— ?iciais; ' U - as inuentariantes;
.. !,. . ' U1 - os slnalcos, comlssarios ’. a liquidatarios;
VII - quaisquer outras anfiidades ou pessoas.gUQ a
lei gssigns, eg razao de seu cargo, oficicg/ Fungao, ministerio, atiuidade ou profissaoo
abrange Parégrafcfl énico - R ogrigaggo previstarneste artigo n50
o~informante
a prestagao de.infcrmagoes, quanta a fates sabre as quais
zao do cargo,
esteja
aficio,
legalmgnte obriggdo a guards: segrzgo em ra- fungao, ministerio, atividade ou‘profissgo.
criminal, e
art. 151 - Independgntemente do dispnsté naylegislaggo /
pregostos da
vsdada
Fazeada
a
municipalg~de
diuulgagao, para quaisquer finsz por parts d8
razao do cflcio, sabre
quagque: informagao, obtida em
natugsza e
a signagaa acanomico-Financeira e sabre a
tea a
o astgdo dos negccios'ou afiividadss daswpessoas sujei- fiscalizagaa. a
as requisigoes
§~19 - Exgetuam-se do dispasta~nests artigo unigamente /
as cases de prestagao
da Cgmszg Municipal 6 ga autsridade judiciaria, e
tributos a permuta
mutua da~assistencia para Fisc§lizagao dfi
nic1pio,
da Enformagoss entre as diverges 039503 do M’- s antre a Uniao, Estadn e outros Municfpios,
de contas e
§
documentosg
29 - A diuulgaggo das informagsesg obtidas no exams /
des da 1891313950
canstitui Falta grave9 sujsita a penalidg partinente‘
5 da Administragao Fiscal do Mu— nicfpio
_ Art; 152 -‘As autarigade ’
dgal ou municigal,
psderao requisite: guxilia is fierce publica Federal, eats»
cicéo das
quanda vitimas d2 embazagu cu desacgto no exer- fungoes_de sens agantesg cu cut":s iwgisp-nsauel s efetl na 199191295; 4213-52213. vagao de,madidas previstas
.‘\\\L\
T\g\ ‘ ,
se.....‘.-.i - .o , ' . I ~ ‘ #18933.
x
\\
*_p A p.f Tfiu L 0 II
V. Consulta _ "., ..~ .
. Art. 153 - Ao contribuinto ou rosponsével é asseguradc o~direito do consulta sobro\interpreta§§o e aplicaggo do legisla~
cia
qao tributariag dasde qua Fefta antes a 8950 Fiscal a om obediéfl de normas estabolecidas.~ " Art.,154 — A consults saga dirigida a autoridade Adminig trativa Tributariaa com aprosontagao clgra_e precisa do caso con - crato 3 do todos os elementos indisponoaveis ao entendimento' do situagao do fate, indicados o3 dispositivos logais;_o instruidag / so necessario, com documented. . ” ' .
. Art. 155 - Nenhum procegimongo fiscal seré promovido cog tro o sugaito passivo, om rdaoao a especie consultada, duranta a /
tramitagéo da consults. ‘
’ I 4 I , Pgragrafo unéc0‘— Os efaitos previstos nesteca 9
so produzirao em relagao as coosultas oeramente prolator 9
ontendgdas as qua versem sabre disposigivos claros da leoisl
ministrativa
tributaria9 ou sobre teas do direito ja resolvida,por decisa
ou judicial, definitiva ou passada.ommjulg§do.
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('5) ['1‘ EU) I)0
{an [L] m r?
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(.1. cs I~h £32
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Art. l56_- Na hgpotese de mudanga da orientoggo fiscal? a nova orientaqao atingira a todos as cases, resoalvado o diroéto daqueles qge anteriormonte procsdoram do acordo com a orientagao vigente ate a data do modificativa. - - m
Art. ,
157 - A autoridade administrative daré solugEo coosulta no prazo de 90 (noventa) dias. o I Earsgrafg ' unico - Do despacho proferido em processo .de consults nao cabera recurso nem pedido de reconsideragao.
’ Art. 158 - Homologada a solugEo da consults, o consuleg to sera notificado para 90 prazo do 30 dias dar gumprimento a .e- ventual obgigaggo tribugaria, princioal oulacessorls sem prejuizo da oplioagao de cominagoes du penalidades. . Parégrafg Gnico # O consglente poderé svitar9 no todo on em partez a onerggao do eventual debito, por multa, juros'da mora
mongtorio
e corgegao monetarig, efetugndo D sou pagemento, ou o deposito pro do gorregao monetaria, importancias qua. so indavidasg aerao resgituidas dentro do prazo do 30 (trinta) dias, contados da notificagao do consulente.
Art. 159 - A respdéta é consulta ser5_vinculante para a Administraqao, salvo se obtida mediante elementos inexatos Forne-' cidos polo consulents. ' ”LL
'r;"1~ . c A p f T u L 0 III
Certidgo Negativa
Art. 160 - A.pedido do contribuinte'seré Forneoida oer» tidEo Negative dos tributes Municipais,.nos termos do requerido.
.Art. 151 - Eeré os mosgos ofeigos da certidgo Nogativaa que ressalvar a oxistencia do creditos nao vencidos, sujeitos a ' reclamaggo. ou recursos com gfeito suspensivo, no em curso do an. brangaexeoutiva com efetivagao do ponhora, ou cujamexigibilidado/ estgja suspense. ‘ - , Art. 162 - A certidao negativa Forneoida ngo exclui' o
direito do a Fazenda Municipal exigir, a qualquer tempo, os debi- tos qua vgnham a ser apuradoa. . _ .
.00000‘...
00-00... '. ' ‘ ~ . I . .4 F15 34..-
Ar t. 153 - Para Fins do licenciamento do projetosgcon-
‘cassao do soruigo publ1co, apresontagas do proposta om licitagao ' ou liberagao do .croditos, 33:3 exigida do intaressado certidoo nogativa. ~
.0-1 s p 3.5 1':.fi E s
F'z N A 1 s
Art. 164 ->Todos os,a§os rolatiuos a materia fiscal /
sergo‘praticados dontro dos prazos £15305 na 189131393 0 tributa-
£130 ' ' - § 19 - D§ prazos ser:.3 continuos, exolu1do, no seu 1/
compute, o d1a do in1cio e inoluido 3 do venc1m3nto;
. § 29 ~ 03 prazos somente so inic1am ou uenoem 33 dia /
de oxpcdiante na 2333: tigao om qua t3nna curse o processo ou deua
so: 3:aticado 0 ate, prorzogando-so 33 necessario, to o primeiro
dia utilo ' 1 Art. 165 3 Considera—ee domic§lio tributério do Sujo;
to passivo: ’ '
In 930 33 Imposto P133131 6 Territor13' i,‘
n
on [LI
’3 em 2
U b3
3 o
(‘3 01-4
) ndoroco Fornecido polo contribuinto,
-ou rospoosaauol no 3333 de torreno;
UW\§ . b) o lugar do situagao do bem imovcl objoto
' ~' do langamc-nto on o domiC1l13 1 -x . buinte no :;.$onsavel no ca
\cll', " III - em 1313953 33 Emposto Sobre 3333;:
a) 3 local do ostabelécimento or; 11
na sua falta.‘o do domio1lio do p231_3o
dor; . , b) 0 local 3. do Forcm oxecutados as obras /
ou seru1o;s do construoao civil;
‘ _III - 3m 1313 333.33 pessoas jur1dicas do direit
‘ publico, 0 10331 d3 qualquer do suas r3 pa
tigooa no territorio do ffionic1p1o.
§ 19 - O disposto no inc1so I aplica-se as T3-
xas do Servigos Publicos 3 de Seruigos de Pavimentacaoa
‘ - § 29 - Rs demais Taxa s sora aplicado, conformo
0 case, 3 dispos to no 1nciso I no no 132133 11.
Art. 165 - Consideram-oo intagradas 3 presents
Lei as Tabelas qua a as moanham. ' Art. 167 - Fica instituid.o o valor 33 Refer§n~
>cia, (L31 n9 6285, 33 29 do abr11 do 1975) qua e a reg: :Eoon taggo/
em cruzairo de um dotsrminadc valor9 para so1uir 33 para:.3tro ou
elemento indicatiuo d3 calculo d3 t2ibutos, e p3n311dad33, como
estabelacidos n3 pre3ente 131:
§ 19 - Fica Fixado em C33 11000900 (H
zeiros) o Valor do Re?erencia para o oxercicio d3 19”
§ 29 - 0 Val or do Refsréocia 3313 33:11 31‘ 33 :-
nualmente, de acordo com dec1oto oaixadoo pe;o Peder Executiuoo
Art. 16 8 - E-3 to 131 entgaro cm uigor 3m 31 33
dozembro do 1976, rouoga ndo-~33 as dispcs1goes,3m contrario.
SGHBE$.575 DE PREF"ITC EU‘HIC PAL DE HUNTENEER0931
do dozen.bro do 197‘
1 1. 33333 _ 11 Ass.EPEEQTP 3 T”“QE R NA REGISTRc-SL a 32:3,3;-~31: “ ‘ i 3 ;.- EA 9“
Ass. c5150 £31-43 333LER - 363:;tézio :: C::::oo —
MHMO-
TABELA PARA CUBRANCA DO INPD
ZA
Q m U]
I
ll12-
13;,
14;
15—
16-
17-
18-
ANEXO I
PURCENTUAL
SOGRE DREGO ’00 SERUICO
v. ’ . - Medicos, dannlstas, - u ’ . V8t8PlflGIlO...-,
_ I . I
.Enfagmelros, protetlcos (protese / dentarga), obstetrg, ortopticos, fg noaudiologos, psicologos ..........
. ’ . ”Laboratories ’ . I . def anallsas‘cllnlcas a
’ elatriCidadB medica no.0}aoo0000000
Hospitais, sanatérios, ambulatérios, pronto-socogros, bancos de sangue,l casas de saude, casas d5 reguperagao ou repouso sob orientagao madica...
Advogados ou prouisionados.........
,Agentea da propriedade industrial..
Agantgs da propriedada artistica cu
Paritoa e avaliadcres..............
Tradutores e intérpretes .......... Despachantes ...........,..........
Economistas ..........;............
Congadores, anditores, guarda—livros e tecnicos em contabilidade........»
Organizaggo, programaggo, planeja ~ manta, assessoria, pgocessamento.de
dates, consultoria tacnica, finan - ceira ou administrgtiva (gxcato 03 services da assistencia tecnica / prestados a tarca;ros e concérqen
tea a tame de industria ou comatcio explorados pelo prestador do serviGO CO...OO.DOCIOQOUIQQQOOIOOO'OVOUI
Datilografia, astenografia, secretg
tie a expadiente .................. Administraggo gs bans on negécios’/
inclusive consorcéos ou Fundos mu- tuos para aquisigao de hens (n30 a- brangidos as gerviqos executados /
por instituiqoes financeiras.......
Recrutamango colocagao cu Forneci q manta de mac de obra, inclusive par empregados do prestador do serviqo' ou par trabalhadores avu 303 per
919 Contratados ocouooonoooocooooéo
Engenheiros, arquitetos, urbanistas
firojegistas, calculistas, desanhis—
tas tecnicos..UOOOOOOQOOOOQOOII.0..
3,5%
3,5%
3.5%
Fls.35.—
STU SUBRE SERVICES DE QUALQUER EATLTC~
26%
25g
35g
13%
55%,7? 78,75
35%
.COIOOIOD.
0305000....
.19
20
‘21
22'
_23."
24
25
'26
27
28
Execucgc, per administraqao, em-
'preitada ou subcmpreitadaD de
construcac civil, de cbras hidraJ
licas e outrae obras semelhantes,
inclusive servi as auxiliaree ou
ccmplementares €exceto o forngci
mento de mercadcrias prodUzidde
pelo prestador dos services qua
ficam SUJBitD 80 It” 0.0.0.00...
Demoligao. conservagac e repara-V
gac de edificios (inclusive ele-
‘vadcres nelaa insteladoe) estradas, pontes e congéneres (exceto
.o fornecimento de mercaddrias pro
duzidae pelo prestador dos servigoe Fora do local da prestacac /
dos services, que ficam sujeitqe
ac Ic‘vl .00....OOOODCOOCIOIOOOO’I.
Limpeza de imeveis .........3...
Raspagem e luetrac de aseoalhos
-Deeinfeccgc e higienizacgo......
Lustragao de hens meveis (quandc
0 service For prestado a usuaric
final dc objete acabado)........
Barbeiros. cabeleireiros, manicu
res. pedicures, tratamento de pm
10 e outros eervipos de salad de
beleza
For Gabinete cu Cadeira.........
Banhos, duchas. massagene, ginae
tica 9 congefiaras o-ooocooooooooo
Transcsrtes e ccmunicagces de na
ture:t;itamente municipal.......
Diu3IL333 puclicas:
a) Tcatrzz :; -3mae, circus, euditoric3. :2 :ques de diver - sees. tax3~dancinge e congene
r83 on.ooooooo-oocoo-oocooooo
b) Exposicao com cobranqa de ingreSSO ooooooooooooooooooooo.
c) Bilhares. boliches e cdtros /
jogos permitidoe,~por mesa...
d) Bailes," shows", festivals, re
Citais e congeneres 00.000000
9) Competicoes esportivas ou de
destreza .;;£c: ou intelectusg~
com cu sem participagao do 33
pectadcr inclusive as realiza
dae em auditorios de estagoss
de radio cu de tel3visao.....‘
f; scugac c; musics, individu3lmante, cu par conjunto3....
g) Fornecimento de musica median
23
tad bra: :uuiuouo {301‘ qualquel‘ /’
processo cocooooooclooooocoo.
PDRCENTUAL
$0335 0
93590 00
"saauxco
2%l
2%
3.5%
3.5%
3.5%
'- 3.5%
.aris.36.- f4?
FIXAS S/UALDR
_ DE TREFERENCIA
>-\
13%
78%
7 (.7: u!‘v‘ V-
CI......
‘29
30
_31
.32
33
34
35
36
37
38
39
4O
41
42
43
Qfgénizégao de festas "buffet"(ex—
oceto'o Fornecimento do alimentos e .- bebioas qua Ficam sujaitas ao ICM.
.F.ls.370'
PDRCENTUAt FiXAs S/UALOR
SDBRE ‘0
PRECO DU
SERVICO _
3;5%
AgEnEias-da turismo, passaio 8 excureoes. guias de turismo g.......
Intermediaggoa inclusivg,i60rreta-‘ gem de béns moveis e imoveis, axes
to as services mencionados nos
itens 58 a 59 .OOCOIOOOICOOOOOO‘OO
Agenciamento é repregentaogo de / qualquer naturaza, nao ificlufdos /
no item anterior 6 nos itens 58 a
59 0.00.00.00.90.ooocoooooocoooooo
- I I Analises tecnicas ................ Organizaggo do feéras de amostras, congresses e congenares ......b...~
Prepaganda e publicidade, incIusiséstamas do publicidade; elabora - can do desenhos, tgxtos a demais / mgteriais publicitarios; divulga - goo ge textos, desenhos a Outros / matefiais da publicidade, par qua;
qua: meio .-OOOOCOOOOQOOCCOC‘OIOCOO
‘x I _, I' Armazans gera1$,armazens‘frigorffi
--cos a silos; Catga e dastarga, ar-_
rumaoao a ggarda-volumes, incluaie 'ue guarda-moueis o services corre-»
_lat08 coo-auoopoooocoofiooooo0b....
Deposito'de qualquer natyreza (ex-' cato depositos fgitos em;bancoa cu outras instituigoes bancarias)....
Quarda a estacionamento do vafcu -
1030......0000I..............'.....
Hospgdagem em hotéis,-pansaos 9 ~/
congeneres (o valor da alimentogao, quando inclg do no preqo da diaria
ou mensalidade, Fica Sujaito ao 1E posto sobra sorvfigos).............
Lgbrificaggo, limpaza e rewisgo do maquinas aparalhos a equipamantos/- (quando a revisgo imglicar.am con —
sorta ouveubstituicao de pages 'a- plica-sa o disposto no item'élj
Consérto e restauracgo do quais 4
quar objetos (exclusive, em qual - qua: case 0 fornecimento de pegas/ e pattes de maquinas a aparelhos,/ oujo valor fica sujeito an IBM)...
Recondicionamento de motores (o vg
lo: das pegas fornecidas pelo preg
tador do servigo, fica sujeito ao
1cm .0....O...‘.......I..........
Pinturas (excotg os servigoa rela- céonados com imoveis do chjotc§) / nao_destingdg§ a gamercializagao / ou industrxai zagao ..............
3.5%
_3:5%
3.5%
3.5%
.ve,'p1anejamento de campanhas ou - 3.5%
3.55:.
3.5%
'3,5%.
3.5%
3.5%
DE REFERENCIA
l
45%
‘65%
1 45% .. 45%.
45%
45%
.OOIOOOI.’
44,
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58 p
59
60
\«.
Ehcino da qualquar grau ou naturaza‘
£lfaiates, modistas, costureigos, /
par servigos prestados ao\ysuario /
final, quando 0 material s§1vo 0 d9 aviamento, saja‘fornecido'palb usqg
_rio...........IOICQICCOOOOO'II’IIIO...
Tinturaria e lavenderia ............
Beneficiamento, lavagam, secagam,tifl
gimsnto, galuagoplastia, acondiciong manta a oparagoes similares, de obgg
tos n50 destinadog a comercializaqao
0U.industrializa;ao ooooooooooo-oooo
Igstalagao a montagem da aparelhoa,/ maqginas a aquipamento prasiados 80
$0535 0
pasgo on
SERUICG
Isanto
'3,5 %
..‘3,5%
3.5%
usuario final do service sxcluaiuamefl
ta com material par est8~fornecimento (excetua-ge a prestagao do servi~
go a poder publico,'a autarquias, ~a
emprasas concgsaionarias da produgao
d3 energia Bletrica) 000.030.00.000.
Calocacgo dé tébetes e cortgnas com
material fornecido pelo usuario fi—
nal do SarVigo ocooooooccoooooooooo.
Estédios fotogtéficos e ginematogréo
f£c08,'inclusive revegagao, gmplia - can, cgpia e reprodugao, astudios d9
gregagao d9 "uideo-tapgs" para talevisao;~estudios'fonagrgficos a de
gravaqao de sons ou ru1dos, inclusive dublagsm a "mixagam" spnora......
Capia da documentos a outros papéis, plantas~e desengos, por qualquer p23
cesso nao incluxdo no item anterior.
or I Locaqao d8 bans WOV518 00.900000...-
Composicgo‘gréfica, clicheria, zincg
grafia, litografia a fotolitografia.
Guards, tratamento a amaatramento d8
animais nonoooooouoooooooo00.0.00...
Florestamanto e reflorestamento.....
Paisagismo e decoracao, excego a ma-
‘terial fornecido para execugao, QUB'
fica sujeito an IBM ......;....,.... Rgcauchutagam cu rageharagao da pnqg
maticos oooooooooouoooooo-oculoonno.
Agengiamentg, corretagem cu intermediaqao de cambio e de‘aeguros.......
Agengiamento, corretagem ou intermediagao de tituios quaisquer (exceto,
cg services axecutados por instituigoes Financairas, sociedades distribuidcras de tftulos a walores e soci edadas de corratores, regularmente 7
autorizadas a funcionar) ........... Encadernagao de livroa a revistas...
3.5%
3.5%
. 3.5%
3.5%
Fls.38.~
PORCEMTUAL FIXAS s/VALaé
DE REFERéMCEA
I
25%
65%
65%
3.0.0.0...
COUOCOOOOO
61 - 62 -
63 -
54’-
65 -’
66 -
Aarofotogramatria ................ Cobrangas, inclusive da diraito au
torais GOO....0...................
Digtribuigao d9 filmes, cinemato —
graficos a da "v1deo-tapes".......
Distribuigao e venda de bilhetes /.
..—.._,.. d9 lotaria coop-anoo6oooo-o-cocooo
Empresa funararia oomo-uoé-Wq§000- I
THXidBrmistas ppoo;codoéon;;30;o;p
A “‘1‘
PDRCENTUAL
ééfifiEEB 0”-
3;5%
3;5%
3.5%
3.5%
' 355%-
Fls.
FIXAS s/u GR
DE REFERLNCIA
39.
FlSnAOo-w
ANEXO II
/ TABELA PARA CDBRANQA DA TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZACAO E FUNCIONA—
MENTU 7 . NATUREZA 0A ATIVIDADE - % S/VALOR REFERENUIA
I I DIAHWV 055 AND
1 — INDUSTRIAS, ENPREITEIRAS, INCURPDRADD:
RAS E SUPERNERCADOS.
/ I - Até 5 empragados ‘ " -0,1% 3 % 36 %
/ II - N513 de 5 empregados . - 0,2% 6 % 72 %
2 - PRODUCAD AGROPECUARIA.
I - Até 100 empregados ‘ 0,1% ‘3 % 36 %
IIV- Nais de 100 empregados ' 0.2% 6% 72 %
3 -'coméR010.
I — Até 3 empregados , 0,04% 1,13% 13,6%
II - Maia de 3 empregados - 1,25% 3,75% 45 %
4 - HOTEIS, moTéxs, PENSUES E SINILARES.
- I _ Até 5 quaptos _ 0,04% I 1,13% 13,;,fi
II - De 6 a 10 quartos ‘ ' ' 0,05% 1,66% r 0
III - 0311 a 20 quartos , 0,08% “ '"
IV - Mais de 20 quartos . 0,1?5
5 - ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES.
I - Com été 25 leitoa ‘ 0.1% 3 % ;5 H
II - Com mais de 25 leitos 0,2% 6 % 70 %
6 - ESTABELECINENTUS BANCARIOS, DE CREDITU,
FINANCIAMENTD E INVESTIMENTO 0,5%' 25% 315,5%
7 - DIVERSUES PUBLICAS.
1 - Bailes e Fastas _ . 0,025% 0,75% 9,1%
II - Cinemas 9 teatros 10,04 % 1,13% 17:???
III - Restaurantes dangahtes, boatss e
similares ' > ' 0,04%
IV - Boliches por pista 0,04% 1,13% 15,
v — Tiro ao alvo e similares por arma 0,04% 1,13% 13,55%
VI - Circus 6 parfiuéspdejdivarsfiesuu_ 1,36% - - VII - Exposigaes, Feiras e quermesses 1,36% - -
VIII - Competiqges esportivas com cobrangas
de ingressos ' 1,36% - -
coo-00.....-
7 , ___. 7-7—M—..T——'——*——~——*——— ,W w wrunuv L” , '1‘ . ~ .7 , — 1 I Fls.41.-
NATUREZA 0A ATIUIDADE % S/UALUR-REFERENCIA
IX - Bilhares e quaisquer outros 1 AN jogos 1 DIR 06? 0 de mesa 0,04% 1,13% 13,65%
X — aisquer sspetéculos ou diversass
nao incluldos nos itens anteriorss 1,36% ‘- -
8 - _ Profissionais Libsrais sem rslaggo de ' emprego ' 0,04% 01,13% 13,65%
9 -. Rspressntantes comerciais aut5nomos,co; ' tores, dQSpachantes, agentes’e preposgas em geral a mediadores de negocios, agen- ‘ cias ds pasaagens a turismo 0,04% 1,13% 13,65%
10 - Atividadss com sstabslcimentos fixo, sa- pateirag costureirog alfaiates, eletri a cistas, instaladores, radio,'tecnicos, / consertos de TV a eletro-domesticos, de- senhistas e latoeiros sem curso superior 0,04%] 1,13% 13,65%
11 - Casa d9 Lotsrias , 0,04% 1,13% 13,65%
12 - 0ficigas de consertos em geral baterias . e mecaniCs
. de auto-matures
. V 0,04% 1,13% 13,65%
f , r 13 - Postos de serv1gos para velculos, depo- sitos ds inflamavsis, explosivos 9 Sim; larss 0,04% 1,13% 13,65%
14 - Tinturariss e lavanderias, 881393 de en ,' graxats ‘0,04% 1,13% 13,65%
15 — LBarbearias, salSes de belsza. estabele- , cgmentos de bto, duchas, massagens,gi. ~' 0- ‘ nastica s congenares V 0,025% 0,75% _ 9,1%
16 - Estédios fotogréficos, cinematogréficos ’ e similares 0,04% 1,13% 13,55%
'17 - Laboratario de ané1ise c1£nica ' 0,04% 1,13% 13,65%
18 - Ensino de qualquer grau ou natureza V - - Isento -
19 - Bancas de revistase jornais _ 0,04% 1,13% 13,65%
20 - Quarda: ds estacionamsnto de vefculos ‘ 0,04% 1,13% 13,65%
.. —-. ,-.;. ¢
0 _. - ‘ ‘m‘w'-~»nfi~it5 u‘ecra-a.”‘4‘”!
ANEXO III
Fls. 420-.
TABELA PARA COBRANCA 05 TAXA 0: LICENCA PARA FUNCIDNAMENTD DE ESTABLECINENTDS EM H004010 ESPECIAL
1 g PARA A pnoaRocAcfio DE HORARIO
I - Até as 22:00 horas:
a) par dia ..............
b) por mas 00000000000009
e) per ano ..........}...
11 - Além das 22:00 horas
8)
b)
C)
2 - PARA A
a) pOr'
b) per
0) par
par dia COOOOUOOOOOO,.
~ pot mes-00000000000000
por
ANTECIpAcfio DE HonARIU
dia
més
ano
ano 00000000000000
OOIOOIOOCCOCOOOOI.
000000000000000000
0,1%
2.5%
25%
o .’2%
05%
50%
0,1%.
2,5%
25%
% S/VALOR 0: REFERENCIA
ANEXD IV
F180430"
TABELA PARA COBRANCA 0A TAXA DE LICENCA PARA 0 EXERCfCIU 00 coméacxo
EVENTUAL 00 ANBULANTE
%
',1 - PARA 0 CUMERCIU EVENTUAL, PDR DIK‘E"
000 MES RESPECTIVANENTE 06: \DOD.\'IU‘
:10 ,
ll
12_
'13
14
15
16
17'
18'
19
Alimentos preparados, inclusive
raFreigerantes para venda em bal
coes, barracas ou meaas
Agarelhos eletricos, de uso domestico
Armarinhos e miudezas
Artefatos de couro
' ‘I. Artigos carnavalescos (mascaras, gconfetes, serpentinas e outros)
Artigos para Fumantes
Artigos de papelaria
Artigos de toucador
Aves-.
Baralhos e outros artig os de 1090s
considerados azar
.Brinquados e artigos ornamenta1s
Fogos de art1f1cios
‘Frutas nacionais e eétrangeiras
. I . Generos e produtps al1ment1cios,
ovos, doces, Frutas, queijos, pe£-'
xes, carnes, etc.
Lougas, Ferragens e artefatos d8
plastico e borracha, vassouras,/
escovas, palha de ago a samelhafl
tea
Joias a relogios
Peles, pelicas, plumas ou confeg
9068 de luxo
Tecidos a IOUpaS faitas
.Artigos nad espec1f1cados nesta
'ltabela
S/VALOR DE REFERENCIA
DIA
1,36%
1,36%
1,36%
1,36%
1.36%
1,36%
11,36%.
1.36%)
1.36%
1,36%-
1,36%
1,36%
‘1,36%-
1,36%;
1,36%
‘ 1,36%‘
‘ ‘1,36%
.1,36%
MES
30%
30%
30%
30%
30%
30%
130%
30%
30%3
30%
330%
30%
333
30%
. 30%
30%
x" 30%..
30%' '
0.0.0.0... \
II - PARA 0 CDMERCIU AMBULANTE, POR DIA,
mts
1U1 45 (A N
I . ChI
10 -
ll -
12 -
E AND, RESPECTIVAMENTE, 05:
Alimentaggo preparada a fernscida em marmitas
Armarinhos e miudezas
~ - a I I ‘ ' Artigos nao espec1allzados
Artigos de toucador
Bijouterias e pedras n50 pre - ciosas ' Brinquedos
Confecggo de.luxo, pales, plu- maa,palicas
Tecidos e roupas Féitas
Géneros_e produtos alimentfcios
I. . Jo1as e pedras prec1osas
.Logqas, Ferragens, arteFatos, /
plasticos e de borracha, esco - was, palha d9 ago a samelhantes_
Doses e salgados caseiros, pipocas, amendoins e aasemelhados
I‘LUI '4’“.—
% S/VALOR 05 REFERENCIA
DIA
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
s’1,05%
1,05%
1,05%
MES.
25%
‘2 5%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
.25%
AND
120%
120%
120%, i
120%
120%
120%
120%
120%
120%
120%,
120%“
W*- 120%
ANEXO V
TABELA PARA CUBRANCA DA TAXA DE LICENCA PARA CCU-PACAU DE AREAS
EN VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
I - Espago ocupado per balcaes, barracas, meees tabuleiros e seIImelhantes nas Feiras, vies e logradouros publicos ou come de
positos de materiais ou estacionamento privativo de ve1culoe,
inclusive para Fins comerciais, em locais designados pela /
prefeitura, por prazo e a criteria desta:
'% S/VALOR REFERENCIA
‘l - per die e per metros quadrado ...... 0,15%
2 - por mes e per metro quadrado ....... 0;095%
3 - por ano e per metro quadrado........ 0,03%
Espago ocupado com mercadorias, nas feiras sem uso de qualquer
movel ou instalagoes, por dia e per metro quadrado:
% S/VALUR REFERENtIA
l - ate dois metros quadrados por dia...‘ 0,5%
2 - mais de dois metros quadrados.por die 1% ..nm
111- Espago ocupado por circos e parques de diversaes, per die e
per metro quadrado ..................... 0,025%
.. -g, +11 -
FlS.46.-—
ANEXD VI
TABELA PARA CDBRANCA DA TAXA DE LICENCA PARA ABATE DE ANIMAIS E
AVES ‘ l
l ' POI Cabega d9 gadO o.oooon;ooooo-oo-OOf-oaooo 0,5%
2 - Por cabegé de suino, caprino etc. ........... 0,3%
3 - Por cabega de animais de pequeno porte....... D,l%
‘) 1‘ ANEXD VII
TABELA PARA CDBRANCA DA TAXA DE LICENCA PARA PUBLICIDADE
Espécxz DE PUBLICIDADE
l. Publicidade relativa é atividade exercida no
local, afixada na parte externa ou interna de
estabelecimentos industriais, comerciais, agyopecuérios, de prestaggo de services e autros g Qualquer espécie ou quantidade........ 9,1% ,do VR/ANO
2. Publicidade d9 teréairos, afixada na parts 95 ' teum ou intarna de eStabeleciméntos industriam, '1‘“‘
comarciais, agropecuéfios, de‘prestaggo de sag
viqos e outros - Qualquer espécie ou quantidade, por interessado na publicidade............ 13,65% doVR/ANO
3. Publicidade
I - No interior de vefculos de uso~pfiblico‘n50v
destinados 5 publicidade coma ramo de negacio - Qualfiuer espécie ou quantidade, por
‘anUDCiante .‘OOIIOIOOOOOOOOOOOOUOOIIO10... 4,55% do VR/ANO
II- Em vefculos destinados a qualquar modalidg E‘Tfli
de de publicidade, sonora ou escrita; na /
part9 externa - Qualquer espécie ou quali- _ dade, por anuncianta ..........,.......... 1,82% do UR/DIA
CODOCICOCIOO.
III - Em cinemas, teatros; circus, boates e
similares, por meio de projecEO ds /
Filmes ou dispositiucs - Qualqusr /
‘nuantidade, por anunciente .......... 2)73% dc UR/MES
IVx- Em vitrines, "stands", vestibulcs e /
'rcutras dépendencias de estabelecimen-.
tcs ccmerciais, industriais, agrcps- -
cuarics, de prestagao de services 3
outrcs para a divulggcac de produtos/
cu services estranhos ac ramo de atiVidade‘do contribuinte - Qualqusr ass
péCie cu quantidade, pct anunciante.. ’0,45% dVR/DIA
4. Publicidads am placas, paineis, cartazes, 1e
treiros, tabuletas, Faixas s similarss, cc‘—H
locadas em terrenos, tapumes, platibandas,/
andaimes, murcs, telhados, parades, terraces,»
jardins, cadeiras,bancos,'toldds;;mssas, cam
. pas de espcrtes, clubes, associagaes, qual —
qusr que ssja o sistema ds colccacac, desde
qua ViSlVBiS de quaisquer vias cu lcgradcuros
publicos, inclusive as rodcvias, estradas e
caminhcs municipais - Pcr anunciante ....... 4;5% do VR/ANO
5.‘Publicidade por meio de projecao de Filmes,/
dispositiucs cu similares em vias cu lcgra —
dourcs publicos - Qualquer quantidade, por
anUa—ante COO-I...OOOOIOOCOOCIIOIOCOOC.0... 0.9% do UR/DIA
ANEXO UIII
.. _... ,-... 4 qTAsaLA PARA COBRANCA 0A TAXA DE LifiENcA.pARA oaRgs
LPREVISTAS N0 ART100 80—00 000100 TRIBUTKRIO MUNICI—
PAL
c0NSTRucK0 DE:
3)
b)
0c)
d)
“9)
I. F)
9)
Ch)
1)
k)
l)
m)
n)
0)
sdificagSes de madeira com parades
Simpes, por m2 ooooocnncauoooouooo
edificagaes de madaira com parade
duplarlpor m2! ooUoouooo-o-aoo001
Bdificaggo mista, por-m2OIOOOIOUI
edificagao de alvenaria, par m2..
ga1050‘aberto,'por m2. da éiea /
Construlda .0..‘II....I..CI.I.IO..
galpao fiachado, per m2. de area /:I
Constru1da'......................
murog, par metro linear de cons —
trugaoiCOCO-ODI-col-OIOIOQOIOOOOOI
demoliggo com-edificagao de madéi
ra .0OOICCOOCOOCCI'...OCOIOOIOIO'QU
demoliqao com edificaggo mista...
-demolig§o com edificaggo da'alve-'
naria 00.0}...-ooooooo-uoo-oooooo
,reparos; edificagao d9 madaira...
reparos, édificagao de alvenaria.
. ' ~
para abertura de pav;mentagao....
I rampa para acesso de velculos....
quaisquer outras obras n50 especL
ficadas nesta Tabala:
a) - por meéro linearOIo-ooocoono
'b) - p0: metro quadrado..........
If\\
\
% S/VALDR 05 REFERENCIA
05090%'
10,25%
,Oj3.%
0;4S%
0.045%
0.090%
0.090%
2,5 %
3 %
"-3.5%
2,5%
3 %-
13,50%
0,45%
0,45%
ANEXO IX
TABELA PARA COBRANCA DA TAXA DE GOLETA DE LIXU
by
'1.
2.
‘3.
Unidades reSidenCiaiS dot-coo
’ I I ComBrClD/Seego ooonoooo-o'o
Induétrial ecu-00000000000000
AgropeCUéria 000.000.000.030-
-_-,.::-
.0,035% do
0,050% do
0,070% do
0,035% do
ximo de 13,5 Zn Valor d_e Refarencia.
UR
UR
UR
UR
par
par
par
per m2:/ 80
.A Taxa de que trata esta Tabela sera cobrada ate u.m limite
ano
ano
ano
ano
PROJETD CIATA — MUNICIPID DE
PDREENTUAIS SUBRE 0 UALOR 0E REFERENCIA PARA DETERMINADED
M D N T E N E G R 0
DE ALIDUDTAS DD 000100 TRIBUTARID MUNICIPAL
VALDR DE
REEERENCIA 005 1.DDD,00
PDRCENTUAL DO UALOR (CRSD
VALOR DE
REFERENCIA
' .500 % _. 5.000,00
' 400 % . 4:000,00~w
300 % . ’V 3.000,00
7200’% l - . C' “2,000,00
100 % I 4' - 1.000,00
I %'00 VALUR UALOR % DO-UALDR - UALUR
:DE REFEREE L2 .§ca$) DE'REFEREfl (0R5) CIA ' ~ _ _ 5 CIA _ 95 % 950,00“ 9,5 % _ -95,00
90 %‘ _ 900,00 9 ' %' :90,00
~85 %:._ ' 850,00 8,5.%' _ 05,00,
. $80 % . 800,00 0 % . 80,00
;75 5. 750,00 - 7,5 % 75,00
'70 % ' 700,00' * 7 - % 70,00
55 % "550,00 r5,5 % 55,00'
50 % I'600,UD 5 % - 60,00
55 % “550,00 , 5,5 % 1 55,00
4.50 % ' 500,00'/ 5' 4%.3. 50,00
45 % 450,00 '4,5 % 45,00
'40,% ' 400,00- 4 ‘% 40,00
35 % ,350,DD 3,5 % 35,00
30 % 300,00 . 3 %'. 30,00'
325 % , 250,00 2,5 % 25,00
20,% 200,00 2 % 20,00.
15‘% ' 150,00 _ '1,5 % -15,00
ID %' 100,00, 1 ‘ % 10,00
% 00 VALUR VALUR ' . % 00 VALOR
DE REFEREE (08$) ' 05 REFEREE
CIA . CIA
0,95
% 9,50
5 0,095
%
0,9
% 9,00 0,090
%
0,85
% >8,50 0,085
%
0,8
% . 8,00 0,08
%
0,75 %" 7,50 " 0,075 %
0,7 % '7,00' 0,07 %
70,65
% 5,50 0,065.%
0,6 % ' 6,00 ---30 -0406" %
0,55 %4 5,50 0,055]% .
,§~0,5
% , 5,00 0,05 %,
0,85;% 14,50 ‘0,0455%
.Q,4 j%-' .4,00 ‘0,04 %_
.f 0,35
% 3,50 '0,035'%
0,3 % 3,00 0,03 ‘%
0,25.%' 2,58 0,025 %
0,2
% 12,00 0,02; %",.H
0,15 % ‘1,50 0,015
% . 0.1% Lou 0,01 ,%